TJSP 06/11/2020 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3162
1621
1003379-60.2020.8.26.0347 e 1003380-45.2020.8.26.0347, em trâmite perante o d. Juízo da 1ª Vara Cível local e DETERMINO o
apensamento dos autos dos processos 1003378-75.2020.8.26.0347, 1003375-23.2020.8.26.0347 e 1003377-90.2020.8.26.0347,
distribuídos a este Juízo (2ª Vara Cível local). Com a remessa dos processos avocados, apense-os aos presentes autos e, após,
abra-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de quinze dias, a fim de que emende a petição inicial, a fim de contemplar
em uma única peça todas as pretensões deduzidas nos processos mencionados, uma vez que a demanda prosseguirá nos
presentes autos (1003375-23.2020.8.26.0347) e os demais serão baixados. Após a emenda à inicial, tornem conclusos. Intimese. - ADV: WESLEY FELIPE OLIVEIRA SILVA (OAB 432503/SP), VINICIUS KAUE LIMA DE MELO (OAB 432497/SP)
Processo 1003376-08.2020.8.26.0347 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Anderson Bento da Silva - Érika Lima
Silva - Dessarte, por ora, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Cite-se a requerida, por intermédio de carta registrada, para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará na presunção de
veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1004447-21.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Daycoval S/A Edson de Souza Benevis - Tendo em vista a manifestação de fls. 128, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 775, parágrafo único. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004813-55.2018.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Agricola Dalloglio Importação e Exportação Ltda - Vetuche
Implementos e Máquinas Agricolas Ltda EPP - Vista dos autos às partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca
dos endereços obtidos junto aos sistemas on-line. - ADV: CESAR LUIZ DA SILVA (OAB 60430/PR), ARIONE MARCO STELLIN
(OAB 22335/SP)
Processo 1004830-57.2019.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Kelly Fabiana Francelino - - Ladair José Fermiano
- Vista dos autos à requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca dos endereços obtidos via sistemas on-line.
- ADV: RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1005093-89.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Gonçalo
Soares - Fls. 70: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS
SANTOS (OAB 420165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0632/2020
Processo 0000805-81.2020.8.26.0347 (processo principal 1004494-29.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Joana Izabel Vizicat - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Ciência à parte autora acerca do ofício juntado a fls 186/188. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB
263507/SP)
Processo 0001349-69.2020.8.26.0347 (processo principal 1002538-02.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO TRIBUTÁRIO - M.R.F. - - M.R.F. - F.P.E.S.P. - Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios,
mas a eles NEGO PROVIMENTO. Intime-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), DEIVES RAFAEL GOMES (OAB
328722/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 0001991-42.2020.8.26.0347 (processo principal 1003529-80.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Mário Arthur Ribeiro Chiozzini - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Assim, para a análise da controvérsia, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor esclareça, com os cálculos
pertinentes, como chegou aos montantes apontados a fls. 03/05 como renda mensal devida. - ADV: VAGNER PIAZENTIN
SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 0002392-41.2020.8.26.0347 (processo principal 1003479-83.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Antonio Luiz Castilho - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, ACOLHENDO o cálculo
apresentado pelo exequente/impugnado (fls. 05/08), no valor total de R$ 65.284,76 (sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta
e quatro reais e setenta e seis centavos). Nos moldes do artigo 85, § 7º, NCPC, condeno o impugnante ao pagamento de
honorários advocatícios de 10% do excesso apontado. P.R.I.C. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), ISABEL
CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 0003760-56.2018.8.26.0347 (processo principal 1001212-75.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Municipal de Matão - Dorival Caetano - Fls. 230: Ciência das pesquisas realizadas.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV:
FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
Processo 1000066-96.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Waldomiro
Celestino da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Ciência ao autor acerca da mensagem eletrônica de
fls. 283/290, oriunda do INSS, - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
(OAB 172180/SP)
Processo 1000373-79.2019.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.T.V. - R.M.T.T. - Vistos. Os autores pugnam
pela exclusão dos imóveis objeto das matrículas 42.781 e 44.242, ambos do CRI de Matão, e do imóvel objeto da matrícula
128.995 do CRI de Ribeirão Preto, da pretensão de averbação. No entanto, pretendem a averbação da partilha em relação aos
demais imóveis. Assim, pleiteiam a expedição de alvarás para averbação do divórcio, passando os imóveis a pertencer a ambos
em regime condominial paritário (fls. 127/129). Trouxeram as matrículas, conforme determinado na decisão de fls. 119/122, as
quais foram juntadas às fls. 130/137 (matrícula nº 609); 138/141 (matrícula nº 24.855); 142/143 (matrícula nº 43.908); 144/145
(matrícula nº 168.868). A matrícula 19.799 já fora juntada a fls. 71/87. Dessarte, considerando que a pretensão ora esclarecida
e documentada (fls. 127/129 e 130/145) não afronta o princípio da continuidade registral, defiro a expedição de mandado de
averbação ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Matão-SP, para averbação do divórcio, passando os bens
imóveis objeto das matrículas de números 609, 19.799, 24.855 e 43.908 a pertencer a ambos, em regime condominial paritário
(50% da parte cabente a cada um deles), observadas as respectivas frações pertencentes ao casal, bem como a expedição de
mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, para a mesma finalidade, em relação
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