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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 - Página 1999

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TJSP 06/11/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3162

1999

bloqueios por ela mencionados dizem respeito a este processo (fls. 57). Outrossim, houve determinação para que a parte
exequente apresentasse minuta atualizada do débito, que deveria ter por base os cálculos já apresentados à fls.40, incidindo
apenas a correção monetária e juros moratórios a partir do mês da elaboração da conta (agosto/2020) fls. 57. A serventia,
através da consulta efetuada, comprovou as informações do Sisbajud, ou seja, de que houve bloqueio de apenas R$ 19.226,48,
havendo duas restrições, uma no valor de R$ 10.781,49 e outra de R$ 8.444,09 (fls. 60/62). O executado afirmou que não possui
outros processos em que possa ter havido bloqueios de ativos financeiros, requerendo se aguardasse todas as informações
(fls. 66/67). Já a parte exequente trouxe valor atualizado e afirmou que ainda resta R$ 1.583,66, requerendo intimação da parte
executada para pagamento (fls. 68/69). Pois bem. Como demonstrado, até o momento não há comprovação de outros valores
vinculados a este processo, não restando comprovadas as assertivas da parte executada de que houve constrição em valor
superior ao cobrado. Portanto, indefiro o pedido para desbloqueio, mormente porque a parte exequente trouxe valor do débito,
informando que ainda há saldo remanescente. Assim, acolho o pedido e determino a intimação do executado, na pessoa de seus
patronos, através do dje, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o depósito do saldo devedor em aberto (R$ 1.583,66
data base 10/2020), sob pena de lhe ser penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito
perquirido no presente incidente. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), FÁBIO EDUARDO
ROSSI (OAB 171855/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB
36817/SP)
Processo 0001597-69.2020.8.26.0368 (processo principal 1000726-22.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Smi Serviços de Manutenção Industrial Ltda Me - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E
LUZ - Fica(m) o(s) beneficiário(s) do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico retro(s), através de seu(s) procurador(es),
CIENTIFICADO(S) sobre a expedição do(s) mesmo(s), bem como INTIMADO(S) para, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar(em)
nos autos acerca do(s) efetivo(s) recebimento(s) do(s) numerário(s). - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP),
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0002089-61.2020.8.26.0368 (processo principal 1002981-84.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Neusa Izilda Tobace Rampin Me - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado,
representado por seu inventariante IZILDO APARECIDO PARMEJANO, através de carta “AR+MP”, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0002140-72.2020.8.26.0368 (processo principal 0006115-15.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Aparecido Benedito Jair Rossi - Vistos. 1. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: a) Inclusão da parte executada no polo passivo da presente ação, bem como
dos demais exequentes no polo ativo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Sem prejuízo e em igual prazo, comprove a exequente o trânsito em julgado da
sentença, cujo traslado se encontra juntados àsfls.07/08 destes autos de cumprimento de sentença. 3. Também no mesmo
prazo, deverá informar o nome do advogado, com o respectivo número de registro na OAB, que defendeu os interesses da
executada nos autos principais, a fim de possibilitar que as intimações deste feito sejam realizadas em seu nome, conforme
autoriza a Lei Processual vigente. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 0003772-70.2019.8.26.0368 (processo principal 1000692-81.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Andrea Eduardo Ferreira Luiz - Mercantil Immil Ltda. - Fls. 152: Reitere-se a manifestação da parte exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Intimese - ADV: MIZAEL FERNANDO GIBERTONI (OAB 263983/SP), MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP), RAFAEL
ZANIBONI ZANCHETA (OAB 368911/SP)
Processo 0003822-33.2018.8.26.0368 (processo principal 1005756-43.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Ianni & Lepore Ltda - Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GRAZIELA
PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP)
Processo 0004475-35.2018.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Sandra do Carmo Fumes Miranda - Compulsando os autos verifico que a entidade devedora foi intimada do
despacho de fls. 66 na data de 04/11/2020, conforme demonstrado na certidão às fls. 72. Assim, aguarde-se o decurso de prazo
para manifestação da Prefeitura Municipal de Monte Alto, certificando-se a serventia, no caso de decurso “in albis”. Após, tornem
os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 1000220-46.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Manifeste-se a parte
exequente, na pessoa de seu procurador, sobre a consulta ao Sistema INFOJUD, que se encontra juntada aos autos, nos
termos do Provimento CG nº21/2018. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000255-06.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vtf Transportes Ltda Me - Lourdes Senhorin Serrano - Vistos. Fls. 61/64: Indefiro. Não se despreza o entendimento trazido pelo i. Patrono da parte
autora. Todavia, antes de se avaliar a possibilidade, mesmo porque não há aparelho oficial neste juízo para acolhimento do
pedido, embora já se pense em forma paliativa voltada ao atendimento, tenho que por ora, melhor esgotar outras maneiras
de localização do réu JAIRO JOSÉ MARTINS DOS SANTOS. Após, OFICIE-SE à operadora de telefonia móvel CLARO S/A,
requisitando informação acerca do endereço do réu JAIRO JOSÉ MARTINS DOS SANTOS, portador do CPF/MF sob o n°
033.016.545-33, que eventualmente conste de seus cadastros, referente à linha (16) 99282-5767, devendo a resposta nos
ser enviada através do e-mail [email protected], no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão, por via digitalmente
assinada, servirá como OFÍCIO à operadora, a qual deverá ser encaminhado pela serventia através do e-mail oficios.doc@claro.
com.br. Com a resposta, manifeste-se a parte autora. Sem prejuízo, providencie a serventia o acesso aos sistemas eletrônicos
postos à disposição do Juízo, com a finalidade de se localizar o endereço do réu, após providenciado o recolhimento das taxas
respectivas. Int. - ADV: FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), FERNANDO CESAR CEARA JULIANI (OAB 229451/SP)
Processo 1000317-22.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Silvana
de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA
(OAB 280507/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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