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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020 - Página 2022

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TJSP 26/10/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3155

2022

Processo 0008638-73.2020.8.26.0405 (processo principal 1024166-04.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - Colégio Ateneu Ltda - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via
SISBAJUD, conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome do(s) executado(s) junto à(s) instituição(ões)
financeira(a) informada(s). Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no
ultimo endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º,
do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez
que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto,
providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação
sobre o bloqueio, via SISBAJUD, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para
manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se.
- ADV: EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP)
Processo 0008708-27.2019.8.26.0405 (processo principal 1017776-18.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituto Cimas de Ensino Ltda Me - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros, via SISBAJUD que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta,
não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de
intimação. Intime-se. - ADV: CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP)
Processo 0008816-22.2020.8.26.0405 (processo principal 1057024-96.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Alves Cardoso Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros, via SISBAJUD, conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome do(s) executado(s)
junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s). Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao
endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos
termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade
em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor
do credor. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio.
Havendo manifestação sobre o bloqueio, via SISBAJUD, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência
à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos
com urgência. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO CARLOS MAGRO JÚNIOR (OAB 189471/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO
AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 0009202-52.2020.8.26.0405 (processo principal 1019685-32.2017.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Fiança - Starck de Moraes Sociedade de Advogados - Cast Futura do Brasil Comércio e Indústria de
Componentes para Eletrodomésticos LTDA - Vistos. Determinei nesta data o cadastramento do(s) e-mail(s) informado(s) para
acompanhamento da teleaudiência. Aguarde-se a realização da audiência que fica, por ora, mantida, não se olvidando da
possibilidade de oitiva dos representantes das próprias partes para melhor aclaramento dos fatos. Intime-se. - ADV: MATHEUS
STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), LEANDRO BUENO FONTE (OAB 271952/SP), EDUARDO LORENZETTI MARQUES
(OAB 104543/SP), RAFAEL PAZERO ESCALEIRA (OAB 316911/SP)
Processo 0009324-65.2020.8.26.0405 (processo principal 1021439-38.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Guilherme Henrique Aguiar Pedro - Vistos. Determinei a expedição de ordem
de indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a
verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os
autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/
SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0009827-86.2020.8.26.0405 (processo principal 1030791-88.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruno Lobo Vianna Jovino - - Ricardo Ribeiro de Lucena - Marcio Felix Veloso - Vistos.
Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD que foi devidamente cumprida,
conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a
05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA
(OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0010255-68.2020.8.26.0405 (processo principal 1024112-43.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - ADVOCACIA BELLINATI PEREZ - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente,
requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0012161-98.2017.8.26.0405 (processo principal 0009968-91.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Sapiens Grupo Educacional Osasco - Cezar Custodio das Neves dos Santos - Vistos. Ante a comprovação da distribuição de
fls.210/212,aguarde-se o retorno do oficio, devidamente cumprido. Intime-se. - ADV: JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB
201706/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP)
Processo 0012617-43.2020.8.26.0405 (processo principal 1001184-30.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Antônio Soares da Silva Filho - Gabriel Diogo Fogliene - - Magda Diogo - Manifestem-se as partes,
no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a informação do contador às fls. 55. - ADV: ELIANA MONTICO (OAB 200801/SP), HELENA
LUIZA MARQUES LINS (OAB 264787/SP), GUTEMBERG SOUZA OLIVEIRA (OAB 259551/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA
VESPOLI (OAB 271979/SP)
Processo 0020825-50.2019.8.26.0405 (processo principal 0000121-03.1988.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Carmem Lucia Cabral de Melo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a agravante
trazendo nos autos informações acerca do julgamento definitivo do agravo interposto distribuído em 02/06/2020. - ADV:
RODINER RONCADA (OAB 114758/SP), PAULO FERNANDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 93188/SP)
Processo 0023224-52.2019.8.26.0405 (processo principal 1022971-89.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Clínica Odontológica Dr. Alexandre Bussab Ss Ltda - Maria do Socorro Silva Nobre - Vistos. Ciência às
partes do V. Acórdão de fls. 163/166. Sem prejuízo, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo, bem como o decurso do prazo
para manifestação, nos termos da decisão de fls. 161. Intime-se. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP),
LEILA FRANCISCA MOTA (OAB 381018/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
Processo 0024213-58.2019.8.26.0405 (processo principal 1023636-68.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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