TJSP 03/11/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3159
2010
para acesso ao sistema RenaJud, em 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento sem a anotação. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001812-47.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ronaldo Carvalho dos Santos
- Vistos. Não havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício
(art. 99, § 2º, do CPC), defiro à parte autora a justiça gratuita. Anote-se. Cuida-se de ação ajuizada por Ronaldo Carvalho dos
Santos em face de Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento pretendendo, em síntese, seja declarada a
inexistência de débito para com a ré; postula tutela antecipada com vistas a sustar os efeitos do gravame incidente sobre seu
nome dos órgãos de proteção ao crédito. É o sucinto relatório. DECIDO. A tutela de urgência de ordem satisfativa é marcada
pela necessidade de elementos probatórios mínimos a caracterizar a probabilidade do direito vindicado, qualificado pelo perigo
de dano irreparável ou de incerta reparação, conforme assevera o art. 300 do Código de Processo Civil. Em se tratando de
ação declaratória negativa, como regra, o ônus da prova acerca da existência do débito (an debeatur) recai sobre aquele que a
afirma. Por ora, reputo que há seriedade na alegação do autor, ressalvada a hipótese de a ré carrear aos autos elementos de
prova em contrário. Por outro lado, a demora na prestação jurisdicional pode carrear ao autor danos de difícil reparação. Assim,
enquanto se discute judicialmente a existência ou não do débito, é prudente a exclusão do nome do autor do SPC e SERASA.
Presentes os requisitos, notadamente a forte probabilidade da existência do direito do autor e os inegáveis prejuízos decorrentes
da negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, a tutela antecipada deve ser deferida. Com esses fundamentos,
DEFIRO a liminar postulada, DETERMINANDO que a ré exclua os apontamentos em nome do autor levados a efeito perante os
órgãos de proteção ao crédito (contrato indicado às fls. 39), no prazo de até 5 dias contados da intimação, sob pena de multa
diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de 30 dias. O autor manifestou expressamente seu desinteresse na designação
de audiência de conciliação. Assim, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe que “a todos, no
âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
tramitação” e, ainda, nos arts. 4º e 139, incisos II, V e VI, todos do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência
de conciliação. Anoto que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a
autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo firmado extrajudicialmente e
trazido aos autos por simples petição. Cite-se e intime-se a ré, por carta (AR Digital) para, querendo, contestar o pedido no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do NCPC), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial
(art. 344 do NCPC). Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do NCPC. Servirá também o presente como MANDADO DE
CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: PEDRO ALVES (OAB 436539/SP)
Processo 1002682-29.2019.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Vistos. 1- Diante do pagamento das custas (fls. 55), providencie a serventia a inserção da restrição judicial no
cadastro do veículo, nos termos do item 7 da decisão de fls. 42. 2- Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício de fls. 50,
tendo em vista que existem outros meios mais eficazes de localizar a requerida e o veículo objeto da presente ação, como é o
caso dos sistemas disponíveis ao juízo (Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel e Infoseg). 3- Assim, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, observando
que deverá recolher as respectivas taxas, caso pretenda a utilização dos sistemas acima mencionados. Decorrido o prazo sem
manifestação, devidamente certificado nos autos, intime-se a parte autora pessoalmente, com o prazo de 05 (cinco) dias, nos
termos do artigo 196, inciso X, parte final, das NSCGJ, bem como artigo 485, incisos II e III, cumulado com o § 1º, do CPC, sob
pena de extinção. Intime-se. Nova Odessa, 21 de outubro de 2020. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CASSIA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RAFAEL MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0710/2020
Processo 0000310-90.2020.8.26.0394 (processo principal 1001618-81.2019.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Cheque - Cleber Antonio Schiavoni - Vistos. Fls. 40/41: Defiro. Cumpra a serventia os itens 4 e 5 da determinação de fls.
31. Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos em que pleiteado pelo
exequente. Intime-se. - ADV: MARCIO PROCOPIO TEIXEIRA (OAB 326520/SP), HILTON JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP)
Processo 0000906-11.2019.8.26.0394 (processo principal 0001759-11.2005.8.26.0394) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Viscotex Textil Com Imp Exp Tecidos e Confecçoes Ltda - - Darcy Francisco
Carrion - - Ana Paula Grassmann Monzillo Carrion - Vistos. Ante o resultado do pedido de bloqueio realizado, com bloqueio
do valor equivalente a R$ 1.047,57, em conta da executada Darcy, bem como bloqueio do valor equivalente a R$ 675,32, em
conta da executada Ana Paula, intimem-se as partes executadas, via carta com AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentem impugnação à penhora, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa dos Correios. Apresentada a
impugnação pela parte executada, abra-se imediata vista à parte exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste no prazo
de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos, com urgência, após a manifestação ou o decurso do prazo. Não havendo
impugnação pela parte executada, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Nova Odessa, 21 de outubro de 2020. - ADV: MARIA
MARGARIDA CAMARGO REOLON (OAB 307378/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002076-18.2019.8.26.0394 (processo principal 1000257-68.2015.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Pague Menos Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Severino Pereira Lima - Vistos. 1- Cientifique-se a parte exequente
acerca da tentativa frustrada de bloqueio, conforme extrato liberado nos autos (saldo bloqueado R$ 0,00). 2- Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 3- Decorrido o
prazo sem manifestação, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Nova Odessa, 21 de outubro
de 2020. - ADV: HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)
Processo 0002559-82.2018.8.26.0394 (processo principal 0005041-13.2012.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Comercio de Generos Alimenticios Parana Ltda - Vistos. Defiro a penhora dos veículos GM/VECTRA GL, placa ASL 1958 e
VW/VW SP2, placa BFL 6536, em nome do executado. Providencie-se o bloqueio dos referidos veículos, através do sistema
Renajud, apenas para evitar a sua transferência. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário
infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio
o exequente como depositário. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito (em mãos do exequente) dos
veículos indicados, de tudo intimando-se o executado. Efetivada a penhora, proceda-se a sua averbação através do sistema do
RenaJud. Intime-se. - ADV: HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
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