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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020 - Página 2095

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TJSP 03/11/2020 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3159

2095

caso acima); C-) Consulta de restrição que pode ser obtida via internet Intime-se. - ADV: LAÍNE CRISTINA GHELERI (OAB
405443/SP)
Processo 1000819-97.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Indianara Cristina Lima - Zurich Minas Brasil
Seguros S.a. - Vistos, Primeiramente, abstenha-se a Serventia de cumprir a decisão de f. 273. Diante da concordância do
requerente, defiro a realização de perícia particular. Para tanto, nomeio o Dr. José Alberto Touso, que cumprirá o encargo
escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Cadastre-se no portal de auxiliares de justiça. Intime-se o
perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta
de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimemse o requerido para, em cinco dias, querendo, manifestar-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao
valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos
a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando
a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se o requerido para que providencie o depósito
do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os
trabalhos. Int. - ADV: AUGUSTO ZANCAN GOMES (OAB 258056/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1000980-44.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Pedro Luiz Teodoro da Silva - Banco
Santander (Brasil) S/A - - Cosesp - Companhia de Seguro de Estado de São Paulo - - Zurich Santander Brasil Seguros e
Previdência S/A - Fls. 404/416: defiro. Anote-se no sistema informatizado. No mais, cumpra-se como determinado às fls. 402
( intimação para contrarrazoar apelação). - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), EDMILSON USSUY E SOUZA (OAB 296143/SP), ILAN GOLDBERG (OAB
241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001363-51.2018.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto de
Serviços Salense Ltda - Filipe Arantes Garcia - Conforme consta no despacho inicial: registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
- ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB 318108/SP), MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1078/2020
Processo 1000361-12.2019.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.E.C.R. - - I.M.C.R. - - I.M.C.R.
e outro - P.E.A.R. - O ofício de fls. 153 poderá ser encaminhado pelo próprio requerido. Nada obstante, faculto ao requerido a
indicação de e-mail da empresa mencionada. Prazo: 10 dias. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP),
FELLIPE PETRUZ DE SOUZA (OAB 342186/SP)
Processo 1000447-46.2020.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.B.T.C. - N.C.F. - Fs. 2538/254
e 255/256: reitero as determinações constantes da decisão de f. 244/245. Em qualquer situação fica VEDADA a oitiva das
testemunhas no interior dos escritórios das partes, inclusive sob pena de sanções por ato atentatório à dignidade da justiça. O
mesmo comando é válido para as partes já que visa evitar aproximações pessoais em meio a uma pandemia. Para o caso de
impossibilidade das partes e/ou testemunhas de acessar remotamente a audiência, fica deferida a forma mista de realização,
devendo estes, E SOMENTE ESTES (não estendendo-se aos defensores de ambas as partes), se dirigir ao Fórum local para
participação presencial. Entrementes, ciência às partes sobre a decisão em agravo de instrumento (transitada em julgado)
juntada 260/266. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP), RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB
220815/SP)
Processo 1000550-53.2020.8.26.0397 - Curatela - Tutela de Urgência - L.M.O. - R.A.O. - Dê-se vista ao Ministério Público
para parecer e, após, conclusos para possível prolação de Sentença. - ADV: JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), CARLOS
AUGUSTO FABRINI (OAB 274001/SP)
Processo 1000757-52.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.D.B. - Vistos, 1. Defiro a(o) autor(a) os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Diante da maioridade civil da requerida e formada em curso superior, DEFIRO
LIMINARMENTE a exoneração pretendida. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e Intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis por mandado. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. 6. Int. - ADV: JULIANA DAMANDO PAVAN (OAB 354128/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1079/2020
Processo 0000619-05.2020.8.26.0397 (processo principal 1001897-29.2017.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Jorge Roque Orsi - Vistos. O benefício já foi devidamente implantado nos autos principais. Outrossim,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a autarquia na pessoa do seu representante judicial para que apresente
o cálculo inverso ou impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, se o caso. Observe-se,
para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Com
a manifestação a autarquia, dê-se vista à exequente para manifestação no prazo de 30 dias, vindo os autos conclusos na
sequencia. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 0000621-72.2020.8.26.0397 (processo principal 1001473-50.2018.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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