TJSP 28/10/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3157
2013
com título legal de preferência (penhora), sendo eles: Coopercitrus e Copercana. 3) Petições de p. 576/577 e 580/581: o pedido
de penhora no rosto destes autos deve ser feito nos autos e no Juízo de origem (nº 1003930-45.2018 e 0000740-57.2019,
ambos da 1ª Vara), não aqui. Deixo de apreciar os pedidos, portanto. Desnecessária a intimação do advogado do Banco do
Brasil, Sr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB/SP 23.134), sobre este item vez que já peticionou às p. 643/645. Intime-se. ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), LEANDRO DE BRITO LEONELO (OAB 404138/SP), RENAN VALENTE
NUNES FARIA (OAB 352010/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HUMBERTO DE OLIVEIRA
PADULA (OAB 348600/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1001263-18.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fátima Aparecida
Paulo Paixão - Via Varejo S/A - Aguarde-se manifestação da autora acerca do depósito. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ (OAB 163613/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1001537-79.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.R.S.C. - I.C.S. - Os
autos estão com vista ao Banco-réu para contrarrazões. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001560-25.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Serviço de
Entrada de de Autos de Direito Privado 2, com nossas homenagens. Intime-se - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB
153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001571-54.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Homologo a desistência apresentada a fls.69 e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário o prazo para recurso.
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto,
26 de outubro de 2020. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001625-54.2019.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Barbizan da Construção Ltda - Epp - Marcelo Rodrigo Caetano
da Silva - Manifeste-se a credora quanto ao prosseguimento ou acerca da eventual suspensão, na forma do art.921, III, do CPC.
- ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001626-05.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ducave Veículos Ltda Me Solicite-se à central, informação quanto ao cumprimento do mandado. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/
SP)
Processo 1001745-63.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Vinicius Marcussi Alimenticios - Me - Intime-se a Autora via
e-mail ou através de carta com AR para dar seguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: JAQUELINE
APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1001793-22.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Filé Centro Automotivo Eireli - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação monitória, constituindo assim, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos constantes da
inicial, em R$ 5.204,17 (cinco mil, duzentos e quatro reais e dezessete centavos), com correção monetária pela Tabela Prática
do TJSP e juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação, nos termos da fundamentação. Diante da sucumbência,
condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, com fundamento no artigo
85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001803-66.2020.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Angelo Monclaudio Morcelli - Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO O
PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do novo Código de Processo Civil.
Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001876-72.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Jorge da Silva
- - Nilza Aparecida de Souza Silva - Rodrigo Daneluzzi Fiorani - - Ana Carolina Fioravanti - Manifestem-se as partes sobre a
certidão do Oficial de Justiça (fls. 415 mandado cumprido parcialmente), no prazo legal. - ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO
JUNIOR (OAB 135083/SP), CELIA MARIA THEREZA MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB 64285/SP), JOÃO GERMANO GARBIN
(OAB 271756/SP)
Processo 1001903-21.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Weg-cestari Redutores
e Motorredutores S/A - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista que
a requerida Sonia não foi citada (Aviso de Recebimento negativo juntado às fls. 63 - motivo: não existe o número). - ADV:
RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1002050-47.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002077-80.2020.8.26.0319 - Foro de Lençóis
Paulista 3ª Vara Cumulativa) - Cores Vivas Com. Mat Construção Ltda - Fls.42: comprove a exequente ao correto recolhimento
da diligência. - ADV: AUGUSTO DE PAULA MILARÉ SANTOS (OAB 317679/SP)
Processo 1002150-02.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Elijane Andreia das Chagas
- - Paula Daniele das Chagas - - Elisângela Maria das Chagas Floriano - - Carla Natiele das Chagas - - Aparecida do Carmo
Campo Figueredo - Defiro a gratuidade judiciária. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do
processo. CITEM-SE os Réus, através de cartas com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º