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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 - Página 1623

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TJSP 06/11/2020 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3162

1623

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0609/2020
Processo 0000197-30.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000197) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Aparecido Donisete Orsin - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diligencie a z. Serventia
com o escopo de obter dados de qualificação dos herdeiros do perito falecido, encaminhando-lhes carta de cientificação acerca
do arbitramento de honorários em seu favor, para inclusão no respectivo arrolamento ou inventário.Anoto que tais documentos
deverão ser arquivados, porquanto serão empregados em outros processos, franqueando-se a concentração das intimações em
um único expediente, que deverá ser traslado aos autos aos quais se refere. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
- ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0000261-40.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000261) - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Eugenio Carlos Melges - INSS - Vistos. Diante da instauração do incidente de cumprimento
de sentença (processo 0002584-71.2020.8.26.0347), nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos. Int. ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0000395-53.2002.8.26.0347 (347.01.2002.000395) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Laercio Ferri
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vista dos autos às partes, pelo prazo de dez dias, para conferência do(s) ofício(s)
requisitório(s) de fls. 265/266. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/
SP), LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/SP)
Processo 0001229-07.2012.8.26.0347 (347.01.2012.001229) - Monitória - Duplicata - Tuper S/A - Redima Comercio de
Maquinas e Implementos Agricolas Ltda - - Roberta Cristina Magossi - - Érika Carla Magossi - Vista dos autos à exequente
para, no prazo de quinze dias manifestar-se acerca das diligências efetivadas junto ao sistema Infojud, fls. 454/512. - ADV:
ELISABETH TESKE (OAB 23420/SC), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001959-81.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001959) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Iresolve Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Maria Aparecida Cardoso - Dessarte, considerando que o feito já foi suspenso
com fundamento no artigo 921, III, do CPC, tendo decorrido o prazo máximo de suspensão, INDEFIRO a pretensão de nova
suspensão com o mesmo fundamento, devendo, os autos ser remetidos ao arquivo nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, caso
a parte exequente nada requeira, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001977-15.2007.8.26.0347 (347.01.2007.001977) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) Aparecido Antonio David - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 278: ciente. Tratando-se de ação acidentária, de
competência da Justiça Estadual, deveria ter sido observado o disposto no Comunicado nº 394/2015 da Presidência do TJSP, o
qual dispõe sobre a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, vigente desde 1º de julho p.p., estabelecendo que
as petições de solicitação de expedição de ofícios requisitórios somente serão admitidas no formato digital, mediante protocolo
através do Portal E-SAJ, “petição intermediária de 1º grau”, devendo ser selecionado o modelo de petição “1265 Precatório”
ou “1266 - Pequeno Valor”, bem como preenchidos os campos necessários. Dessarte, determino ao autor autor que, no prazo
de dez dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, observando o teor do comunicado supra, bem como dos demais atos
normativos lá mencionados. Intime-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP), RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL (OAB 172180/SP), LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 0002236-97.2013.8.26.0347 (034.72.0130.002236) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Maria Elidia Rolak Jorge - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da instauração do incidente de cumprimento
de sentença (processo 0001993-12.2020.8.26.0347), nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0002305-23.1999.8.26.0347 (347.01.1999.002305) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - N.M.L. - C.R.
- - J.R.F.O. - - M.A.P. - Vistos. Diante do deferimento do efeito suspensivo requerido no agravo de instrumento nº 224789456.2020.8.26.0000, abstenha-se a z. Serventia de cumprir o quanto determinado na decisão de fls. 464. Dessarte, nada sendo
requerido pelas partes, no prazo de quinze dias, aguarde-se o desfecho do recurso retromencionado. Intime-se. - ADV: ANA
CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP), ZILA DIEB KFOURI ROLIN (OAB 36720/SP), ELAINE CRISTINA UEHARA (OAB
193358/SP), ANDRE DE FARIA BRINO (OAB 122962/SP)
Processo 0002712-14.2008.8.26.0347 (347.01.2008.002712) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos
- Prefeitura Municipal de Matao - Pedro Ademar Serafim ME - Vistos. Proceda-se a penhora on line de eventuais ativos
financeiros em nome do executado, através do sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO MELETTO (OAB 132546/
SP), MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP), FÁBIO CÉSAR
TRABUCO (OAB 183849/SP), RODRIGO PINHEIRO (OAB 237677/SP), DJALMA APARECIDO GASPAR JUNIOR (OAB 240113/
SP)
Processo 0002988-40.2011.8.26.0347 (347.01.2011.002988) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Lore Auto
Pecas Ltda Epp - Rodrigo Cardoso de Mattos - - Maria Fernanda Plassi Pereira - Vistos. Manifestem-se os requeridos, em
quinze dias, sobre a petição e documentos de fls. 251/267, na qual a exequente noticia a celebração de transação nos autos
do processo n. 0017642-20.2012.8.26.0566 e alega que “(...) não existe mais nenhum óbice que impede a procedência total da
presente ação (...)”. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA ASSIS DE RUEDIGER (OAB 151280/SP), ULISSES MENDONCA CAVALCANTI
(OAB 102304/SP)
Processo 0003081-28.1996.8.26.0347 (347.01.1996.003081) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jeferson
Pereira Lima [ Representado Por Seu Progenitor] - - Joao Pereira Lima - Cosenza e Cosenza Ltda - - Edison Edelto Scamardi
- - João Francisco Cosenza - - Niege Borro Cosenza (repes Espólio de João Cosenza) e outro - Joao Carlos Ferreira da Silva
- - José Valdir de Carvalho - Ciência acerca do desfecho dos embargos de terceiro n. 1003590-04.2017.8.26.347, julgados
improcedentes. Mantenho a determinação de que se providencie o necessário à intimação dos condôminos, uma vez que o
entendimento, ao qual me filio, é o de que tal exigência é pertinente aos bens em estado de indivisão. Nesse sentido: ANULAÇÃO
NEGÓCIO JURÍDICO CC ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONDOMÍNIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CONDÔMINO.
INEXISTÊNCIA. IMÓVEL PRO DIVISO. Nas situações em que o condomínio se constitui sobre bem divisível, mas não dividido,
inicialmente prevalecia o entendimento de que não era necessário observar o direito de preempção, pois o condômino permanecia
sob o regime de condomínio por vontade própria, já que poderia, a qualquer tempo, manejar ação divisória, assumindo o risco
de, não o fazendo, um estranho ingressar no condomínio. (...) Posteriormente, o art. 1.139 do Código Civil de 1916 passou a
ser objeto de interpretação extensiva, com o termo indivisível sendo tomado como bem em “estado de indivisão”. Assim, mesmo
na alienação de parte de bem divisível, mas indiviso, seria necessário dar aos condôminos a oportunidade de adquirir a quota
do imóvel, com sua notificação. Entendimento firmado pelo STJ no REsp 489.860/SP. Inteligência do artigo 504 do Código Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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