TJSP 03/11/2020 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3159
1525
VALDIR RIGHI (OAB 399434/SP), MARIANA CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP), DINO MARCOS PORSANI
(OAB 246985/SP), TADEU GUSTAVO ZAROTI SEVERINO (OAB 234861/SP)
Processo 0006043-52.2018.8.26.0347 (processo principal 0006862-38.2008.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - L.V.S. - - H.C.V.S. - - L.A.V. - F.A.S. - Manifeste-se o(a) curador (a) especial nomeado(a), no prazo legal. - ADV:
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), MARIANA
CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP)
Processo 1000030-49.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.A.S.B. - P.T.B. - Isto
posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação movida por V. A. S. contra P. T. B. e condeno o réu a pagar
alimentos aos filhos menores no valor de 33% (trinta e três por cento) de seus rendimentos líquidos (incluindo-se as verbas
rescisórias, férias, gratificações eventuais e FGTS, excluindo-se verbas previdenciárias, IRPF e verbas de caráter indenizatório)
ou benefício previdenciário, bem como, um salário mínimo, nas hipóteses de desemprego ou cessação do benefício; determino
a guarda unilateral dos menores em favor da genitora e fixo as visitas do genitor quinzenalmente, podendo retirar os filhos do lar
materno às 18:00 horas das sextas-feiras, devolvendo-os às 18:00 horas aos domingos, bem como, semanalmente, às quartasfeiras, retirando-os da residência da genitora às 18:00 horas e devolvendo-os às 21:00 horas do mesmo dia, sendo que os
períodos de férias escolares, feriados e datas comemorativas deverão ser partilhados de igual forma entre as partes, aplicandose revezamento entre os genitores. Atento à sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$-400,00 (quatrocentos reais). P.I. - ADV: EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP),
FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1000452-24.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - K.L.P.P. - Vistos. Fl. 55- Por ora
aguarde-se o prazo para apresentação de defesa (fl. 57). Intimem-se. - ADV: EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP)
Processo 1001698-89.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.B.P.O. - Manifeste-se a parte
autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça (fl. 233). - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1001835-42.2017.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pedro Geraldo Cosci - Vistos. Fls.
85/103- Acolho o aditamento do valor do imóvel a inventariar, a fim de constar o valor de R$ 40.288,10 (quarenta mil, duzentos
e oitenta e oito reais e dez centavos). Aguarde-se por 10(dez) dias conforme requerido. Intimem-se. - ADV: RODRIGO CESAR
CORBI (OAB 167644/SP)
Processo 1002097-84.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.S. - N.S.S. e outros - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante da petição de fls.
50/51, o qual teve a anuência do Ministério Público (fl. 55), e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art.
487, III, alínea “b” do C.P.C. Fixo honorários ao patrono do requerido (fl. 39) em conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE,
expedindo-se a respectiva certidão de honorários. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP), PAULO DA SILVEIRA LEITE (OAB 156542/SP)
Processo 1002240-73.2020.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Luiz Monezi - Gisela Therezinha
Monezi Magolo - - Graziela Izildinha Monezi de Souza - - Samuel José Monezi - Vistos. Por ora aguarde-se o quanto já
determinado a fl. 65. O requerimento de fl. 67 será oportunamente apreciado. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB
135601/SP)
Processo 1002878-09.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lilian Maria de Souza Ignácio
- - Lennon Sergio Ignacio - Vistos. Fls. 32/33- Por ora aguarde-se a resposta ao oficio expedido a fl. 23. (v. fl. 31) Intimem-se. ADV: EDILSON POLITO (OAB 306762/SP)
Processo 1002903-22.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.A.B. - Manifeste-se
a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP)
Processo 1003079-98.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.D.A. - Ante a certidão negativa
de fls. 32, manifeste-se a requerente. - ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 1003206-36.2020.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - S.S.R.M. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora constante de fls. 60/61, a qual contou com a concordância do M.P. (fl.
64), observando-se que o requerido não chegou a ser citado, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo
485, VIII, do CPC. Expeça-se em favor da patrona da autora (fl. 07 e 52) certidão de honorários advocatícios em conformidade
com o Convenio OAB/SP e DPE. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por
transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LIVIA MARIA PONTES (OAB 319018/SP)
Processo 1003279-08.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.C. - Vistos. Providencie a parte autora a juntada
da certidão de casamento das partes, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB 366565/SP)
Processo 1003304-21.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.O. - Vistos. Concedo ao
autor os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por
videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso
ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no
prazo de defesa Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa
no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado de
citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 50% do salário
mínimo, devidos a partir da citação. Oficie-se a empregadora do requerido (fls. 02), para desconto dos alimentos. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: LEANDRO HENRIQUE
MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 1004288-39.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.B. - Vistos. Fls.
149/150 Diga o autor. Sem prejuízo, a petição juntada à fl. 157 não pertence a estes autos. Diante disso, esclareça o peticionário
sobre seu pedido. Int. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/
SP)
Processo 1004862-96.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.Z.I. - H.F.L. - Vistos. Fl. 170Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º