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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020 - Página 2009

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TJSP 05/11/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3161

2009

(OAB 273843/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000423-47.2020.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Rosilene Oliveira da Costa
Mendonça - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.a - Vistos. Digam as partes, em 10 (dez) dias, se possuem outras
provas a produzir, justificando a pertinência. Em caso de silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCOS VINICIUS CARVALHO DOS SANTOS (OAB 440485/SP)
Processo 1000478-32.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Eduardo Custodio
- Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Diante do Provimento CSM nº 2583/2020 do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura do Estado de São Paulo, prorrogando o prazo de vigência do Provimento CSM nº 2564/2020 que estabelece o
Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial para o dia 17/01/2021, redesigno para o dia 11 de fevereiro de 2021,
às 15h30m, para realização da audiência de instrução, debates e julgamento. As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para
cada parte, comparecerão à referida audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação,
ou mediante esta, se assim for requerido, sendo que o requerimento para intimação das testemunhas deverá ser protocolado
nos autos, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência supramencionada (Art. 34 e § 1º, da Lei nº 9.099/1995). Em relação a
prova documental, serão observadas as regras contidas no artigo 435 e parágrafo único do CPC. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO
BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000499-08.2019.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valdeira
Gomes Pereira - TIM CELULAR S/A - Vistos. Diante do Provimento CSM nº 2583/2020 do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura do Estado de São Paulo, prorrogando o prazo de vigência do Provimento CSM nº 2564/2020, que estabelece o
Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial para o dia 17/01/2021, redesigno para o dia 10 de fevereiro de 2021,
às 15h30m, para realização da audiência de instrução, debates e julgamento. As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para
cada parte, comparecerão à referida audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação,
ou mediante esta, se assim for requerido, sendo que o requerimento para intimação das testemunhas deverá ser protocolado
nos autos, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência supramencionada (Art. 34 e § 1º, da Lei nº 9.099/1995). Em relação a
prova documental, serão observadas as regras contidas no artigo 435 e parágrafo único do CPC. Intimem-se. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000834-32.2016.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Evangelino Nascimento Gomes Ribeiro Vistos. Considerando que a executada é uma ME e o patrimônio da pessoa jurídica confunde-se com o da pessoa física neste tipo
societário, entendo possível o redirecionamento da execução para os bens pessoais da proprietária. Contudo, não existe prova
de quem seja a real proprietária da executada, há indicios de que seja a Letícia da Silva pois foi ela quem emitiu os respectivos
cheques, objeto da execução, e firmou o acordo em cartório. Sendo assim, concedo prazo de 05 dias para o autor indicar, por
meio de documentos, a proprietária da executada, e consequentemente requerer as medidas que entender pertinentes. Intimese. - ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP), SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2020
Processo 0000179-38.2020.8.26.0355 (processo principal 1000261-86.2019.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Aparecida Santana Lemes - Vistos. Manifestese a Fazenda Pública Estadual, no prazo de dez (10) dias, acerca da petição e documentos juntados pela exequente às fls.
42/78. Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP)
Processo 0000180-23.2020.8.26.0355 (processo principal 1000101-61.2019.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcelo Oliveira Souza Fuzaro - Certifico e dou
fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: para fins de intimação do executado acerca
da r. Decisão proferida às fls. 17, a saber: Vistos. Fl. 16: Considerando a notória situação de pandemia do COVID-19, bem
como a igualmente notória situação de trabalho a distância, reputo justificado o pleito e defiro a dilação do prazo, na forma
pleiteada. Intime-se. Miracatu, 26 de junho de 2020. - ADV: RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), JORGE EDUARDO
CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP)
Processo 0000180-23.2020.8.26.0355 (processo principal 1000101-61.2019.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcelo Oliveira Souza Fuzaro - Vistos. Diante
da certidão de fls. 23, comprove o executado a implantação do benefício em favor do autor, no prazo de 10 dias. Int. - ADV:
RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP)
Processo 0000249-55.2020.8.26.0355 (processo principal 1000061-16.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Viviane Sanches Costa Pelegri - Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Vistos. Fls. 68:
defiro o pedido da exequente de prazo suplementar de trinta (30) dias. Int. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP),
ANTONIO LUIZ TRABULSI CORTAZZO (OAB 27531/SP)
Processo 0000250-40.2020.8.26.0355/01 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão do Saldo Devedor - Gildasio Ananias de
Lima - Vistos. Diante da petição do requerente de fls. 16/17, verifique a serventia se foram sanadas as inconsistências relatadas
na certidão cartorária de fls. 08. Após, tornem os autos cls.. Cumpra-se. Int. - ADV: MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO
RAMOS (OAB 262425/SP)
Processo 0000319-72.2020.8.26.0355/01 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão do Saldo Devedor - Nadir Lino Pereira Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO RAMOS (OAB 262425/SP)
Processo 0000323-12.2020.8.26.0355/01 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão do Saldo Devedor - Marcos Gama de
Souza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO RAMOS (OAB 262425/SP)
Processo 0000424-49.2020.8.26.0355 (processo principal 1000793-31.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Edvaldo Bernardo - Certifico e dou fé que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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