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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - Página 3225

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TJSP 04/11/2020 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3160

3225

se nega que a indisponibilidade de bens não tem caráter punitivo, e sim meramente acautelatório. Segundo Maria Sylvia Zanela
Di Pietro, indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, nítido caráter preventivo, já que tem por objeto acautelar os interesses
do erário durante a apuração dos fatos evitando a dilapidação, a transferência ou ocultação dos bens, que tornariam impossível
o ressarcimento do dano (Direito Administrativo, 13ª ed., São Paulo, Atlas, p.67). Entretanto, assim como nos procedimentos
cautelares, a indisponibilidade é de ser aplicada com parcimônia, é necessária a subsistência de elementos indicativos de
dilapidação de patrimônio por parte dos réus, o que não vislumbro, porquanto sequer esgotadas as diligências para localização
de bens (sistemas ARISP e INFOJUD). O decreto de indisponibilidade, sobretudo, pelas consequências nefastas que acarreta,
não só de ordem econômica e financeira, mas também moral e social, exige prova convincente dos fatos atribuídos ao réu,
mas também do justificado receio de dilapidação dos bens durante o curso do processo. No caso dos autos nada disso ocorre.
Com efeito, neste momento processual, numa cognição sumária, não é mesmo possível dizer que as provas apresentadas pelo
autor na ação civil pública sejam convincentes da efetividade dos atos imputados ao réu. Além disso, nada existe nos autos que
indique a presença daquele receio de dilapidação de bens por parte do réu. (AI nº 0.292.48- 4.2010.8.26.00 p. m.v. j. de 05.04.1
Rel. Des. FRANKLIN NOGUEIRA). Do exposto, INDEFIRO, neste momento, o pedido de indisponibilidade de bens da parte
requerida. Intime-se. - ADV: RENÉRIO DIAS DE MOURA (OAB 162698/SP), RENERIO DE MOURA (OAB 37300/SP)
Processo 1010290-96.2017.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Viva Caucaia Ii - Vistos. Fl.207 : defiro pelo prazo de 15 dias. Nada vindo, intime-se para dar andamento em 5 (cinco) dias úteis,
sob pena de extinção (art. 485, §1º do NCPC). Intime-se. - ADV: ROSICLE RUBEN DE HOLLAENDER (OAB 228194/SP),
CINTHYA MACEDO PIMENTEL (OAB 172712/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA CHIAVENATO MARZAGÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0617/2020
Processo 0000809-24.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1007360-47.2013.8.26.0152) (processo principal 100736047.2013.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Antonio Barbosa Pacheco Junior e outro - Dimas
Eduardo de Sales e outro - Vistos. A executada Prescila vem aos autos requerer o desbloqueio do valor de R$ 48.818,76, sob
alegação de que tal importância advém de pensão destinada à sua genitora, da qual é curadora. Verifica-se que o bloqueio
se deu em 30 de setembro de 2020 (fls. 590/591), e que a executada foi intimada, por intermédio de seu advogado (fl. 593),
a se manifestar. Decorrido o prazo de cinco dias para manifestação da executada (art. 854 CPC), determinou-se a expedição
de mandado de levantamento em favor dos exequentes. Assim, indefiro o pedido de desbloqueio, vez que intempestivo.
Proceda a serventia a transferência dos valores para conta à disposição do juízo, devendo os exequentes, no prazo de quinze
dias, apresentar o formulário para expedição do mandado de levantamento (MLE). Decorrido o prazo recursal, cumpra-se o
determinado à fl. 599. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LESSMANN BUTTAZZI (OAB 154191/SP), GISELE DE CAMARGO SALES
(OAB 384419/SP)
Processo 0001184-25.2020.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1023646-89.2018.8.26.0002 - 8ª Vara Cível
do Foro Regional II - Santo Amaro) - Geval Carvalho de Azevedo - Manifeste-se a parte no prazo de 15 dias sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça de fls. retro.* - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002120-50.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1008475-30.2018.8.26.0152) (processo principal 100847530.2018.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Roberto de Oliveira - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Ciência à parte interessada sobre e-mail e ofícios juntados às fls. 309/310.* - ADV: THIAGO MANUEL
(OAB 381778/SP), EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0002810-16.2019.8.26.0152 (apensado ao processo 1104515-70.2017.8.26.0100) (processo principal 110451570.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - José Carlos Amaral Kfouri - Alexandre
Frota de Andrade - Manifeste-se a parte exequente sobre o oficio recebido de fls.195/200, no prazo legal. - ADV: TAIS BORJA
GASPARIAN (OAB 74182/SP), DANIEL GREGORI DE LIMA CAMARGO (OAB 383709/SP)
Processo 0003073-14.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Edna Regina da Silva
Calixto - Vistos. Fls. 151: o feito já foi sentenciado. Remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do apelo
interposto. Intime-se. - ADV: VALDIR ANDRADE VIANA (OAB 358580/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 24316/SP)
Processo 0003559-33.2019.8.26.0152 (apensado ao processo 1006568-59.2014.8.26.0152) (processo principal 100656859.2014.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adeil Seve Azevedo Da Fonseca - Lourdes Lopes de
Oliveira Navarro - - Mario Augusto Silva Navarro - Ciência ao requerente sobre e-mail e ofícios juntados às fls. 172/173.* - ADV:
DANIELE SATHLER NEIS (OAB 224867/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0003559-33.2019.8.26.0152 (apensado ao processo 1006568-59.2014.8.26.0152) (processo principal 100656859.2014.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adeil Seve Azevedo Da Fonseca - Lourdes Lopes de
Oliveira Navarro - - Mario Augusto Silva Navarro - Ciência ao requerente sobre e-mail e ofícios juntados às fls. 175/177.* - ADV:
JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), DANIELE SATHLER NEIS (OAB 224867/SP)
Processo 0003559-33.2019.8.26.0152 (apensado ao processo 1006568-59.2014.8.26.0152) (processo principal 100656859.2014.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adeil Seve Azevedo Da Fonseca - Lourdes Lopes de
Oliveira Navarro - - Mario Augusto Silva Navarro - Ciência ao requerente sobre e-mail e ofícios juntados às fls. 179/180* - ADV:
JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), DANIELE SATHLER NEIS (OAB 224867/SP)
Processo 0003743-86.2019.8.26.0152 (processo principal 0004599-36.2008.8.26.0152) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Geraldo Martins da Rocha - Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, se têm interesse na
realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação
em audiência de instrução e julgamento. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com
indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem,
também no prazo de cinco dias, arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RAFAEL GOUVÊA COELHO (OAB
179582/SP)
Processo 0004133-22.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1000130-41.2019.8.26.0152) (processo principal 100013041.2019.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liminar - Amarildo Aparecido Ferreira - Paulo Roberto Annoni
Bonadies - Alexandre Fonseca Colnaghi - Vistos. O executado, intimado a pagar o débito e a ofertar impugnação ao cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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