TJSP 28/10/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3157
2018
Ítalo Lanfredi e incluir Erasto Paggioli Rossi Sociedade Unipessoal de Advocacia, tendo em vista que a presente execução tem
por objeto executar apenas honorários advocatícios. Diante do pagamento integral do débito e da concordância da exequente,
conforme documentos de fls.21/24 dos autos do incidente processual nº 01 requisição de pequeno valor em cumprimento de
sentença, julgo extinto este processo de Cumprimento de Sentença em Execução Fiscal, que Erasto Paggioli Rossi - Sociedade
Unipessoal de Advocacia move em face do MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Proceda ao necessário a fim de, imediatamente, colocar à disposição da parte exequente o valor total depositado
a fls.22 do incidente processual nº 01 (R$1.000,00, a ser acrescido de juros e correção monetária até o efetivo levantamento),
observando-se o formulário de fls.24. Certifique-se, desde já, nos autos do incidente processual nº 01 (Requisição de Pequeno
Valor) o teor desta sentença. Transitada esta em julgado: a) comunique ao DEPRE a extinção do requisitório/precatório (nos
autos incidente requisição de pequeno valor); b) procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos e o incidente
processual. P.I.C. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0000663-48.2019.8.26.0368 (processo principal 0003863-05.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Cidade Sonho - Meire Aparecida Pelloso Daneluzzi - - Maria Jose Pelloso dos Santos Lopes
- - Márcia Rosa Pelloso de Paula Eduardo - - Mariuza Pelloso Lima - Fica intimada a parte exequente sobre a certidão do
oficial, folha 445. - ADV: CLAUDE SILVA LIMA (OAB 123935/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES PEREIRA
(OAB 131759/SP), JOSE FAUSTO MAIDA JUNIOR (OAB 329354/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP),
JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB 343005/SP)
Processo 0001643-92.2019.8.26.0368/02">0001643-92.2019.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Erasto Paggioli Rossi - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos Consigno que nesta data proferi sentença no processo principal (cumprimento de
sentença), julgando-o extinto e determinando a expedição de mandado de levantamento do valor depositado nos autos. Int. ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0001643-92.2019.8.26.0368 (processo principal 1500306-28.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Erasto Paggioli Rossi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos Diante do
pagamento integral do débito e da concordância da exequente, conforme documentos de fls.38/41 dos autos do incidente
processual nº 02 requisição de pequeno valor em cumprimento de sentença, julgo extinto este processo de Cumprimento de
Sentença em Execução Fiscal, que Erasto Paggioli Rossi move em face do MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda ao necessário a fim de, imediatamente, colocar à disposição da parte
exequente (Dr.ERASTO PAGGIOLI ROSSI) o valor total depositado a fls.17 do incidente processual nº 01 (R$9.980,00, a ser
acrescido de juros e correção monetária até o efetivo levantamento), observando-se o formulário constante de fls.41 Certifiquese, desde já, nos autos do incidente processual nº 02 (Requisição de Pequeno Valor) o teor desta sentença. Transitada esta
em julgado: a) comunique ao DEPRE a extinção do requisitório/precatório (nos autos incidente requisição de pequeno valor); b)
procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos e o incidente processual. P.I.C. - ADV: FERNANDA MARIA DA
SILVA (OAB 202087/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0002011-67.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1000700-24.2020.8.26.0368) (processo principal 100070024.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Adilson Alexandre
Miani - José Luiz Antônio Lemes - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença,
para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Fls. 01/02: intime a parte executada, JOSÉ LUIZ ANTONIO LEMES, na pessoa de
seu advogado constituído, pelo D.J.E., para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de
sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena
de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo
Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo
(contínuo) de 15 dias para a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o
que a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do
processo. Int. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB 237216/SP), MARCELY
MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002028-06.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001593-83.2020.4.03.6102 - 9ª Vara Federal
Especializada em Execuções Fiscais) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Leandro Gonsales Biscola - Vistos Deverá a parte interessada comprovar o recolhimento das diligências do
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução da presente precatória à origem, independentemente
de cumprimento. Comprovado o recolhimento acima determinado, remetam-se os autos à Central de Mandados local para
cumprimento do ato deprecado. INT. - ADV: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS (OAB 286088/SP)
Processo 0002700-48.2019.8.26.0368 (processo principal 0001910-79.2010.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sabrina Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia
- MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Vistos Diante do pagamento integral do débito e da concordância da exequente, conforme
documentos de fls.20/21 e 23/24 dos autos do incidente processual nº 03 requisição de pequeno valor em cumprimento de
sentença, julgo extinto este processo de Cumprimento de Sentença em Embargos à Execução Fiscal, que Sabrina Gil Silva
Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia move em face do MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda ao necessário a fim de, imediatamente, colocar à disposição da parte exequente
o valor total depositado a fls.21 do incidente processual nº 03 (R$20,29, a ser acrescido de juros e correção monetária até o
efetivo levantamento), obserando-se o formulário de fls.24. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), SABRINA
GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0002700-48.2019.8.26.0368/03 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Sabrina Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos Consigno
que nesta data proferi sentença nos autos do Cumprimento de Sentença, julgando-os extintos em face do pagamento do débito
e determinando o imediato levantamento do valor depositado nos autos. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da referida
sentença. Int. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0004083-61.2019.8.26.0368/01">0004083-61.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Erasto Paggioli Rossi - Sociedade
Unipessoal de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos Consigno que nesta data proferi sentença
nos autos do Cumprimento de Sentença, julgando-os extintos em face do pagamento do débito e determinando o imediato
levantamento do valor depositado nos autos. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da referida sentença. Int. - ADV: ERASTO
PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0004083-61.2019.8.26.0368 (processo principal 0502620-37.2013.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Erasto Paggioli Rossi - Sociedade Unipessoal de Advocacia - MUNICIPIO DE MONTE ALTO Vistos Diante do pagamento integral do débito e da concordância da exequente, conforme documentos de fls.22/23 e 26/27 dos
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