TJSP 03/11/2020 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3159
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que não há mais necessidade de designar perícia no presente feito, haja vista que já há sentença transitada em julgado. Após,
retornem os autos ao arquivo. Servirá o presente despacho como ofício. Intimem-se. - ADV: DANIELLE MARIA LEME GUIRADO
(OAB 255498/SP), GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP)
Processo 1000195-46.2017.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edson Aparecido
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 375/378. O autor já apresentou a declaração devidamente
preenchida (fls. 372) e o ofício para implantação do benefício já foi encaminhado (fls. 373/374). Aguarde-se pela resposta do
ofício expedido. Intime-se. - ADV: FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB
307426/SP)
Processo 1000195-46.2017.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edson Aparecido
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência dos autos aos interessados do: ofício do INSS colacionado às
fls. 383/389, informando o atendimento da ordem judicial. - ADV: FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP), PAULO HENRIQUE
DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1000222-58.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.H.T. - M.J.R. F.P.E.S.P. - Vistos. Oficie-se, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA (OAB 129419/SP),
PAULO RICARDO GRANA (OAB 411503/SP)
Processo 1000297-34.2018.8.26.0333 - Interdição - Tutela e Curatela - J.D.S. - A.C.T.S. - Autos com vista às partes para
manifestação sobre o laudo pericial. - ADV: CLAUDINÉIA DE FÁTIMA LOPES (OAB 424179/SP), RICARDO OLIVA FANTINI
(OAB 214622/SP)
Processo 1000364-28.2020.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Michelle Pedro dos Santos - Vistos. Expeça-se a Carta Precatória. Intimem-se. - ADV: EDEMILSON KOJI
MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1000364-28.2020.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Michelle Pedro dos Santos - Considerando o disposto no Comunicado CG 2290/2016, que veda o
recebimento de Cartas Precatórias por e-mail ([...] A distribuição da Carta Precatória Digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processos com
justiça gratuita [...]), a Carta Precatória encontra-se disponibilizada no SAJ aguardando as providências do procurador que
poderá imprimir pelo SAJ e providenciar sua distribuição, acompanhada de toda documentação necessária e recolhimento das
respectivas taxas (se o caso), no Juízo Deprecado, comprovando a distribuição nestes autos no prazo de até trinta dias. - ADV:
EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1000487-94.2018.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Patricia Cristina
Paschoal - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra a exequente os requerimentos do INSS. Intimem-se. ADV: FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP), MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA (OAB 210327/SP)
Processo 1000491-63.2020.8.26.0333 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.F.V. - J.F.G. - Vistos.
Em razão da ausência de conciliação entre as partes, do direito de pai e filho à convivência familiar, bem como as considerações
feitas pelo estudo social de fls. 35/36, DEFIRO, nesta oportunidade, A TUTELA DE URGÊNCIA para autorizar o requerente a
visitar o filho aos sábados, no período vespertino, das 14:00 às 17:00 horas. Saliento que, em razão da tenra idade do filho
e das considerações feitas pela requerido no estudo social, as visitas deverão, por ora, ser realizadas nas dependências da
residência dos avós maternos, devendo o requerente observar o horário de alimentação e descanso do menor. Esclareço, por
fim, que o crescimento saudável dos filhos é decorrente de uma educação em que se preze pelo mútuo respeito, considerando
a melhor convivência familiar. Assim, é inconcebível atribuir, fora de um contexto de extrema exceção, a decisão do direito do
filho ter em sua companhia um dos pais única e exclusivamente ao Estado. Assim, recomenda-se que as partes cheguem a um
acordo e amplie, independente de consentimento judicial, a convivência paterna e os termos da visitação, sempre buscando o
desenvolvimento sadio de sua prole. No mais, aguarde-se o prazo para contestação. Intime-se. - ADV: VANDERLEI DE SOUZA
GRANADO (OAB 99186/SP), MARCO ANDRE MANTOVAN (OAB 269237/SP)
Processo 1000499-40.2020.8.26.0333 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10040494420178260302 - 2ª Vara Cível do Foro
da Comarca de Jaú) - Sônia Maria da Conceição de Mello - Jefferson Braga da Conceição - Fls. 23. Diante do silêncio da parte
requerente, devolva-se a carta precatória ao Juízo Deprecante com a observância das formalidades legais e administrativas.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/SP), PALOMA DE OLIVEIRA ALONSO (OAB 249469/SP)
Processo 1000505-47.2020.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Mario Machado Filho - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar
nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na petição inicial, tornando definitiva a liminar
anteriormente deferida. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, I). Condeno o réu ao
pagamento das custas e despesas processuais. Não há honorários em razão da ausência de resistência à pretensão. Preparo
devido na forma da lei 11.608/2003, o qual deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º,
nos termos do art. 698, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, não sendo obrigatório o
recolhimento, quando a parte recorrente for beneficiaria da Assistência Judiciária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000512-73.2019.8.26.0333 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Roberto
Leal - - Priscila Regina Pereira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACATUBA - Prossiga-se nos autos do cumprimento
de sentença, em apenso. Int. - ADV: FERNANDA LIMA FREITAS (OAB 412866/SP), MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB
153907/SP)
Processo 1000515-28.2019.8.26.0333 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.T.M. - A.M. e outros - Vistos. Diante da
manifestação da autora (fls. 144/145) e a concordância do réu (fls. 153), homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência formulado e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de
honorários. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANDREA PINHO PENCHEL (OAB 329047/SP),
FREDERICO DE AVILA MIGUEL (OAB 141627/SP)
Processo 1000559-13.2020.8.26.0333 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Helena Gomes Delfino Marcos Ferreira Machado - - Juliano Ferreira Machado - - Elizete Aparecida Machado Soares - Por ora, oficie-se à empresa
Jurema Agronegócios Ltda, bem como à Caixa Econômica Federal, agencia desta cidade, para que depositem em conta Judicial
vinculada ao presente processo, junto ao Banco do Brasil S.A, em nome deste Juízo de Macatuba, as verbas rescisórias e o
saldo do Fundo de Garantia por tempo de Serviço, respectivamente, pertencentes ao Sr. Wilson Ferreira Machado, falecido
em 15.08.2020, que era portador do RG.SP. 9.569.679-9 e CPF. 924.019.028-72, servindo a presente como Ofício. - ADV:
ANEZIO VIEIRA DA SILVA (OAB 95944/SP), FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP), ANEZIO VIEIRA DA
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