TJSP 29/10/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3158
2023
Formação - PM), suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil. Anote-se. Int. e cumprase. - ADV: JULIANA PASSERINI RODRIGUES (OAB 312859/SP)
Processo 1002877-88.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Aparecida Eliete Pereira
da Silva Santos - Sudamérica Clube de Serviços - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Indefiro o pedido de denunciação da lide,
já que a intervenção de terceiros é vedada no sistema dos juizados especiais, a teor do art. 10 da Lei nº 9.099/95, a seguir
transcrito: Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á
o litisconsórcio. Intime-se novamente a requerida para indicação dos dados necessários ao recebimento do link de acesso à
audiência virtual (endereço eletrônico e telefone advogados e preposto). Int. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/
PR), ROBERTO APARECIDO XAVIER JUNIOR (OAB 393065/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LARIANI
FARIA DA SILVA (OAB 402715/SP)
Processo 1002891-72.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Géssica
Aparecida de Azevedo Marcelo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por Géssica Aparecida de Azevedo
Marcelo contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários
advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. Publique-se e intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Em caso
de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 276,10, Guia DARE, cód. 230-6; Taxa de
Procuração, no valor de R$ 23,67, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado
diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número
da guia DARE no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), inclusive intermediário, a partir de 14/09/2020, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 881/2020). - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP)
Processo 1002901-19.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mandato - Daniel Padial - - Vinicius Braz
Lopes Ferrari - Luiz Rubens de Almeida - Certifico ainda haver designado Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
24 de novembro de 2020, às 14 horas, a ser realizada integralmente por videoconferência pelo CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos ([email protected]). O convite da sessão será encaminhado pelo CEJUSC. A parte que não
ingressar na sessão, mas que recebeu e leu o e-mail, com o devido envio de notificação de confirmação, será considerada como
ausente, com as consequências legais daí advindas (extinção do processo, no caso do autor, e revelia, no caso do réu). Deverá
o advogado do autor comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de que sua ausência injustificada ensejará a
extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas,
observando-se o teor do Enunciado 141 do FONAJE, se o caso: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando
autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”. Certifico haver
expedido as necessárias intimações e disponibilizado o roteiro para o réu, conforme abaixo. - ADV: RODRIGO SOLÉR (OAB
354686/SP), DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP), THIAGO PEREIRA FAGUNDES COVRE (OAB 443761/SP)
Processo 1002922-29.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leticia Fonseca Falcão Carlos Alberto Cocito Junior - - Carlos Alberto Cocito - - Lucimara Teixeira Cocito - Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado a fls.
104/105 e determino a suspensão da execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Em consequência, conforme
estipulado, proceda-se ao desbloqueio dos valores dos executados, exceto os de titularidade de Carlos Alberto Cocito Júnior,
que deverá apresentar anuência ao pedido de fls. 106, subscrito apenas pelo advogado do exequente. Int. e cumpra-se. - ADV:
FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP), RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP), NATALIA FARIA DE SOUZA
(OAB 364795/SP)
Processo 1002925-47.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rodrigo Lemos Valerio Ramos - - Tais Andreia Tobias Ramos - Alphaville Urbanismo S/A - - Ayom Spe Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Intimação do autor para apresentar o atual endereço do(a) requerido(a) Alphaville Urbanismo S/A, no prazo
de 30 dias, sob pena de extinção em relação ao mesmo, tendo em vista a devolução negativa do AR (fls. 89- mudou-se). - ADV:
HELIO ANTONIO DA SILVA (OAB 138352/SP)
Processo 1002968-81.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - João Leonardo Sales
Cordeiro - Neon Pagamentos S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 50/51 como emenda a inicial. Diante da atual situação de
pandemia e da ausência de prejuízo às partes, excepcionalmente, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a)
requerido(a) para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob
pena de revelia. Sem prejuízo, eventual proposta de acordo poderá ser apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: HAMILTON CESAR LEAL DE SOUZA (OAB 139702/SP)
Processo 1002991-27.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sidney Alonso Pradela - Natura Cosmeticos S/A - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação
do(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EGLE PAULA RODRIGUES GONÇALEZ (OAB 293804/SP), JOSE
LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 1003059-74.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Daniel de Oliveira - Beatriz Pinheiro da
Silva - Intimação do autor para apresentar o atual endereço da requerida, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, tendo em
vista a devolução negativa do AR (fls. 19). - ADV: PAULO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 422885/SP)
Processo 1003066-66.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Taynara Anaia Laureano Pinto
- Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação de fls. 128/147 e documentos
de fls. 52/92, no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FLÁVIA MÁRCIA BEVILÁCQUA SILVA (OAB 193912/SP)
Processo 1003074-43.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cleuza
Ramalheiro Benedito - Banco Ficsa S/A - (intimação da requerente para manifestar-se acerca da contestação e documentos
( fls. 30/43 e fls. 56/66). Prazo: 15 dias. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS
MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003076-13.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Davi
Milani Fernandes - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Ciência ao autor da petição de fls. 62/64. - ADV: ADILSON
ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP), DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1003126-39.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sonisley Gonçalves - Vistos.
Recebo a petição de fls. 19/22 como emenda à petição inicial. Perante o Juizado Especial, o processo é orientado pelos princípios
da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou
a transação. Dessa forma, a opção das partes pela não realização de audiência, prevista no art. 334, 4º, inciso I, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º