TJSP 06/11/2020 - Pág. 1702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3162
1702
Processo 0008908-84.2019.8.26.0356 (processo principal 1001411-02.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Orandir Teodoro dos Santos - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Deixo
de receber os Embargos de Declaração interpostos às fls. 208/214, uma vez que intempestivos. No entanto, de ofício, revejo a
decisão de fls. 203. Verifico que Acórdão dos autos principais, que deu origem aos créditos em questão, transitou em julgado em
02/10/2019. A Lei nº 17.205/19, que limitou o teto para requisição de pequeno valor em 440,214851 UFESPs, passou a vigorar
a partir de sua publicação, ou seja, em 08/11/2019, portanto posterior à consolidação da presente situação processual. Assim,
mesmo que a referida Lei determine sua imediata aplicabilidade, tal previsão não pode implicar na violação da coisa julgada e
da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF). Diante disso, reconsidero a decisão de fls. 203 para que o exequente proceda nos
termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs.
8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015,
do DEPRE, devendo o referido incidente ser protocolado como “RPV-Requisição de Pequeno Valor” e não por “Precatório”, no
prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP)
Processo 1000120-30.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Claudimir
Couto Júnior - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
E RODAGEM - DER - Vistos. Ante o caráter infringente dos embargos, em atenção ao princípio do contraditório, dê-se vista à
parte requerida. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIMIR COUTO (OAB 409005/SP)
Processo 1001364-91.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Nadir Maria
Pinto Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pela requerida
às fls. 141/154, em ambos os efeitos. Intime-se a recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV: RENATA
ISABELA RIBEIRO (OAB 405581/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 1001762-38.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço Noturno - Elias
Satoru Irokawa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Recebo a petição de fls. 30 como emenda à inicial, bem como
defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte demandante. Altere-se o valor da causa e anote-se. 2. Diante da
alteração do valor da causa, torno sem efeito a decisão de fls. 27 e determino o prosseguimento do presente feito. 3. Cite-se
a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: VINÍCIUS DE BRITO POZZA (OAB
178113/SP)
Processo 1002026-55.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Leonan Fachin Leonardo - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. 1. Para concessão da
tutela de urgência, imprescindível o atendimento concomitante dos requisitos prescritos no artigo 300, do CPC, sem os quais não
há que falar em medida de urgência. Assim, indispensável a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O conjunto probatório até então constante nos autos não autoriza
o deferimento da tutela pretendida, uma vez ausentes os requisitos enumerados. A prova juntada aos autos não demonstra
de forma inequívoca o cumprimento da penalidade imposta, e a concessão do pedido liminar se mostra temerária diante da
presunção de legitimidade, veracidade e legalidade dos atos administrativos, não sendo possível seu eventual afastamento por
medida liminar, sem que isso implique em flagrante ofensa ao princípio do devido processo legal, a não ser diante de evidências
concretas, o que não é o caso. 3. Dessa forma, indefiro a tutela pleiteada e consigno que o pedido poderá ser reavaliado após
a oitiva da parte adversa. 4. Cite-se o requerido para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV:
ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1002028-25.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Cassio
Edvan Paulino da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Os demonstrativos de fls. 86/97 indicam que a situação
econômica da parte autora está distante de pobreza autorizadora de concessão dos beneficios da Justiça Gratuita. Assim,
indefiro o pedido de Justiça Gratuita. 2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais.
Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1003099-33.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Jose Caetano
de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Osvaldo Pereira Rodrigues Junior - Vistos. Diante da decisão de
fls. 478/485, remeta-se o presente feito ao Egrégio Colégio Recursal da Comarca de Andradina/SP. Int. - ADV: RENATO RIYUITI
IJICHI (OAB 341910/SP), ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2020
Processo 0000193-16.2020.8.26.0357 (processo principal 1000994-46.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - José Sidnei da Silva - Vistos. Pág. 21: não consta dos
autos dados qualificativos completos do Executado, de forma a viabilizar pesquisas em todos os sistemas disponíveis. Sendo
assim, proceda-se à pesquisa junto ao sistema INFOJUD. Após, tornem. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000311-26.2019.8.26.0357 (processo principal 0000817-70.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - EMMANOEL DE ALMEIDA SOARES - EDINILSA FERREIRA DOS SANTOS e outro - Vistos. Pág. 74/83:
manifeste-se o Exequente. Int. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP), ELI CAMPELO
CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 0000556-03.2020.8.26.0357 (processo principal 1000095-14.2020.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Obrigações - Flavio Tadeu de Oliveira - Magazine Luiza S/A - Vistos. Pág. 26/33: manifeste-se o Exequente. Int. - ADV: JOÃO
AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 0000613-21.2020.8.26.0357 (processo principal 1000135-93.2020.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Dinamar Gomes Oliveira - Ns2.com Internet S/A - Vistos. Pág. 13/16: manifeste-se a exequente.
Int. - ADV: MARIA LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º