TJSP 27/10/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3156
2022
de 50%(cinquenta por cento) do valor a título de penhora. Providencie-se a Serventia o encaminhamento via e-mail, ou na
impossibilidade, pelos Correios, ficando autorizada a parte exequente encaminhar por via própria, para agilização do andamento
do processo. 3. Intime-se. - ADV: EDNA FLAVIA CUNHA (OAB 151040/SP), THAIS CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP),
FERNANDA REGINA RODRIGUES DO PRADO (OAB 121637/SP), BRUNO CONTESSOTO SIMOES (OAB 404007/SP)
Processo 0003270-18.2020.8.26.0362 (processo principal 1007142-63.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Paulo Henrique Lopes - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. 1 - Diante da concordância do exequente, homologo o cálculo apresentado pelo executado a fls. 74/76
(para valor principal) e fl. 81 (honorários sucumbenciais) desta Ação Declaratória de Benefício Previdenciário ora em fase de
Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo
8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 Deixo de determinar a intimação do INSS para manifestação sobre eventual existência
de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que regulamentou os parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100
da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009), visto que, no julgamento da ADI 4357 pelo
plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF. 4 - Certificado o decurso do prazo
para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos valores. 5 Intime-se - ADV: ELIANA
SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0003419-14.2020.8.26.0362 (processo principal 4006235-42.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC Administração Regional no Estado de São
Paulo - Leonardo Ferreira Verdil - Vistos. Fls. 45/46. Concedo ao executado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita
uma vez que está assistido por advogado nomeado pelo convenio Defensoria Pública/OAB. Dentre os argumentos elencados
pelo impugnante não se vislumbra aqueles elencados no artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual fica
liminarmente rejeitada a impugnação. Fls.52/53. Considerando a apresentação de canal para fins de negociação da dívida
pelo exequente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, faça o contato sugerido. Decorrido o
prazo, abra-se vista ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, apresentando os termos do acordo,
se formulado, ou, a planilha atualizada e as medidas com que pretende a persecução do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB
19993/SP), MAGALI APARECIDA COLLA (OAB 161151/SP)
Processo 0003526-58.2020.8.26.0362 (processo principal 1003217-25.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Benedita Maria de Souza Placido - Vistos. Por tempestivos, recebos os
embargos de declaração interpostos pela parte exequente, no entanto, não os acolho, uma vez que não tendo sido apresentada
impugnação ao presente cumprimento de sentença, não há que se falar em condenação da Fazenda Pública em honorários
sucumbenciais - Artigo 85, §7º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se a decisão de fls. 32 Intime-se. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0003568-44.2019.8.26.0362 (processo principal 1006692-86.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Revisão - N.C.S.P. - M.S.P. - Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls. 67, fica a parte autora intimada para se manifestar, no
prazo de 15 dias, sobre o ofício de fls. 65/60, Decorrido prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para,
no prazo de 5 dias, se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, §1º,
CPC. Intime-se. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 0003628-80.2020.8.26.0362 (processo principal 1009805-82.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudinéia Cristina da Silva Rodrigues - Vistos. 1 - Diante da
concordância do executado, homologo o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 06/07 desta Ação Declaratória de Benefício
Previdenciário ora em fase de Execução. Em consonância com o art. 85, §7º, do CPC, não tendo havido pretensão resistida,
deixo de arbitrar honorários advocatícios nesta fase processual. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da
Resolução nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 Deixo de determinar a intimação
do INSS para manifestação sobre eventual existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que
regulamentou os parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional nº
62/2009), visto que, no julgamento da ADI 4357 pelo plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º
do artigo 100 da CF. 4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a
disponibilização dos valores. 5 Intime-se - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 0003739-98.2019.8.26.0362 (processo principal 1006354-15.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Fernando Vanderlei de Assis - - Enis Jose dos Santos - Fl. 61.
Ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do art. 921 do
CPC. - ADV: FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO (OAB 28857/PR), ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP)
Processo 0003774-58.2019.8.26.0362 (processo principal 1002210-61.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ante o recolhimento de apenas uma diligência, fora expedido mandado apenas
para o 1º endereço informado. Para expedição de Mandado no 2º endereço, providencie o requerente a comprovação nos autos
do recolhimento do valor para diligência do oficial de justiça (UFESPs =R$ 82,83 por ato), no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003856-55.2020.8.26.0362 (processo principal 1002046-96.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Roberto Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. 1 - Diante da concordância do executado, homologo o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 5/6 desta Ação
Declaratória de Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da
Resolução nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 Deixo de determinar a intimação
do INSS para manifestação sobre eventual existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que
regulamentou os parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional nº
62/2009), visto que, no julgamento da ADI 4357 pelo plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º
do artigo 100 da CF. 4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a
disponibilização dos valores. 5 Intime-se - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0003937-04.2020.8.26.0362 (processo principal 1002764-59.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Lusia de Souza Rodrigues - Vistos. Havendo discordância parcial com o
cálculo apresentado pelo executado , recebo o pedido de cumprimento de sentença, intimando-se a Fazenda Pública, por meio
do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Observo às partes que, nos termos do art.
1285 das Normas da Corregedoria, o cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto
no artigo 917 das Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286.
Outrossim, a classificação correta das petições é essencial ao bom andamento processual. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de
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