TJSP 27/10/2020 - Pág. 1462 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3156
1462
15617/PR)
Processo 1027970-28.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Laercio Guilherme dos Santos - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - PROVIDENCIE A DEFENSORA A IMPRESSÃO DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA
COM VALOR TOTAL DA ATUAÇÃO PÁG.299. - ADV: CRISTINA BORGES CALDAS (OAB 384120/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1030077-74.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - J.P.F.C.C.
- Panajota Vassilopoulos - - Espólio de Ephigenie Vassilopoulos e outros - Ciência ao(à) exequente sobre as pesquisas de
bens realizada via sistema “InfoJud” e “Renajud”. - ADV: PAULO TRANI DE OLIVEIRA MELLO (OAB 282457/SP), MARCELO
PAPALEXIOU MARCHESE (OAB 209764/SP), LILIAM CRISTINE DE CARVALHO MOURA (OAB 128117/SP)
Processo 4004086-55.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - COMPAÑIA LIBRA DE
NAVEGACIÓN (URUGUAY) S/A (representada por CSAV GROUP Agencies Brazil) - NUTRIMPORT RIO LTDA - Informe o credor
sobre o andamento da precatória. - ADV: LAIS PUTINI DE CARVALHO (OAB 333061/SP), TEREZA CRISTINA LEÃO JOSÉ (OAB
261818/SP), RAUL MARCOS BERNARDES DE MORAES (OAB 252571/SP), CARLA RODRIGUES DE MORAES CORTINA
(OAB 232325/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP)
UPJ 9ª a 12ª Varas Cíveis
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ORTIZ GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SORAYA CRAVARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0527/2020
Processo 0002931-75.2019.8.26.0562 (processo principal 1033927-10.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sérgio Luiz Torquato Moura - - Keti da Silva Moura - Abadir Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Liepaja Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Rossi Residencial S/A - Vistos. Providencie-se perante o
sistema ARISP a minuta requisitando informações de eventuais imóveis em nome do(s) executado(s). Com o entranhamento do
detalhamento da presente ordem, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias, pela
publicação desta decisão na imprensa oficial ou caso seja processo eletrônico, oportunamente, por ato ordinatório. Intime-se.
Santos,23 de outubro de 2020. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível - ADV: GENIVALDO ANDRADE
CRUZ (OAB 261629/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), VANESSA SEABRA DE MELLO BALLERINI
(OAB 141272/SP), RUY DE BARROS PINHEIRO (OAB 123189/SP), MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP)
Processo 0003950-19.2019.8.26.0562 (processo principal 1020220-09.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença DIREITO MARÍTIMO - E.M.C.T.L.R.A.V.G. - Z.I.C. - Fls. 104/109: ciência às partes do e-mail e ofício juntados nos autos do
Colégio Notarial do Brasil. - ADV: MARCELO MACHADO ENE (OAB 94963/SP), PATRICIA DA SILVA NEVES (OAB 251658/SP)
Processo 0006753-77.2016.8.26.0562 (processo principal 0049096-06.2007.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Corretagem - Joerlinda Mastrich Fernandes Pereira - Vera Lucia Cardoso - - Francisco Carlos Souza Paes - MARIA LÚCIA
MITIKO SATO - Vistos etc. Considerando a interposição de Embargos de Terceiro - Proc. Nº 1017809-51.2020.8.26.0562 (fls.
420), aguarde-se informação quanto à concessão ou não de efeito suspensivo. Intimem-se. Santos, 23 de outubro de 2020
CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível - ADV: ANNA CHRISTINA TESTI TRIMMEL (OAB 267604/SP),
MARIA CAROLINA BARRETO CARDOSO (OAB 235876/SP), DENISE VIEIRA CAVACO (OAB 98739/SP), MARCO ANTONIO
PINHEIRO MATEUS (OAB 150569/SP), PRISCILLA PEREIRA MATEO (OAB 309129/SP), WELLINGTON DIAS DA SILVA (OAB
391417/SP)
Processo 0007302-48.2020.8.26.0562 (processo principal 1004219-41.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - T.M.S. - S.T.S.R. - Fica deferido o requerido pela parte credora, remetendo-se os autos ao
arquivo, onde aguardarão suspensos até eventual provocação do interessado, nos termos do art. 921, III, do CPC - ADV:
CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), JOSE EDUARDO BRAGA DE AGUIAR (OAB 103683/SP)
Processo 0007710-39.2020.8.26.0562 (processo principal 1013630-50.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Thaina Alves Matias - José Ivanildo Matias da Silva - Vistos. Providencie a exequente o cumprimento da decisão de fl. 23, no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANGELINA MARIA MESSIAS SILVEIRA (OAB 189470/SP)
Processo 0008128-74.2020.8.26.0562 (processo principal 1020280-74.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Cheque - Francisco Damásio Ismael Soares - Edvaldo Gomes Costa - Diante da petição de fls.26, especifique o autor para
quais empresas pretende a expedição de ofícios, tendo em vista possuir diversas possibilidades para busca de endereço. - ADV:
FREDERICO CORDEIRO NATAL (OAB 210635/SP)
Processo 0008133-96.2020.8.26.0562 (processo principal 1038916-93.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Geraldo Joaquim de Sena Filho - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos etc. 1. Intime-se a parte
devedora a pagar o valor de R$ 28.415,44, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC): A) pelo Diário da Justiça, na
pessoa do seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc. I, do CPC); ou B) por carta com aviso de recebimento, quando
representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inc. IV
item “D” infra (art. 513, § 2º, inc. II, do CPC). Se a parte devedora for representada por Advogado constituído por intermédio
do convênio com a Defensoria Pública, haverá a intimação na forma do item “A” supra. C) por meio eletrônico, quando no caso
do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc. III); D) por edital, quando citado na forma do
art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. (art. 513, § 2º, inc. IV, do CPC). 2. Registrando-se o eventual pagamento
voluntário, abrir-se-á vista dos autos à parte credora, por cinco dias (art. 526 do CPC). 3. Se não houver o pagamento, no prazo
de quinze dias, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, e de honorários de advogado adicionais de 10% (art.
523, § 1º do CPC) e, neste caso, a parte credora poderá levar a decisão exequenda ao protesto (CPC, art. 517). 4. Transcorrido
o prazo previsto no art. 523 (de quinze dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do Incidente, a sua impugnação
(art. 525 do CPC), na qual poderá alegar as matérias previstas nos incisos de I a VII do § 1º, art. 525. 5. Apresentada eventual
Impugnação, certificada a tempestividade, abra-se vista dos autos para à parte credora se manifestar no prazo de 15 (quinze)
dias. O eventual pedido de efeito suspensivo à impugnação ficará condicionado à garantia por penhora, caução ou depósito
suficientes (art. 525, § 6º do CPC). 6. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de
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