TJSP 27/10/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3156
2019
de liquidação, não o fez, mesmo após ter lhe sido oportunizado prazo para tanto, no final do processo de conhecimento. Desta
forma, fez-se necessário o ajuizamento do cumprimento de sentença pela parte exequente com apresentação do cálculo que
entendia devido, sendo que assim que a parte executada apresentou o cálculo correto, houve prontamente a manifestação de
concordância as fls. 157, não tendo sido, portanto, estabelecido o litígio. Observe-se ainda que o inconformismo da parte com a
decisão proferida deve ser objeto de agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0000448-56.2020.8.26.0362 (processo principal 1007679-88.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Jaime Barbosa dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 - Face
ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que os cálculos foram apresentados pelo réu, que já
tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas
as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos
ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90) dias,
dispensada a prestação de contas - ADV: MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 0000462-74.2019.8.26.0362 (processo principal 1007131-34.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Paula Daniela de Toledo - Manifestar as partes sobre o laudo pericial, no prazo
de quinze dias (prazo em dobro à Fazenda Pública) - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 0000474-54.2020.8.26.0362 (processo principal 1001305-27.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Fabiana Franco - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no
disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição
dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações
necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente
como ALVARÁ - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0000747-33.2020.8.26.0362 (processo principal 1005854-75.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Odete Floresi Armani - Vistos. 1. Fls. 39: O mandado ainda se encontra em carga com a Central de
Mandados para cumprimento, devendo a parte exequente entrar em contato com aquele setor, e-mail [email protected].
br, para fins de fornecer os meios necessários ao seu cumprimento. 2. Sem prejuízo, defiro o pedido de arrombamento e reforço
policial, servindo a presente decisão de ofício de solicitação à Autoridade Policial, se necessário. 3. Em relação à remoção dos
bens móveis de propriedade da parte executada, deverá a exequente providenciar os meios para a entrega, depositando-se a
diligência do Oficial de Justiça para este ato, caso entenda necessário o acompanhamento do Serventuário. 4. Comunique-se ao
Oficial estes termos do aditamento da ordem já expedida. 5. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB
185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 0000916-20.2020.8.26.0362 (processo principal 1007476-63.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Elza de Fatima Venceslau de Azevedo - Vistos. 1 - Face ao pagamento
efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o
levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto
à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP),
LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0001019-27.2020.8.26.0362 (processo principal 1007624-40.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - M.F.F.C. - Vistos. Anote-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Cite-se o devedor para que, em
3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 2.114,38 (Dois mil, cento e quatorze reais e trinta e oito centavos) (fls. 54),
devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem no curso do processo, ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Fica a parte executada advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento, bem como que se o pagamento não for efetuado ou se a
justificativa não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 03 (três) meses, assim como
a dívida será protestada, sem prejuízo da suspensão de sua CNH até que haja quitação do valor total da dívida, bem como
a inserção de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. O cumprimento da pena de prisão não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Tratando-se de verba indispensável para a dignidade da pessoa humana,
o início do prazo de 03 (três) dias é a partir da intimação pelo Sr. Oficial de Justiça e não da juntada do mandado cumprido.
Sem prejuízo, decorrido o prazo sem pagamento ou justificativa, expeça-se o mandado de prisão imediatamente. Ofertada
justificativa, manifeste-se o exequente em 03 (três) dias, abrindo-se vista ao Ministério Público com urgência. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NEUSA APARECIDA PALMA
(OAB 276115/SP)
Processo 0001244-47.2020.8.26.0362 (processo principal 1006712-43.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - A.B. e outros - I.M.P.D. - Ciência ao exequente do resultado positivo das pesquisas Infojud e Renajud, tendo
sido todos os veículos encontrados via sistema Renajud bloqueado para transferência conforme documentos de fls.87/1014.
Manifeste-se em termos de prosseguimento a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de aplicação do art. 921 do
CPC. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/
MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG)
Processo 0001418-56.2020.8.26.0362 (processo principal 1004172-56.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Josete Bezerra Brito - Ciência do decurso do prazo sem pagamento do débito ou apresentação de
embargos/impugnação. Manifestar-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Decorrido o
prazo e nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório conforme constou na r. Decisão de fls. 17/19,
iniciando-se o prazo de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição, nos termos do artigo
921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de prescrição
intercorrente de 05 (cinco) anos (§§2 º e 4º do mesmo artigo). - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0001533-14.2019.8.26.0362 (processo principal 1009992-90.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.P.S. - L.S. - - C.P.D.S. - Providenciar os Defensores nomeados pela OAB/SP
a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos e nada sendo
requerido/apresentado o processo retornará ao arquivo. - ADV: JOAO BATISTA CAMPOS DOS REIS (OAB 182917/SP),
GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP)
Processo 0001624-07.2019.8.26.0362 (processo principal 1008074-51.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º