TJSP 28/10/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3157
2022
Processo 1500727-47.2020.8.26.0368 - Auto de Prisão em Flagrante - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas
Afins - Francine Aparecida da Silva - - João Carlos Gonçalves - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV:
RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1500728-32.2020.8.26.0368 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - ALEX DE JESUS CAJA - Considerando que o
atendimento presencial forense ainda encontra-se suspenso, em razão da pandemia do coronavirus (Covid-19), desnecessário
a expedição do Termo de Advertência de Liberdade Provisória ao investigado. No entanto, fica o indiciado Alex de Jesus Caja
INTIMADO, na pessoa de seu Advogado constituído, acerca das condições e medidas cautelares aplicadas na decisão de p.
37/38, bastando para tanto, a publicação daquela e desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Após cumpridas as
determinações acima, encaminhem-se os autos à Delegacia de Polícia, para conclusão do inquérito policial. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2020
Processo 0001645-96.2018.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - CIÊNCIA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO - 03 DIAS - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0002979-39.2016.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.A. Vistos. Insurge nos autos a defesa do réu, requerendo que se oficie à Caixa Econômica Federal para que seja liberado o saque
do FGTS à esposa do sentenciado, atualmente preso. Contudo, este juízo não é competente para analisar o pedido, visto se
tratar de ação penal encerrada pela expedição da Guia de Recolhimento Definitiva. Assim, deverá a defesa ajuizar a competente
ação cível para resolução das questões burocráticas entre a parte e instituições financeiras. Tornem ao arquivo. Int. - ADV:
RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1500042-74.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - Silvana
Cristina Barbosa - Vistos. Em decorrência da pandemia do COVID-19, instituiu-se regime especial de trabalho no âmbito do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por meio do Provimento CSM 2549/2020, o qual seguiu determinação da Resolução
nº. 313/2020, do CNJ. Desde então, foram suspensas as atividades presenciais, as audiências e a fluência dos prazos processuais
até o dia 30/04/2020. Ocorre que o CNJ editou a Resolução nº. 318/2020, por meio da qual prorrogou até 31/05/2020, no âmbito
do Poder Judiciário, o regime instituído pela Resolução nº. 313/2020. Ao tempo em que manteve a suspensão da fluência dos
prazos para os processos físicos (art. 2º), a referida Resolução determinou a retomada do fluxo dos prazos nos processos
eletrônicos a partir do dia 04/05/2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. O art. 6, por outro lado, determina que os
tribunais busquem soluções para a realização de todos os atos processuais, virtualmente. Posteriormente, em 22 de setembro de
2020, o E. TJSP publicou o Provimento CSM 2580/2020, prorrogando o sistema de trabalho remoto para o dia 02 de novembro
de 2020. Com isso, tem-se que continua vedada a realização de audiências presenciais, salvo casos de excepcional urgência,
ao menos até 02/11/2020. Diante desse quadro, devem ser observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça do
TJSP, emitidas por meio do Comunicado CG 284/2020, e dos Provimentos CSM nº. 2557/2020 e 2564/2020, que autorizam a
realização de audiências por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sem
que haja necessidade de prévia concordância das partes. Assim sendo, DESIGNO a audiência virtual para dia 23 de novembro
de 2020, às 14h00min, que será realizada via videoconferência, mediante a adoção das seguintes providências: a) Intimese a defensora dativa (fls.167), a ré e a vítima, para cientificá-los da realização da audiência por videoconferência, devendo
o Oficial de Justiça, no momento do cumprimento do mandado, colher informação relativa ao acesso das referidas vítimas/
testemunhas à internet, sobre a posse de webcam, seu e-mail e telefone celular; b) Observo que a vítima reside em Araraquara/
SP, e a ré reside em Ribeirão Preto/SP, constando possíveis telefones celulares às fls.31 e 166. Assim, deverá ser realizada a
tentativa de intimação remota, com urgência. Caso infrutífera, expeçam-se cartas precatórias de intimação, para cumprimento
emergencial. c) por ocasião do cumprimento do mandado, o oficial de justiça deverá indagar às vítimas/testemunhas se elas
pretendem prestar o depoimento sem serem visualizadas pela ré, para fins de cumprimento da determinação do Comunicado
CG nº. 284/2020, item 9; d) caso alguma das vítimas/testemunhas não disponha dos meios físicos e/ou tecnológicos mínimos
para participar da audiência por videoconferência, sua oitiva poderá ser postergada, se não for dispensada pelas partes ou, a
depender do caso, a audiência será cancelada, nos termos do art. 6º, §3º, da Resolução nº. 314/2020, do CNJ. e) requisite-se
o investigador de polícia (fls.113), encaminhando-se e-mail ao endereço [email protected]. Cumpra-se com
urgência. Cópia desta decisão servirá como mandado. Int. Ciência ao MP. - ADV: SABRINA DECRESCI COLATELI MARANGONI
(OAB 213991/SP)
Processo 1500044-54.2020.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Celso Ricardo Nogueira - Vistos.
No presente feito, houve a realização de audiência remota de interrogatório do réu em 26/05/2020 (fls.199/201), remanescendo
pendente a oitiva da vítima e uma das testemunhas de acusação. Assim, considerando-se que em 22 de setembro de 2020,
o E. TJSP publicou o Provimento CSM 2580/2020, prorrogando o sistema de trabalho remoto para o dia 02 de novembro de
2020, tem-se que continua vedada a realização de audiências presenciais, salvo casos de excepcional urgência, ao menos até
02/11/2020. Diante desse quadro, devem ser observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, emitidas
por meio do Comunicado CG 284/2020, e dos Provimentos CSM nº. 2557/2020 e 2564/2020, que autorizam a realização
de audiências por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sem que haja
necessidade de prévia concordância das partes. Assim sendo, DESIGNO a audiência virtual para dia 23 de novembro de 2020,
às 15h00min, que será realizada via videoconferência, mediante a adoção das seguintes providências: a) Intime-se a defensora
dativa (fls.140) e a vítima, para cientificá-los da realização da audiência por videoconferência, devendo o Oficial de Justiça,
no momento do cumprimento do mandado, colher informação relativa ao acesso das referidas vítimas/testemunhas à internet,
sobre a posse de webcam, seu e-mail e telefone celular; b) Observo que a vítima, Rosemari Rodrigues da Cruz, reside em
Jaboticabal/SP, constando possível telefone celular às fls.220. Assim, deverá ser realizada a tentativa de intimação remota, com
urgência. Caso infrutífera, expeça-se carta precatória de intimação de referida testemunha, para cumprimento emergencial. c)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º