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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020 - Página 2014

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TJSP 29/10/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3158

2014

Way Cheung - - Rafael Cândido da Silva - - Antônio Francisco Della Mura - Vistos etc. Considerando a informação retro de que
foi designada audiência na carta precatória expedida para o dia 29/10/2020, DESIGNO AUDIÊNCIA de instrução, interrogatório,
debates e julgamento, designo o dia 03 de dezembro de 2020, às 14:00 hs. por videoconferência pelo sistema TEAMS, do E.
TJSP. Diante disso: 1-1 Requisite-se ao Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto o comparecimento dos réus
Kwok Way Cheung e Rafael Candido da Silva, na audiência designada. 1-2 Intimem-se as testemunhas de acusação João Lúcio
Guaitulini, Argemiro Caniato, Ilda Almeida, Sabrina Aparecida Tomaz Della Mura, Adriana Letícia Ferris e Mauro Sérgio Bianchi
, afim de que informem telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. 1-3 Intimemse as testemunhas de defesa André Luis Tamini, Nivaldo Aparecido Pereira, Alexandre Paschoalotti e José Roberto Fernandes
Júnior, devendo o advogado informar telefone e e-mail , no prazo de 5 dias, para que se possa efetivar a intimação e, para que
seja enviado o link para a participação na audiência designada. 1-4 Requisite-se ao Comando da Polícia Militar de Mirassol,
o comparecimento dos policiais militares José Wilson Abdo Della Valle, Eder Emilio de Paula e Saulo Martins Tostes, os quais
deverão informar, no prazo de 5 dias, telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada.
1-5 Intimem-se os advogados nomeados para os acusados, afim de que, também no prazo de 5 dias apresentem telefone e
e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. 1-6 Vista ao Ministério Público, a fim de que
informe e-mail para o envio do link para participação na audiência. Reitere-se ofício à Policia Militar, solicitando cópia do BOPM
da ocorrência de tráfico de drogas e resistência, inclusive do Inquérito Policial Militar (fls. 399). Requisite-se FA do Estado de
origem dos réus Rafael Candido da Silva e Kwok Way Cheung. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado-ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP), MARCELO
TOSHIAKI ARAI (OAB 374680/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA DO PRADO (OAB 15999/MS)
Processo 1500811-91.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Kwok Way Cheung - - Rafael Cândido da Silva - - Antônio Francisco Della Mura - Autos nº. 2019/001115 Vistos. Em tempo,
conforme despacho de fls. 629, requisite-se ao Comando da Policia Militar de Mirassol, o comparecimento do policial militar
Matheus Henrique Prieto Maestra, na audiência designada às fls. 887/888, devendo informar, no prazo de 5 dias, telefone
e e-mail para que seja enviado o link para a participação. Int. Servirá o presente despach, por cópia digitada, como ofício. ADV: MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP), MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 374680/SP), CARLOS ALBERTO
FERREIRA DO PRADO (OAB 15999/MS)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0889/2020
Processo 1500886-96.2020.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Jorge Willian de Souza Alvarenga - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcos Takaoka Vistos. Autorizo a realização de perícia no
celular apreendido nos autos, para acessar dados sigilosos devendo a autoridade policial encaminhar o histórico da ocorrência,
bem como especificar o período e os contatos de interesse na investigação. Requer seja observado o disposto no art. 52,
parágrafo único, inciso I, da Lei no 11.343/06, ressaltando que os resultados de tais diligências devem ser encaminhados ao
juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 03/11/2020. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Mirassol, 02 de setembro de 2020 - ADV: PAULA REGINA DE
CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP)
Processo 1500886-96.2020.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jorge Willian de Souza Alvarenga - Vistos. Em cumprimento ao Comunicado CG nº 78/2020, passo à análise da manutenção da
prisão preventiva. Jorge Willian de Souza Alvarenga foi preso em flagrante pela prática do delito de tráfico de drogas previsto
no art. 33 da Lei nº 11.343/06, para o qual se prevê pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. Os indícios
de autoria decorrem das circunstâncias descritas no auto de prisão em flagrante, que apontam para o envolvimento do réu
na atividade de comercialização dessas substâncias entorpecentes. Com efeito, consta dos autos que os policiais militares
realizaram diligência no local, residência do réu, em razão de denuncia de tráfico por meio do COPOM. Ao avistar os policiais,
o réu tentou fechar a porta, sendo impedido. Em buscas realizadas na sua residência, foram encontrados 24 (vinte e quatro)
porções de cocaína e 2 (duas) porções de maconha, além da quantia de R$ 329,00. Portanto, diante da gravidade do delito e
por se verificar insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, impõe-se a manutenção da prisão preventiva.
A quantidade de droga apreendida é considerável, não se podendo asseverar neste momento que tal entorpecente seria
destinado unicamente ao consumo pessoal. Ainda, em consulta ao sistema PRODESP, verificou-se que o autuado constava
como “procurado”, tendo sido expedido mandado de prisão nos autos nº 0003418-12.2018,8.26.0358, 1ª Vara da Comarca de
Mirassol. A prisão preventiva ainda se revela necessária à garantia da ordem pública, tratando-se, ao menos por ora, do meio
adequado a impedir a reiteração criminosa (art. 282, $ 6º do CPP). Trata-se de crime grave e com grande repercussão social,
que desencadeia a prática de outros delitos e coloca em prejuízo a coletividade. Posto isto, mantenho a prisão preventiva.
Intime-se - ADV: PAULA REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA NATCHELIE ARANTES AVELINO RIBEIRO DO NASCIMENTO D’AVANZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2020
Processo 0000331-77.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Vera Lucia Aparecida
dos Santos Souza - - Amauri Batista de Souza - Banco Panamericano S.A. - Vistos. Tendo em vista a contestação e os
documentos de fls. 118/157, intimem-se os autores, por oficial de justiça, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei 9.099/95, sobre a
conveniência do patrocínio da causa por advogado (constituído ou dativo), com o prazo de 15 dias úteis para manifestação em
réplica. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0000423-55.2020.8.26.0358 (processo principal 1001531-39.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Enquadramento - Tania Maria Batista Teles - Vistos. Manifeste-se a requerida acerca dos cálculos de liquidação apresentados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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