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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020 - Página 1036

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TJSP 03/11/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3159

1036

enquanto não estiver falando. Para alternar entre habilitado e desabilitado basta clicar sobre o ícone. Caso a participação na
audiência virtual for ser realizada a partir de um celular, com acesso à internet, o link para acesso à audiência virtual poderá ser
visualizado conforme imagens abaixo (a visualização pode variar de acordo com o modelo do aparelho). É possível que você,
ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso. Assim
que chegar o seu momento de participar da audiência, um servidor do Tribunal de Justiça irá autorizar a sua entrada. Tenha
em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto. Ele será necessário durante a sua participação na audiência
virtual. Na hipótese de ser solicitado que você aguarde, durante a audiência, o servidor do Tribunal de Justiça irá remover
você da reunião. Desde que haja autorização do juiz, caso a sua participação na audiência seja realizada apenas através de
áudio (sem exibição da sua imagem), fique atento aos botões que indicam o modo de ingresso e de reingresso à audiência
virtual. Utilize a opção que desabilita o vídeo, no momento do ingresso. Utilize a opção Apenas voz no momento do reingresso.
Caso haja alguma indisponibilidade de conexão durante a audiência virtual, permaneça aguardando o restabelecimento da
conexão ou outra orientação do funcionário do Tribunal. Expeça-se carta precatória, se o caso. Verifique a Serventia se todos
os laudos periciais e certidões pertinentes, se o caso, já foram juntados aos autos, requisitando-se, independentemente de nova
determinação Intime-se - ADV: TALES ARGEMIRO DE AQUINO (OAB 310515/SP)
Processo 0015048-96.2017.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.F.A.
- Vistos. Designo audiência una para o dia 13 de novembro de 2020, às 15:30 horas. Intime-se os ofendidos nos endereços de
fls. 09/10, bem como no endereço indicado na cota ministerial retro. A audiência será realizada integralmente no ambiente do
Microsoft Teams, isto é, por teleconferência (virtual). O representante do Ministério Público, réu(s), Defensor(es), vítima(s) e
testemunha(s) receberão o convite via e-mail. Intimem-se para que indiquem endereço. Segue abaixo o link que explica como
os envolvidos devem fazer para participar dessa audiência, bem como algumas considerações sobre o ato processual virtual:
http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf A participação à audiência virtual pode ser
realizada de diversas formas, inclusive utilizando-se de um celular e não necessita da instalação da ferramenta. Juntamente
com o e-mail do agendamento da audiência virtual é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta
clicar sobre o link Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em Em vez disso, ingressar
na Web. Clicar em Ingressar agora. Verifique se o vídeo e o áudio estão habilitados. Eles ficam localizados na barra de menu
exibida na janela. Se possível, mantenha o áudio do microfone desabilitado enquanto não estiver falando. Para alternar entre
habilitado e desabilitado basta clicar sobre o ícone. Caso a participação na audiência virtual for ser realizada a partir de um
celular, com acesso à internet, o link para acesso à audiência virtual poderá ser visualizado conforme imagens abaixo (a
visualização pode variar de acordo com o modelo do aparelho). É possível que você, ao acessar a audiência virtual no dia
e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso. Assim que chegar o seu momento de
participar da audiência, um servidor do Tribunal de Justiça irá autorizar a sua entrada. Tenha em mãos o seu documento
de identificação pessoal com foto. Ele será necessário durante a sua participação na audiência virtual. Na hipótese de ser
solicitado que você aguarde, durante a audiência, o servidor do Tribunal de Justiça irá remover você da reunião. Desde que haja
autorização do juiz, caso a sua participação na audiência seja realizada apenas através de áudio (sem exibição da sua imagem),
fique atento aos botões que indicam o modo de ingresso e de reingresso à audiência virtual. Utilize a opção que desabilita o
vídeo, no momento do ingresso. Utilize a opção Apenas voz no momento do reingresso. Caso haja alguma indisponibilidade de
conexão durante a audiência virtual, permaneça aguardando o restabelecimento da conexão ou outra orientação do funcionário
do Tribunal. Expeça-se carta precatória, se o caso. Cumpra-se fls. 186/187. Atenda-se o requerido pelo Ministério Público na
cota retro, expedindo-se o necessário. Verifique a Serventia se todos os laudos periciais e certidões pertinentes, se o caso, já
foram juntados aos autos, requisitando-se, independentemente de nova determinação Intime-se - ADV: MOISÉS DE OLIVEIRA
TACCONELLI (OAB 195588/SP)
Processo 1015098-03.2020.8.26.0068 - Petição Criminal - Petição intermediária - Maria Beatriz da Silva Nascimento Intime-se o patrono para que providencie a juntada da procuração nos autos corretos, onde será apreciada. - ADV: MAURICIO
CARLOS BORGES PEREIRA (OAB 150799/SP), RAUL ANDRADE VAZ (OAB 267037/SP)
Processo 1501657-28.2020.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JUAN OLIVEIRA DA SILVA - Fls.
188/195: Memoriais de Alegações Finais apresentados pelo Ministério Público. No mais, intime(m)-se a(s) Defesa(s) do(s) réu(s)
a apresentar(em) memoriais de alegações finais, no prazo legal. Após, venham os autos conclusos para prolação da sentença. ADV: GABRIEL LOPES DOS SANTOS (OAB 388828/SP), DIEGO JACUBOWSKI MACHADO (OAB 417718/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TELMA BERKELMANS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA ROSENDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2020
Processo 0001750-66.2019.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 123.
- ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0003532-74.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 0010303-05.2019.8.26.0068) (processo principal 001030305.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Antonio Carlos Rodrigues - Carlos Roque da Silva e outro - Vistos. Trata-se
de ação de execução de título judicial, em que os executados Adriana e Carlos ofereceram, respectivamente, exceção de
pré-executividade (fls. 15/20) e embargos à execução (fls. 23/29). No tocante a exceção de pré-executividade proposta pela
coexecutada Adriana, sua pretensão não merece prosperar. Ora, a executada alega ilegimitidade passiva para responder ao
débito ora discutido. Contudo, referida matéria deveria ter sido ventilada no processo de conhecimento, sendo que ela fez parte do
acordo e estava ciente de que caso o corréu não o cumprisse, ambos ficariam obrigados a saldar o débito. Assim, com o trânsito
em julgado de sentença homologatória de acordo que foi firmado em audiência em que a então ré estava presente, obrigandose solidariamente no pagamento, face ao descumprimento do acordo pelo corréu Carlos, não há que se falar em ilegitimidade
dela para figurar no polo passivo da presente execução, ressaltando-se, ainda, que a matéria disposta na presente exceção de
pré-executividade não corresponde a nenhuma das hipóteses de seu cabimento, dispostas no art. 803, do Código de Processo
Civil. Assim, conheço da exceção de pré-executividade, porém deixo de acolhê-la, ante os fundamentos supramencionados. No
mais, no tocante aos embargos à execução opostos pelo executado Carlos, vislumbro que eles sequer devem ser conhecidos
pela ausência de garantia deste Juízo, diante do que dispõe o Enunciado 117, do Fonaje: “ENUNCIADO 117 É obrigatória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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