TJSP 06/11/2020 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3162
1703
Processo 0000627-05.2020.8.26.0357 (processo principal 1000898-65.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Willian Silva de Jesus - Banco do Brasil SA - Diante da incompatibilidade de
ritos, esclareça o exequente se pretende no presente cumprimento a satisfação da obrigação de fazer ou o recebimento das
astreintes. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000053-62.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Carlos Socossiuc
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Pág. 253/254: manifeste-se o Requerente. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1000094-29.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edson
Rodrigues de Souza - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. 1- Torno sem efeito a certidão da pág. 88. Anote-se. 2- Pág. 89/98:
manifeste-se a Requerida. Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1000492-73.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Henrique Aparecido Alves
Pereira - Waldemar Ribeiro Schulz - - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Intime(m)-se o(a)
Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), LEONARDO DE LIMA MEREDIJA
(OAB 427515/SP), DIEGO FLECK (OAB 378727/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1000543-26.2016.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - ADOLFO LIOGI IASSUGUE MIRANTE - ME - WILSON SOARES DA SILVA - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a)
Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito movido por ADOLFO LIOGI IASSUGUE - MIRANTE - ME em face de WILSON
SOARES DA SILVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficiese à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de
recurso pendente. 3 - Fica consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito
efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão
de honorários e efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do
artigo 1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000561-47.2016.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Mota Comércio de Calçados Ltda ME
- Marcilene Santos Silva - Vistos. Pág. 80: intime-se a Executada para que se manifeste nos autos, acerca do pedido de
adjudicação, no prazo de 5 dias. Expeça-se mandado. - ADV: CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB 199316/SP)
Processo 1000623-48.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sonia Solange Lima
- Fazenda do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, fazendo-o para o fim de
condenar a requerida a indenizar a parte autora no valor equivalente a 90 (noventaa) dias de licença-prêmio não gozados (sem
incidência de imposto de renda, posto terem caráter indenizatório), com base na última remuneração da autora, enquanto na
ativa, corrigido monetáriamente a contar da data de sua aposentadoria e juros de mora a contar da citação, ambos na forma do
artigo 1º F da Lei 9.494/97. Sem prejuízo, proceda o cartório a retificação do fluxo de tramitação. Sem custas ou honorários,
face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. C. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO LOBO (OAB 436880/SP), ANA NÁDIA
MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000636-47.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Edmilson José de
Oliveira - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s)
para réplica no prazo legal. Int. - ADV: ANDRE FELIX GUSTAVO BARRETO (OAB 403989/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA
(OAB 128738/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP)
Processo 1000646-91.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Maria
da Silva - Banco Bradesco SA - - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. 1- Dispõe o artigo 224, do CPC, em seu § 3º, que “A
contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que se seguir ao da publicação”. Já o artigo 231, também do CPC determina:
“Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: ...VII a data de publicação, quando a intimação
se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;...” grifei. Na hipótese, a sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça
Eletrônico em 09/10/2020, sexta-feira, pág. 78, considerada publicada em 13/10/2020, uma vez que no dia 12/10/2020 não
houve expediente, implicando início da contagem em 14/10/2020, com termo final em 27/10/2020, de modo que, protocolados
os recursos em 28/10/2020, pág. 79/113, estão intempestivos. Pelo exposto, deixo de receber os recursos de pág. 79/113,
protocolado pelas requeridas, por serem intempestivos. 2 - Intime(m)-se o(s) requerente(s) para início ao Cumprimento de
Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado o disposto nos
artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. 3 Int. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE
BIN (OAB 171587/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1000739-54.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Cassiano da Silva - Banco Daycoval - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV: IVAN DE
SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 1000747-31.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nilza Alves
da Silva Lira - TIM CELULAR S/A - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV: BARBARA
LORENZETTI BATISTA DA COSTA (OAB 399142/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000879-88.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Amanda Fernandes
dos Santos Gomes - Anhanguera Educacional Participações S/A - VISTOS. Homologo, por sentença, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Cível, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da
Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, na forma constante a pág. 40/41. Após o trânsito em julgado, aguardese em cartório o cumprimento do acordo ou eventual manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo para cumprimento
e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova
intimação, com cumprimento dos artigos 636 e seguintes, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, caso em que, havendo
advogado dativo, deverá ser expedida certidão de honorários. P.R.I.C. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB
157999/SP), LEONARDO DE LIMA MEREDIJA (OAB 427515/SP)
Processo 1000881-29.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aldo Candido Vieira - Sidney
Sérgio do Nascimento - Vistos. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para o(a) autor(a) cumprir com a
determinação do juízo, o que caracteriza o abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei
9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Do exposto, nos
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