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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020 - Página 2021

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TJSP 28/10/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3157

2021

Processo 1500251-53.2020.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - WILSON ALVES DE LIMA - O
acusado, por meio de seu D. Defensor apresentou resposta por escrito à imputação (fls. 171/173). A verdade ou inverdade
do discorrido na exordial, em seus detalhes, assim como a linha argumentativa trazida pela Defesa são matérias meritórias
e necessitarão da abertura de dilação probatória para melhor clareamento. Assim, em que pese o esforço e combatividade
lançada na resposta, não evidencio, neste momento processual, a presença de nenhuma das hipóteses previstas no artigo
397, I a IV, do CPP apta a ensejar o julgamento in limine do feito, razão pela qual, sendo imprescindível a abertura de dilação
probatória para comprovação das teses alegadas. Proceda-se ao agendamento de data e horário, através do aplicativoTEAMS,
para realização de audiência remota, oportunidade em que será ouvido oréu,atualmenterecolhidoaoCDPdeTaiúva/SP. Após,
certifique-se, mencionando-se data e horário da reservaefetivada,tornandoconclusos. Int. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE
BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 1503926-14.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - BRUNO JOSE SOARES - Intimação
da Defesa para apresentar alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de cinco dias. - ADV: ELIANA CRISTINA PENÃO
(OAB 213084/SP)
Processo 1504473-54.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSE
WILIAN SANTOS - A Defesa informou nestes autos que o acusado JOSE WILIAN SANTOS, também está sendo processado
perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal desta Comarca, Processo nº 1500375-89.2020.8.26.0368, pelos mesmos fatos
deste feito (fls. 156/159). Naqueles autos, informou que houve audiência para proposta do Acordo de Não Persecução Penal no
dia 15 de Outubro de 2020, sendo que o réu aceitou a proposta de acordo, o qual foi homologado (fls. 160/168); assim, arguiu
duplicidade pelos mesmos fatos atribuído a JOSE WILIAN SANTOS. O Ministério Público em sua manifestação de fls. 193,
alegou que no boletim de ocorrência de fls.05/06, constaram as mesmas partes e os mesmos fatos e no boletim de ocorrência de
fls.03/05 (autos n°1500375-89.2020.8.26.0368), há outros investigados, que tiveram o caderno investigatório arquivado (fls.124),
vez que não houve participação deles no crime, sendo, assim, instaurados inquéritos policiais em duplicidade, os quais possuem
identidade de partes e fatos, entendendo ocorrer litispendência. Assim, considerando que de fato o acusado foi processado
nestes autos e no feito nº 1500375-89.2020.8.26.0368, da Segunda Vara Criminal desta Comarca, pelos mesmos fatos, acolho
o pedido formulado pela Defesa às fls. 156/159 e, diante da litispendência, determino o arquivamento deste feito em relação ao
denunciado JOSE WILIAN SANTOS. Providencie a serventia a exclusão do nome do acusado JOSE WILIAN SANTOS, junto ao
Sistema Informatizado SAJ. Oficie-se ao I.I.R.G.D., comunicando que foi acolhida a litispendência nestes autos e determinado
o arquivamento em relação ao acusado JOSE WILIAN SANTOS no que tange ao presente feito nº 1504473-54.2019.8.26.0368,
autos originais nº 366/2019. Dê-se baixa na pauta de audiências. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL
(OAB 81773/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1391/2020
Processo 1500420-30.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Igor Fernando Lopes Chanfani
- Vistos. Cumpra-se a sentença e o V.Acórdão. Expeça-se imediatamente mandado de prisão em desfavor do réu IGOR
FERNANDO LOPES CHANFANI. Após o cumprimento do mandado, expeça-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a
à Vara de Execuções Criminais pertinente e ao estabelecimento prisional onde o réu estiver preso. Procedam-se às necessárias
anotações e comunicações, inclusive junto ao sistema informatizado. Arbitro os honorários advocatícios à Defensora nomeada
às fls.65 em 30% da tabela OAB/DPE, expedindo-se a certidão correspondente. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
anotações necessárias. Intime-se. - ADV: KARIME ELIAS (OAB 140928/SP)
Processo 1500420-30.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Igor Fernando Lopes Chanfani Providencie a advogada Dra. Karime Elias a impressão de sua certidão de honorários (fls. 191), e proceda seu encaminhamento
à OAB local. - ADV: KARIME ELIAS (OAB 140928/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1395/2020
Processo 1500727-47.2020.8.26.0368 - Auto de Prisão em Flagrante - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas
Afins - Francine Aparecida da Silva - - João Carlos Gonçalves - Vistos. O flagrante encontra-se formalmente em ordem. O réu
João Carlos Gonçalves foi preso em flagrante delito, cuja prisão foi convertida em preventiva. À ré Francine Aparecida da Silva,
por sua vez, foi concedida liberdade provisória. Considerando que as atividades forenses encontram-se parcialmente suspensas,
em razão da pandemia do coronavirus (Covid-19), desnecessário a expedição do Termo de Advertência de Liberdade Provisória
da investigada Francine. No entanto, intime-a acerca das condições e medidas cautelares aplicadas na decisão de p. 85/88, cujo
comparecimento mensal em Juízo será deliberado após o retorno do atendimento forense direcionado ao público. Aguarde-se
o relatório de acompanhamento solicitado ao Conselho Tutelar. No mais, proceda-se ao cadastramento das medidas cautelares
junto às Medidas Restritivas da Polícia Militar (on-line), a fim de possibilitar a fiscalização. Após cumpridas as determinações
acima, encaminhem-se os autos à Delegacia de Polícia, para conclusão do inquérito policial, devendo, inclusive, juntar o laudo
de exame definitivo das drogas apreendidas. Intime-se. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP), MÁRCIO OLIVATI
DO AMARAL (OAB 352480/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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