TJSP 29/10/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3158
2015
pela parte autora (fls. 74/75), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: DANIEL PADIAL (OAB 367627/
SP)
Processo 0000423-55.2020.8.26.0358 (processo principal 1001531-39.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Enquadramento - Tania Maria Batista Teles - À parte autora: vista acerca da impugnação aos cálculos de liquidação (fls. 78/79).
- ADV: DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP)
Processo 0000509-26.2020.8.26.0358 (processo principal 1004573-33.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Bancários - Aparecida da Silva Caetano - Banco Agibank S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em face do
silêncio do autor, entende-se cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: TALES MILER
VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0000877-35.2020.8.26.0358 (processo principal 1000983-14.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Laurindo Graton - Claudio Aparecido Pessoa - Vistos. Tendo em vista a formalização da penhora, determino a inserção de
bloqueio para fins de licenciamento, bem como a averbação da constrição no sistema RENAJUD, cientificando-se o executado.
Diante da atual situação de pandemia, determino que se aguarde, inicialmente pelo prazo de 60 dias, melhor oportunidade para
designação de leilão. Int. - ADV: VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP)
Processo 0000915-47.2020.8.26.0358 (processo principal 1004975-80.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Duplicata - Cabral Castilho Com de Tintas Ltda Epp - José Luiz Guardia - Vistos. Fls. 68/69: Por derradeiro, expeça-se mandado
de intimação para o endereço fornecido. Frustrada a nova tentativa, conclusos para extinção. Int. - ADV: ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0001030-68.2020.8.26.0358 (processo principal 1000883-64.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Antonio Paulo Girardi - Valter Medeiros - 2016/000277 Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 43), JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a manifestação
do executado nos autos da 1ª Vara Cível (proc. 1001025-63.2019), autorizo o imediato levantamento de valores em favor do
exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON GASPARINE (OAB 213126/SP)
Processo 0001030-68.2020.8.26.0358 (processo principal 1000883-64.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Antonio Paulo Girardi - Valter Medeiros - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico
dos valores depositados a fls. 44 em favor da parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para
conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco
indicado para recebimento dos valores. - ADV: ANDERSON GASPARINE (OAB 213126/SP)
Processo 0001072-54.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contratos Administrativos - JULIANA ALVES
PEREIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - Vistos. Diante da quitação do RPV, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor do exequente. Certifique-se o pagamento no incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos. Publique-se,
intimem-se e comunique-se. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP), RENATA CRISTINA GALHARDO CASERTA
(OAB 259267/SP)
Processo 0001072-54.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contratos Administrativos - JULIANA ALVES
PEREIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico
dos valores depositados a fls. 52 em favor da parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para
conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco
indicado para recebimento dos valores. - ADV: RENATA CRISTINA GALHARDO CASERTA (OAB 259267/SP), ADEMIR CESAR
VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 0001185-08.2019.8.26.0358 (processo principal 1004118-68.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Amadeu Eduardo Alves Filho - Fabricio Rogerio José - Vistos. Esgotadas as tentativas para satisfação da
obrigação, conforme manifestação do exequente, impõe-se a extinção da ação movida por Amadeu Eduardo Alves Filho contra
Fabricio Rogerio José o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, não sendo o caso de aplicação subsidiária
do art. 921, inciso III, do CPC, ante a previsão normativa específica. Tal disposição legal encontra amparo no espírito da lei,
que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e não traz qualquer prejuízo ao
autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca de bens passíveis de penhora. Em prestígio ao direito do
credor, já que persiste o direito de ação e o patrimônio é cláusula pétrea inscrita no art. 5º, caput, da Constituição Federal,
ficam mantidas eventuais constrições, tais como bloqueios RENAJUD e inscrição em cadastros de inadimplentes (fls. 62). Por
ora, sem a incidência dos consectários da sucumbência, em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. . Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PRISCILA HELENA MARCONDES LEITE (OAB 389321/SP), CLEBER
PUGLIA GOMES (OAB 400239/SP)
Processo 0001247-14.2020.8.26.0358 (processo principal 1005332-60.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - RUTH MARIA VENDRAMINI DE CAMARGO MALUHY
- Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento pela requerida, por cautela, aguarde-se julgamento. Providencie a
requerida juntada da distribuição do recurso interposto em segunda instância. Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO
(OAB 268637/SP)
Processo 0001247-14.2020.8.26.0358 (processo principal 1005332-60.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - RUTH MARIA VENDRAMINI DE CAMARGO MALUHY
- Ciência à parte autora (fls. 144/145). - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0001299-10.2020.8.26.0358 (processo principal 1005775-79.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Sonia Maria Olhas Gouvêa - Vistos. Manifeste-se a requerida acerca do
cumprimento da obrigação de fazer. Prazo: 20 (vinte) dias. Int. - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP),
IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 0001324-23.2020.8.26.0358/01 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Kazue Tobita - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0001330-30.2020.8.26.0358 (processo principal 1003501-74.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Bancários - Franciele Aroni - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico
dos valores depositados a fls. 20 em favor da parte ré, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para
conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco
indicado para recebimento dos valores. - ADV: MURILO DE FARIA NAVARRETE (OAB 404541/SP), EDER ALEXANDRE FRAILE
(OAB 347480/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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