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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020 - Página 2011

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TJSP 03/11/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3159

2011

Processo 1000516-24.2019.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - U.U.P.E. - Vistos. Fls. 208: Depreendese dos documentos de fls. 202/205 e 206 que existem pendências de restrição de transferência e de circulação lançada sobre
os veículos indicados, conforme ordem proveniente de outros juízos. Assim, a fim de se evitar medidas inócuas, deverá a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos certidão de inteiro teor daquele ato (inclusive, contendo o valor do
débito), para que se possa verificar se aquela determinação ainda subsiste e a que título foi lançada. Como se sabe, a aplicação
do princípio da anterioridade da penhora tem lugar quando existem múltiplas penhoras sobre o mesmo bem, razão pela qual há
necessidade, como dito, de se averiguar a natureza daquele lançamento, pois, em muitos casos, o valor do bem não é suficiente
para garantir o débito perseguido, esgotando-se nas penhoras precedentes. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP)
Processo 1000525-25.2015.8.26.0394/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Curso Independente
S/c Ltda. - Paulo Cesar Mazieri - Vistos. Defiro o pleito do exequente de fls. 106. Oficie-se ao Juízo de Direito do Juizado
Especial Cível local, requisitando-se a penhora do valor equivalente a R$ 463,33 (quatrocentos e sessenta e três reais e trinta
e três centavos), no rosto dos autos do processo número 1000124-21.2018.8.26.0394, nos termos do artigo 860 do Código
de Processo Civil. Efetivada a penhora e existindo naqueles autos depósito dos valores penhorados, que vierem a caber ao
executado, sejam os mesmos imediatamente transferidos para conta judicial vinculada a estes autos. Cópia desta decisão
assinada digitalmente, desde que instruída com cópia de fls. 106 dos autos, valerá como ofício e deverá ser encaminhada pela
própria parte interessada, com comprovação nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias. Em caso de inércia do exequente, por
prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR MAZIERI (OAB 106532/SP), AMANDA
HABERMANN SCHNEIDER (OAB 97637/PR), PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP)
Processo 1000840-19.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Fls. 257: Defiro. Apresentado
cálculo atualizado do débito e providenciado o recolhimento das diligências do oficial de justiça necessárias, no prazo de 10
(dez) dias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação do executado, como pleiteado. Na inércia da
parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1001051-55.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Para exercer
a função de administrador/depositário nomeio o perito contador Dênis Batista Viana dos Santos, devidamente inscrito no Portal
de Auxiliares da Justiça. Proceda-se a sua intimação, nos termos da determinação de fls. 129. Sem prejuízo, intimem-se os
executados da penhora já deferida, por carta com aviso de recebimento (art. 841, § 2º do CPC). Intime-se. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001166-42.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Ipê Amarelo - Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão
da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar
eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas
para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: JOÃO EMANUEL DE MORAES CORTINHAS JUNIOR (OAB 361702/SP)
Processo 1001660-96.2020.8.26.0394 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Kesia de Araujo
Seignemartin - Maria Regina do Nascimento Moretti - Vistos. Recebo os embargos para discussão, certificando-se junto aos
autos principais. Cite-se a embargada, via imprensa oficial, considerando que a mesma é advogada atuando em causa própria
(art. 677, § 3º do CPC), para oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do artigo 679 do CPC.
Intime-se. - ADV: MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), HELDER JUNIO ROBERTO DA SILVA (OAB
410767/SP)
Processo 1001790-86.2020.8.26.0394 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivanilde Aparecida Barbosa
- Vistos. Não havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício
(art. 99, § 2º, do CPC), defiro à parte autora a justiça gratuita. Anote-se. Observo que o presente feito foi equivocadamente
distribuído na classe Cível, quando o correto é Família e Sucessões. Assim remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para a
devida correção de classe. No mais, deverá a requerente trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de inexistência
de dependentes habilitados junto ao INSS em relação a falecida, bem como declaração do herdeiro Rubens manifestando
expressamente a sua concordância com o pedido formulado. Anoto ainda que, não havendo interesse de menores ou incapazes,
desnecessária a intervenção do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP)
Processo 1001799-48.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Bonifacio de
Souza - Vistos. 1. Primordialmente, necessária a regularização da representação processual da requerente, com a juntada do
competente instrumento de mandato. Assim, providencie a requerente a devida regularização, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção da ação nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I do CPC. 2. Outrossim, para que possa ser deferido o pedido de
concessão dos benefícios da gratuidade processual, a requerente deverá juntar aos autos declaração firmada por ela própria
ou por procurador com poderes específicos de que não está em condições de arcar com as custas do processo e honorários
advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família. Embora a lei admita que tal afirmação seja feita na petição inicial, é
indispensável que o seja pela parte ou procurador com poderes específicos, pois é aquela que responderá civil e penalmente
por eventual inveracidade da afirmação. Sem prejuízo do item supra, deve a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar
a sua alegada incapacidade de arcar com o custo do feito, eis que em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição
da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da Lei Federal nº 1060/50, que dispensa a comprovação
de insuficiência de recursos, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: PATRICIA PROVETTI
WEFFORT FACIULLI (OAB 292838/SP)
Processo 1002037-09.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bandini & Cia Ltda - Vistos. Defiro
a penhora do veículo VW GOLF, placas DEE 7902, em nome do executado. Providencie-se o bloqueio do referido veículo,
apenas para evitar a sua transferência. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e
que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio o
exequente como depositário. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito (em mãos do exequente) do
veículo indicado, de tudo intimando-se o executado, devendo o exequente providenciar o recolhimento das diligências do oficial
de justiça necessárias. Efetivada a penhora, proceda-se a sua averbação através do sistema do RenaJud. Intime-se. - ADV:
EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP)
Processo 1002047-19.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Henrique
Teixeira - Vistos. Ante o resultado do pedido de bloqueio realizado, com bloqueio do valor equivalente a R$ 1.118,34, intime-se a
parte executada, via carta com AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à penhora, devendo a parte
exequente comprovar o recolhimento da taxa dos Correios. Apresentada a impugnação pela parte executada, abra-se imediata
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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