TJSP 03/11/2020 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3159
1703
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Felipe Diego Santos - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos,
Satisfeito o crédito relativo à verba sucumbencial, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado, expedindo-se o MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico em favor de Felipe Diego Santos, com os dados bancários indicados no ofício de fl.65 do incidente
de RPV. Comuniquem-se os autos principais. Transitada em julgado, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FELIPE DIEGO SANTOS
(OAB 307577/SP)
Processo 0003915-89.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Felipe Diego Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos, Extinto o Cumprimento de Sentença pela satisfação da
obrigação, comunique-se o DEPRE, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Após, arquivem-se estes autos. Intime(m)-se.
- ADV: FELIPE DIEGO SANTOS (OAB 307577/SP)
Processo 1001020-75.2018.8.26.0358 (apensado ao processo 1506055-27.2016.8.26.0358) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - LUCIANA DE FÁTIMA CAMPANHOLO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos,
Cumpra-se o V Acórdão. Certifique-se o resultados destes embargos nos autos principais. Manifeste-se o credor dos honorários
em via própria, no prazo de 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime(m)-se. - ADV: LUCAS
VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP)
Processo 1003552-51.2020.8.26.0358 (apensado ao processo 1501749-10.2019.8.26.0358) - Embargos à Execução Fiscal
- Penhora / Depósito / Avaliação - Damha Urbanizadora e Construtora Ltda - Prefeitura Municipal de Mirassol - Vistos, Por
ora, providencie a emenda da inicial, recolher as custa iniciais e a taxa de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. Int-se. - ADV: MARCO
AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP)
Processo 1003555-06.2020.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Damha Urbanizadora
e Construtora Ltda - Prefeitura Municipal de Mirassol - Vistos, Por ora, providencie a emenda da inicial, recolher as custa iniciais
e a taxa de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo
321 do Código de Processo Civil. Int-se. - ADV: MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP)
Processo 1003556-88.2020.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Damha Urbanizadora
e Construtora Ltda - Prefeitura Mucinipal de Mirassol - Vistos, Por ora, providencie a emenda da inicial, regular a representação
processual, recolhendo, inclusive, a taxa de mandato e as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. Int-se. - ADV: MARCO AURELIO VERISSIMO
(OAB 279144/SP)
Processo 1003557-73.2020.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Damha Urbanizadora
e Construtora Ltda - Prefeitura Municipal de Mirassol - Vistos, Por ora, providencie a emenda da inicial, regular a representação
processual, recolhendo, inclusive, a taxa de mandato e as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. Int-se. - ADV: MARCO AURELIO VERISSIMO
(OAB 279144/SP)
Processo 1003558-58.2020.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Damha Urbanizadora
e Construtora Ltda - Prefeitura Municipal Mirassol - Vistos, Por ora, providencie a emenda da inicial, regular a representação
processual, recolhendo, inclusive, a taxa de mandato e as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. Int-se. - ADV: MARCO AURELIO VERISSIMO
(OAB 279144/SP)
Processo 1003559-43.2020.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Damha Urbanizadora
e Construtora Ltda - Prefeitura Municipal de Mirassol - Vistos, Por ora, providencie a emenda da inicial, regular a representação
processual, recolhendo, inclusive, a taxa de mandato e as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. Int-se. - ADV: MARCO AURELIO VERISSIMO
(OAB 279144/SP)
Processo 1003560-28.2020.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Damha Urbanizadora
e Construtora Ltda - Prefeitura Municipal de Mirassol - Vistos, Por ora, providencie a emenda da inicial, regular a representação
processual, recolhendo, inclusive, a taxa de mandato e as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. Int-se. - ADV: MARCO AURELIO VERISSIMO
(OAB 279144/SP)
Processo 1003574-12.2020.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Empreendimentos
Imobiliários Damha Mirassol I Spe Ltda - Município de Mirassol - Vistos, Por ora, providencie a emenda da inicial, regular a
representação processual, recolhendo, inclusive, a taxa de mandato e as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. Int-se. - ADV: MARCO
AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP)
Processo 1005324-54.2017.8.26.0358 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BÁLSAMO - ADRIANA FERRARI MANTOVANI - ME - Vistos, Em razão do acordo de parcelamento firmado entre as partes,
defiro o retro requerido e determino a suspensão desta execução fiscal até 20/11/2020. Decorrido o prazo, ao(a) exequente.
Intime-se. - ADV: ELLEN PADOAN ALVARES (OAB 190642/SP)
Processo 1500233-23.2017.8.26.0358 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRASSOL - A.D.N. - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se a “justiça gratuita” deferida no agravo. Aguarde-se o cumprimento
do acordo. Intime(m)-se. - ADV: MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB 284225/SP)
Processo 1501915-42.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - Spe Res Parque dos Ipes I Empreen. Imob Ltda - Vistos, Diante do pagamento integral do débito,
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Executado(a)
deverá recolher R$ 132,05, relativos às custas processuais em aberto, para as quais fica intimado(a) a comprovar o pagamento,
nos termos dos artigos 1.097, § 1º, e 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, sob pena de inscrição no CADIN - Estadual. Executado deverá recolher taxa de mandato. Tendo em vista a inexistência
de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado, dispensando a Serventia de lançar respectiva certidão. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP),
EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 1502569-29.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - MR LAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos, Em razão do acordo de
parcelamento firmado e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determino a suspensão desta execução fiscal até
integral cumprimento Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente. Intime(m)-se. - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º