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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020 - Página 2020

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TJSP 27/10/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3156

2020

Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.L.S.S. - Providencie o advogado nomeado ao requerente a impressão e o
encaminhamento da Certidão de Honorários expedida, instruindo com as cópias necessárias. Nada sendo requerido/apresentado,
no prazo de 05 dias, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP)
Processo 0001633-66.2019.8.26.0362 (processo principal 1002183-15.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - Adriana Rodrigues - - Alex Rodolfo Torres de Barros - - Pedro de Campos Camargo Filho - Eireli - Me
- Alcione Bianchi Junior - Fls. 162/163: Manifeste-se a parte exequente nos termos da r. Decisão de fls. 160, no prazo de quinze
(15) dias - ADV: GIOVANNI ITALO DE OLIVEIRA (OAB 140126/SP), ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP), CÍNTIA
FRANCINE ROZZA (OAB 444858/SP), GIOVANNA VANNY DE OLIVEIRA TREVISAN (OAB 349642/SP), ADRIANO ROBERTO
FAGUNDES DE OLIVEIRA (OAB 389468/SP)
Processo 0001672-29.2020.8.26.0362 (processo principal 0015039-43.2008.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.M.G. - Thiago Gonçalves - Providenciar as Defensoras nomeadas pela OAB/
SP a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedidas, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos e nada
sendo requerido/apresentado o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: TATIANA BURGOS RIBEIRO (OAB 326361/SP),
MILENA HELENA DOS REIS (OAB 417820/SP)
Processo 0001691-35.2020.8.26.0362 (processo principal 1002371-08.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Carlos Moreira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Fls. 148 e 151/152. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento e o efeito suspensivo a ele atribuído. Aguarde-se
o desfecho. Intime-se. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0001727-77.2020.8.26.0362 (processo principal 1003643-08.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ceila Jesus Batista de Souza - Ciência às partes dos
ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ e do Comunicado 04/2019-UFEP. Caso
encontrem alguma inconsistência ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, para
correção. Decorrido o prazo, os ofícios serão assinados e enviados sistemicamente, sem necessidade de provocação, e estes
autos aguardarão o pagamento integral. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP), RICARDO ROCHA MARTINS (OAB 93329/SP)
Processo 0001738-09.2020.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trabalho - Nailde Guimarães Leal
Lealdini - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Ante a comprovação do pagamento, expeça-se mandado
de levantamento. Para tal, providencie o interessado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da Corregedoria Geral
de Justiça, o preenchimento do formulário “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, comprovando-se nos autos.
Comunique-se nos autos do cumprimento de sentença esta decisão. Após o trânsito em julgado naqueles autos, nos termos do
comunicado CG nº 1299/2017, neste incidente, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção, arquivando-se
em seguida. Intime-se. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 0001965-96.2020.8.26.0362 (processo principal 1002794-94.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Daniela Domingos de Oliveira e Abreu - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 - Face ao pagamento
efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que os cálculos foram apresentados pelo réu, que já tomou ciência
da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações
e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo.
4- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90) dias, dispensada a
prestação de contas - ADV: IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP), PAULO EDUARDO LIMA POMPEO
(OAB 135593/SP)
Processo 0002011-22.2019.8.26.0362 (processo principal 1004814-34.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Conceição Rosa Santos - Vistos. 1. Por tempestivos, recebo os embargos
de declaração e os acolho com caráter infringente, para cancelar o tópico da sentença de fls. 349 em relação à extinção do feito
pela quitação nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, uma vez que não observada a decisão de fls. 328 que determinou
somente a requisição dos valores incontroversos, estando pendente a solução de Agravo de Instrumento interposto pelo INSS.
2. Permanece, no entanto, o tópico nº 4, que autorizou o levantamento dos valores incontroversos depositados . 3. Intime-se. ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002025-06.2019.8.26.0362 (processo principal 0018108-44.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Denilson Henrique Matias - Municipio de Mogi Guaçu - - N.A.L. - Vistos. Fls.
216: Defiro o pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 68.404. Expeça-se o termo de penhora e mandado de avaliação
e intimação. Fls. 217: Intimado por seu procurador, a indicar quais são e onde estão os bens passíveis de penhora, notadamente
os valores em espécie declarados no imposto de renda, o executado informa que não mais os possui e não indica outros bens
a penhora, motivo pelo qual aplico-lhe multa de 20% prevista no artigo 774, parágrafo único do Código de Processo Civil. Fls.
222: Espeça-se mandado de levantamento para a conta indicada pelo executado. Fls. 224: Já aplicada a multa nos termos do
artigo 774 do CPC, indefiro o pedido de intimação do executado para indicar onde está o valor declarado no imposto de renda.
Ademais, restou infrutífera a pesquisa BACENJUD de fls. 102/104. Defiro o pedido de inclusão do executado no cadastro
de inadimplentes. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCELA FRANCO CAMATARI MARQUESI (OAB 280156/SP),
JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI (OAB 92966/SP), JOAO BATISTA CAMPOS DOS REIS (OAB 182917/SP), ANA
LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 0002186-79.2020.8.26.0362 (processo principal 0014654-27.2010.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Aparecido da Silva Mello - Vistos. 1 - Defiro o prazo suplementar
requerido para cumprimento do quanto determinado na decisão de fls. 10. Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, tornem
conclusos para aplicação do artigo 921 do CPC. 2 Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0002247-37.2020.8.26.0362 (processo principal 1001128-58.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Michelle Bitencourt Lopes de Freitas - - Benu Produtos e Eventos Especiais Eireli - Ezequiel Miqueias
Marques - V i s t o s. 1 Homologo o acordo celebrado pelas partes e, nos termos do artigo 922 do CPC, determino a suspensão
da execução até o seu efetivo cumprimento, o qual deverá ser noticiado nos autos, para fins de extinção do processo. 2 Em
caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso normal, nos termos do artigo 922, parágrafo único do CPC.
3 Certificado o decurso de prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo, não havendo manifestação do exequente, o processo
será extinto, com base no artigo 924, II, do CPC. 4 Int. - ADV: FABIANA CARVALHO DOS SANTOS (OAB 168547/SP), EDSON
JORGE DA COSTA JUNIOR (OAB 25815/PB), AGASSIZ ALMEIDA FILHO (OAB 9943/PB), THAIS DA ROCHA CRUZ TOMAZ
(OAB 23199/PB)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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