TJSP 05/11/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3161
2010
pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: para fins de intimação do exequente acerca do r.
Despacho proferido às fls. 20, a saber: Vistos. Fls. 01: defiro. Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento do
seu débito de R$ 1.147,50, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do NCPC, sob pena de penhora de tantos
bens quantos bastem para garantia da execução, sendo que, em caso de não pagamento, também será acrescida multa no
percentual de 10% ao montante do débito. Int. Miracatu, 14 de agosto de 2020. Nada Mais. - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO
(OAB 170457/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP)
Processo 0000424-49.2020.8.26.0355 (processo principal 1000793-31.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Edvaldo Bernardo - Certifico e dou fé que
pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: para fins de intimação do exequente acerca do r.
Despacho proferido às fls. 20, a saber: Vistos. Fls. 01: defiro. Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento do seu
débito de R$ 1.147,50, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do NCPC, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantia da execução, sendo que, em caso de não pagamento, também será acrescida multa no percentual
de 10% ao montante do débito. Int. Miracatu, 14 de agosto de 2020. - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP),
ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP)
Processo 0000424-49.2020.8.26.0355 (processo principal 1000793-31.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Edvaldo Bernardo - Vistos. Diante da
certidão de fls. 34, intime-se o exequente pessoalmente do r. Despacho de fls. 20. Int. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB
153918/SP), NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP)
Processo 0000477-64.2019.8.26.0355/01">0000477-64.2019.8.26.0355/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Nadir Lino Pereira - Vistos. Observo
que o presente pedido de Cumprimento de Sentença foi feito em duplicidade, haja vista que já há Cumprimento de Sentença
idêntico registrado anteriormente - Proc. nº 0000477-64.2019.8.26.0355, sendo, inclusive, proferida Decisão Homologatória dos
cálculos apresentados pela exequente às fls. 14 daqueles autos. Assim sendo, traslade-se cópia do pedido de Emenda à Inicial
de fls. 33/34 juntado nestes autos para os autos supramencionado, bem como arquive-se o presente procedimento, com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB
131246/SP)
Processo 0000477-64.2019.8.26.0355 (processo principal 1000554-90.2018.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Nadir Lino Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Diante do decidido às fls. 35 dos autos 0000477-64.2019.8.26.0355/01">0000477-64.2019.8.26.0355/01, bem como da petição de Emenda à Inicial trasladada
para estes autos às fls. 25/26, providencie a defensora da exequente o ajuizamento/protocolamento de Incidente Processual
para fins de expedição de Ofício Requisitório, na Classe Precatório, com todas as abas do referido Incidente devidamente
preenchidas, inclusive, no que se refere aos dados completos da exequente, incidência ou não de imposto de renda sobre o
valor requerido e as contribuições a serem descontadas. Int. - ADV: ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP),
SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 0000552-69.2020.8.26.0355 (processo principal 1000216-48.2020.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Jean Claude Berto - Vistos. Intime-se a devedora, na pessoa de seu Procurador Geral, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP)
Processo 0000571-75.2020.8.26.0355 (processo principal 1000891-79.2018.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Arildo Paiva de Alvarenga - Vistos. Fls. 01/03: defiro. Intime-se o(a) executado(a)
para que efetue o pagamento do seu débito de R$ 35.497,83, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do NCPC, sob
pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, sendo que, em caso de não pagamento, também
será acrescida multa no percentual de 10% ao montante do débito e honorários de advogado no percentual de 10%. Int. - ADV:
CAROLINE GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 389534/SP), LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP)
Processo 0000726-15.2019.8.26.0355 (processo principal 1000107-05.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Expedito Sebastião da Silva - Celso Aparecido de Souza - Vistos. Considerando o teor do
Provimento CSM nº 2583/2020 estendendo o prazo de vigência do Provimento CSM nº 2564/2020 que dispõe sobre o Sistema
Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, para o dia 17 de janeiro de 2021, prorrogável, se necessário, por ato da
Presidência do Tribunal de Justiça/SP, enquanto subsistir a necessidade de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus,
mantenho, por ora, a Decisão proferida às fls. 64. Intime-se. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP), GABRIEL
OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 405341/SP), EVERSON LIMA DA SILVA (OAB 407213/SP)
Processo 1000068-37.2020.8.26.0355 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Elaine Cardoso do Nascimento - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual, no prazo de dez (10) dias, acerca
da petição e documentos juntados pela exequente às fls. 170/172. Int. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB
283015/SP)
Processo 1000216-48.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jean Claude Berto - Vistos.
Diante do ajuizamento do “Cumprimento de Sentença - Proc. nº 0000552-69.2020.8.26.0355” e não havendo mais nada à
deliberar no presente feito, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB
131246/SP)
Processo 1000326-47.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marcelo Muniz da
Silva - Vistos. Digam as partes, em 10 (dez) dias, se possuem outras provas a produzir, justificando a pertinência. Em caso de
silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1000326-47.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marcelo Muniz
da Silva - ...Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, resolvendo o mérito da controvérsia, para o fim de condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO à
abster-se de efetuar novas retenções de Imposto de Renda sobre a verba denominada DEJEM e à repetição de indébito, em
favor de Alexsander Novais Martins de Oliveira, da quantia retida para pagamento de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer
Natureza, indevidamente descontado dos valores recebidos pelo autor a título de “DEJEM”, nos últimos cincos anos anteriores
à data de ajuizamento da demanda, conforme exposto na inicial. Os referidos valores deverão ser atualizados monetariamente
pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E - do E. TJSP, a partir das datas das retenções indevidas, até o
trânsito em julgado da sentença, quando, para os fins da Súmula nº 188 do STJ, passará a incidir, exclusivamente, a Taxa SELIC
(Precedentes: STJ, AgRg no Agravo em Resp nº 9758/SP; TJSP, 0032669-93.2013.8.26.0053). Quando do cumprimento da
sentença, caberá à parte requerente apresentar nova memória de cálculos, em conformidade com os critérios ora estabelecidos
ou com outros a serem eventualmente fixados quando do julgamento de eventual recurso. Outrossim, deverá a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO doravante se abster de efetuar os descontos de imposto de renda em folha, em relação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º