TJSP 06/11/2020 - Pág. 1749 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3162
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não se prestam ao reexame da causa, cingindo-se tão somente às hipóteses de obscuridade, omissão ou contradição da
sentença, o que, de qualquer forma, não se deu no caso. Neste sentido, em que pese os argumentos do autor, a sentença
embargada analisou os pedidos do autor com base nos fatos narrados, na causa de pedir e nas provas apresentadas. Certo
é que o autor não apresentou em suas razões qualquer alegação acerca de eventual pedido de reafirmação da DER, o que
seria fundamental em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa. Como é cediço, todo e qualquer pedido deve
estar explicito e fundamentado, oportunizando a parte contrária a apresentar as razões que entender serem possíveis causas
extintivas, impeditivas ou modificativas do direito postulado, o que não ocorreu em relação ao pedido de reconhecimento de
especialidade do labor do autor até os dias atuais. Portanto, a sentença atacada não padece dos vícios apontados, o que se
depreende de sua simples leitura, constatando que todas as questões levantadas foram abordadas no decisório, restando
evidente mero inconformismo com o resultado desfavorável. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios e mantenho
inalterado o decisório. Intime(m)-se. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)
Processo 1001481-07.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Carlos de
Souza - Vistos. Requisite-se o pagamento dos honorários do perito nomeado na decisão de folha 237, arbitrados na mesma
decisão. Sem prejuízo, voltem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)
Processo 1001924-55.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Fernando Espirito
Santo - Vistos. Requisite-se o pagamento dos honorários do perito nomeado na decisão de folha 424, arbitrados na decisão de
folha 413. Sem prejuízo, voltem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), LUCAS
VAN MIERLO DA SILVA (OAB 405478/SP)
Processo 1002072-66.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Elisama Possate
Silva - Vistos. Requisite-se o pagamento dos honorários do perito nomeado na decisão de folha 185, arbitrados na mesma
decisão. Sem prejuízo, voltem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), LUCAS
VAN MIERLO DA SILVA (OAB 405478/SP)
Processo 1002182-65.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Vander Donizeti
Batista - Vistos. Requisite-se o pagamento dos honorários do perito nomeado na decisão de folha 387, arbitrados na decisão de
folha 383. Sem prejuízo, voltem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: LUCAS VAN MIERLO DA SILVA (OAB 405478/SP), MARCELO
DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 1002245-56.2020.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000476-68.2020.8.26.0360 - 2ª Vara Civel) CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE - UNIFAE - Vistos. Cumpra-se e devolva-se a
carta precatória. Intime(m)-se. - ADV: GABRIEL BELLONI RODRIGUES FERREIRA (OAB 394330/SP)
Processo 1002744-74.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Celso de Freitas - Vistos. Folhas 663/667 e 668/675: Intime-se o perito para que diga nos termos das manifestações das
partes. Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de folha 582, designando oportunamente audiência presencial. Intime(m)-se. ADV: LUCAS VAN MIERLO DA SILVA (OAB 405478/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 1003172-56.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Francisco
de Almeida - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora alegando contradição na sentença no
tocante à data do início do benefício previdenciário. DECIDO. Incialmente, cumpre ressaltar que os embargos de declaração,
tal como preconizado no artigo 1.022 do NCPC, não se prestam ao reexame da causa, cingindo-se tão somente às hipóteses
de obscuridade, omissão ou contradição da sentença, o que, de qualquer forma, não se deu no caso. Neste sentido, em que
pese os argumentos do autor, a sentença embargada condenou o réu a implantar o benefício previdenciário do autor, a partir
da data do laudo pericial, caso os períodos reconhecidos como especiais impliquem na existência de tempo suficiente para
o tanto. Conforme informado na própria sentença, na época do requerimento administrativo, os documentos juntados pela
parte autora não eram suficientes para o deferimento do pedido, razão pela qual, inclusive, foi determinada a realização de
perícia judicial. Portanto, a sentença atacada não padece dos vícios apontados, o que se depreende de sua simples leitura,
constatando que todas as questões levantadas foram abordadas no decisório, restando evidente mero inconformismo com o
resultado desfavorável. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios e mantenho inalterado o decisório. Intime(m)-se. ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)
Processo 1003426-29.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jorge Panhota de
Oliveira - Vistos. Folha 229: Encaminhe-se o ofício, conforme requerido pela pate autora, para cumprimento da decisão de folha
223. Intime(m)-se. - ADV: JOSÉ NEWTON APOLINÁRIO (OAB 330131/SP), LUCELAINE CRISTINA BUENO (OAB 331069/SP)
Processo 1003585-69.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Luzia Thomaz da Silva - *Fls 233: recurso de
apelação pelo INSS às contrarrazões. - ADV: THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0860/2020
Processo 1000865-95.2020.8.26.0360 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo Ribeiro dos Santos - - Daniela
Fernanda Paganotti dos Santos - Vistos. 1. Oficie-se ao CRI solicitando a sua manifestação quanto ao pedido inicial. 2. Por
fim, certifique-se sobre a citação dos requeridos, confrontantes e confinantes, a publicação de edital, bem como notificadas as
Fazendas Públicas. Intime(m)-se. - ADV: FABIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 255132/SP)
Processo 1001182-64.2018.8.26.0360 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alaor Henrique Pereira - *precatórias prontas
para encaminhamento e distribuição. - ADV: CÉLIO JOSÉ DA COSTA (OAB 392377/SP)
Processo 1001210-61.2020.8.26.0360 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Danielle de Amorim Marçal Silva - - Marcelo
Aparecido da Silva - Vistos. 1. Oficie-se ao CRI solicitando a sua manifestação quanto ao pedido inicial. 2. Por fim, certifiquese sobre a citação dos requeridos, confrontantes e confinantes, a publicação de edital, bem como notificadas as Fazendas
Públicas. Intime(m)-se. - ADV: WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP)
Processo 1001385-60.2017.8.26.0360 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Thereza Ghellere de Mendonça
Zuccaro - - Vittório Zuccaro - Vistos. Folha(s) 136: Aguarde-se pelo prazo requerido, devendo a parte autora manifestar-se no
curso do prazo independentemente de intimação. Intime(m)-se. - ADV: WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB
164601/SP)
Processo 1002079-24.2020.8.26.0360 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Leonardo Silverio Vuotto - - Stefano Silverio
Vuotto - *Fls 90 e 92: ciência à parte do valor da taxa de CPA/2020: R$23,27; junte-se o complemento. - ADV: DJAIR TADEU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º