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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020 - Página 2022

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TJSP 03/11/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3159

2022

JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CASSIA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RAFAEL MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0717/2020
Processo 0000411-35.2017.8.26.0394 (processo principal 0001316-79.2013.8.26.0394) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - Nicollas Serpa - G.I. - Vistos. Defiro os pedidos do exequente de fls. 207/208, reiterados
às fls. 214. Oficie-se a Caixa Econômica Federal requisitando-se a transferência dos valores bloqueados às fls. 187 para conta
judicial vinculada aos autos. Efetivada a transferência, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico em favor
da representante legal do exequente. Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento, diante da nova sistemática
estabelecida pelo Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no DJE no dia 10/07/2019, p. 5, que tornou obrigatória a
expedição de mandado de levantamento eletrônico para os depósitos posteriores a 01/03/2017, providencie a parte interessada,
no prazo de 10 (dez) dias, o preenchimento e juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS =\\\<\> Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico). Sem prejuízo, oficie-se à empregadora do executado, nos termos em que determinado no item
1 da decisão de fls. 196. Intime-se. - ADV: MARTA TERESA PEREIRA AZEVEDO (OAB 292827/SP), ALEXANDRE BENEDITO
PASSOS (OAB 335431/SP)
Processo 0000910-14.2020.8.26.0394 (processo principal 1001495-83.2019.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.M. - - M.V.M.C. - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas
Cíveis da Comarca de Sumaré - SP Não havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), fica mantida a gratuidade processual já concedida à parte exequente nos autos
principais. Anote-se. Intime-se o executado para, no prazo de três (03) dias, pagar a quantia devida, provar que o fez, ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e prisão nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º do CPC. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumprase, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Meirelaura Rodrigues
Intime-se. Nova Odessa, 23 de outubro de 2020. - ADV: MEIRELAURA RODRIGUES (OAB 385474/SP)
Processo 0000913-66.2020.8.26.0394 (processo principal 1002694-14.2017.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - D.J.P. - Vistos. Não havendo elementos nos autos que evidenciem
a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), defiro à parte autora a assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o executado para, no prazo de três (03) dias, pagar a quantia devida, provar que o fez,
ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e prisão nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º do CPC. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ REIS DE
SOUZA (OAB 275159/SP)
Processo 0001053-37.2019.8.26.0394 (processo principal 1000201-30.2018.8.26.0394) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Dissolução - C.E.F.S. - - A.H.F.S. - R.F.S. - Vistos. 1- Aceito a indicação e nomeio a Dra. Jaqueline Anjoleto Farias (OAB 409813/
SP) para defender os interesses dos exequentes, na qualidade de advogada dativa. Desde já, advirto-a de que, durante todo o
curso do mandato, não sendo tomadas as medidas cabíveis para o resguardo do(s) direito(s) da parte assistida, sem prejuízo
da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), será oficiado à OAB e à Defensoria Pública,
para apuração de infração disciplinar e aplicação de sanções administrativas ao causídico, nos termos do Convênio celebrado
(cláusulas Décima Terceira, Décima Oitava e Décima Nona). 2- Defiro o pedido formulado às fls. 56, determinando a expedição
de ofício à empregadora do executado para desconto dos alimentos diretamente na folha de pagamento, observado o item 12 do
acordo homologado (fls. 11). 3- Defiro a penhora de valores via sistema Bacenjud (atual Sisbajud). Requisite-se o bloqueio de
dinheiro da parte executada, via sistema Bacenjud (atual Sisbajud), no valor do débito indicado nos autos, nos termos do artigo
854, caput, do CPC, a fim de possibilitar penhora de dinheiro. 4- Havendo excesso no bloqueio, em cumprimento ao disposto
no § 1º do referido artigo, deverá ser cancelada a indisponibilidade excessiva. 5- Transferência judicial de valor bloqueado: Em
continuidade, em que pese o quanto disposto no § 1º do citado artigo, que estabelece que a transferência dos valores para conta
judicial dar-se-á apenas após a intimação da parte executada e do contraditório, é importante observar que a interpretação
literal do dispositivo acabaria por prejudicar tanto a parte exequente como a executada, já que, durante o período de bloqueio,
os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Assim sendo, DETERMINO,
de antemão, havendo o bloqueio, desde que não seja de quantia irrisória, que seja transferida a quantia indisponível para
conta judicial deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, agência local. 6- Cumpridas as diligências acima, tornem imediatamente
conclusos para nova deliberação, inclusive para apreciação de outros pedidos, eventualmente existentes. Intime-se. Nova
Odessa, 23 de outubro de 2020. - ADV: MARCELO DELLA TORRE DE SOUZA (OAB 359925/SP), JAQUELINE AGNOLETTO
FARIAS BALDUINO (OAB 409813/SP)
Processo 0002246-87.2019.8.26.0394 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - A.L.C. - - J.R.C. - - E.F.C.
- Vistos. Aceito a indicação e nomeio o Dr Werington Roger Ramella (OAB 206291/SP) para defender os interesses das partes
autoras, na qualidade de Advogado Dativo. Desde já, advirto-o de que, durante todo o curso do mandato, não sendo tomadas
as medidas cabíveis para o resguardo do(s) direito(s) da parte assistida, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório
à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), será oficiado à OAB e à Defensoria Pública, para apuração de infração disciplinar e
aplicação de sanções administrativas ao causídico, nos termos do Convênio celebrado (cláusulas Décima Terceira, Décima
Oitava e Décima Nona). Aguarde-se a realização do estudo psicossocial, conforme agendamentos às fls. 49 e fls. 50, cabendo
ao advogado das autoras apresentar com a máxima urgência os endereços eletrônicos para realização do ato de forma remota.
Intime-se. Nova Odessa, 23 de outubro de 2020. - ADV: WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)
Processo 0002296-16.2019.8.26.0394 (processo principal 1001555-27.2017.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.N. - Vistos. Ante o resultado do pedido de bloqueio realizado, com bloqueio do valor equivalente a R$ 337,62,
intime-se a parte executada, via carta com AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à penhora,
devendo a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa dos Correios. Apresentada a impugnação pela parte executada,
abra-se imediata vista à parte exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os
autos conclusos, com urgência, após a manifestação ou o decurso do prazo. Não havendo impugnação pela parte executada,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. Nova Odessa, 21 de outubro de 2020. - ADV: FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP),
ORLANDO SIGNORELLI NETO (OAB 355210/SP)
Processo 1000824-02.2015.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.N.S. - E.P.S. - Vistos. Aceito a
indicação e nomeio o Dr Miguel Carlos de Souza Galvão OAB 387972/SP para defender os interesses da parte ré, na qualidade
de Advogado Dativo. Fica o advogado nomeado intimado ciente sobre todo o processado, especialmente sobre a sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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