Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 27/10/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3156

2019

de liquidação, não o fez, mesmo após ter lhe sido oportunizado prazo para tanto, no final do processo de conhecimento. Desta
forma, fez-se necessário o ajuizamento do cumprimento de sentença pela parte exequente com apresentação do cálculo que
entendia devido, sendo que assim que a parte executada apresentou o cálculo correto, houve prontamente a manifestação de
concordância as fls. 157, não tendo sido, portanto, estabelecido o litígio. Observe-se ainda que o inconformismo da parte com a
decisão proferida deve ser objeto de agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0000448-56.2020.8.26.0362 (processo principal 1007679-88.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Jaime Barbosa dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 - Face
ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que os cálculos foram apresentados pelo réu, que já
tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas
as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos
ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90) dias,
dispensada a prestação de contas - ADV: MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 0000462-74.2019.8.26.0362 (processo principal 1007131-34.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Paula Daniela de Toledo - Manifestar as partes sobre o laudo pericial, no prazo
de quinze dias (prazo em dobro à Fazenda Pública) - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 0000474-54.2020.8.26.0362 (processo principal 1001305-27.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Fabiana Franco - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no
disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição
dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações
necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente
como ALVARÁ - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0000747-33.2020.8.26.0362 (processo principal 1005854-75.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Odete Floresi Armani - Vistos. 1. Fls. 39: O mandado ainda se encontra em carga com a Central de
Mandados para cumprimento, devendo a parte exequente entrar em contato com aquele setor, e-mail [email protected].
br, para fins de fornecer os meios necessários ao seu cumprimento. 2. Sem prejuízo, defiro o pedido de arrombamento e reforço
policial, servindo a presente decisão de ofício de solicitação à Autoridade Policial, se necessário. 3. Em relação à remoção dos
bens móveis de propriedade da parte executada, deverá a exequente providenciar os meios para a entrega, depositando-se a
diligência do Oficial de Justiça para este ato, caso entenda necessário o acompanhamento do Serventuário. 4. Comunique-se ao
Oficial estes termos do aditamento da ordem já expedida. 5. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB
185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 0000916-20.2020.8.26.0362 (processo principal 1007476-63.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Elza de Fatima Venceslau de Azevedo - Vistos. 1 - Face ao pagamento
efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o
levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto
à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP),
LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0001019-27.2020.8.26.0362 (processo principal 1007624-40.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - M.F.F.C. - Vistos. Anote-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Cite-se o devedor para que, em
3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 2.114,38 (Dois mil, cento e quatorze reais e trinta e oito centavos) (fls. 54),
devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem no curso do processo, ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Fica a parte executada advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento, bem como que se o pagamento não for efetuado ou se a
justificativa não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 03 (três) meses, assim como
a dívida será protestada, sem prejuízo da suspensão de sua CNH até que haja quitação do valor total da dívida, bem como
a inserção de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. O cumprimento da pena de prisão não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Tratando-se de verba indispensável para a dignidade da pessoa humana,
o início do prazo de 03 (três) dias é a partir da intimação pelo Sr. Oficial de Justiça e não da juntada do mandado cumprido.
Sem prejuízo, decorrido o prazo sem pagamento ou justificativa, expeça-se o mandado de prisão imediatamente. Ofertada
justificativa, manifeste-se o exequente em 03 (três) dias, abrindo-se vista ao Ministério Público com urgência. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NEUSA APARECIDA PALMA
(OAB 276115/SP)
Processo 0001244-47.2020.8.26.0362 (processo principal 1006712-43.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - A.B. e outros - I.M.P.D. - Ciência ao exequente do resultado positivo das pesquisas Infojud e Renajud, tendo
sido todos os veículos encontrados via sistema Renajud bloqueado para transferência conforme documentos de fls.87/1014.
Manifeste-se em termos de prosseguimento a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de aplicação do art. 921 do
CPC. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/
MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG)
Processo 0001418-56.2020.8.26.0362 (processo principal 1004172-56.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Josete Bezerra Brito - Ciência do decurso do prazo sem pagamento do débito ou apresentação de
embargos/impugnação. Manifestar-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Decorrido o
prazo e nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório conforme constou na r. Decisão de fls. 17/19,
iniciando-se o prazo de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição, nos termos do artigo
921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de prescrição
intercorrente de 05 (cinco) anos (§§2 º e 4º do mesmo artigo). - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0001533-14.2019.8.26.0362 (processo principal 1009992-90.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.P.S. - L.S. - - C.P.D.S. - Providenciar os Defensores nomeados pela OAB/SP
a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos e nada sendo
requerido/apresentado o processo retornará ao arquivo. - ADV: JOAO BATISTA CAMPOS DOS REIS (OAB 182917/SP),
GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP)
Processo 0001624-07.2019.8.26.0362 (processo principal 1008074-51.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo