TJSP 06/11/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3162
2005
do art.921, III, do CPC. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/
SP)
Processo 0001335-56.2019.8.26.0368 (processo principal 1002273-68.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - S.M.P.S.E.S. - R.C.E. - Expeça-se MLE dos depósitos de fls.174 e 244, em favor da exequente.
Aguarde-se os demais pagamentos (parcelamento da arrematação), ficando, desde logo, autorizado os levantamentos à credora,
dos depósitos, independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente apresentando ao cálculo de
eventual crédito remanescente. - ADV: ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP),
JEFERSON IORI (OAB 112602/SP)
Processo 0001335-56.2019.8.26.0368 (processo principal 1002273-68.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - S.M.P.S.E.S. - R.C.E. - Fls.258/259: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1774/2019, deverá a
parte credora proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB
236258/SP)
Processo 0001408-91.2020.8.26.0368 (processo principal 1003004-64.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Dayany Cristina de Godoy Galati - Lucas da Silva Dizero e outro - Certifique-se o decurso do prazo em
relação à decisão de fls.116/118. Manifeste-se a exequente apresentando ao cálculo atualizado de seu crédito, observando-se
os termos da decisão de fls.116/118. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), DAYANY CRISTINA DE
GODOY GALATI (OAB 293526/SP)
Processo 0001424-45.2020.8.26.0368 (processo principal 1002243-96.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela Aparecida Neves Balsanelli - Banco Itaú Consignado S/A - Em vista da certidão
lançada a fls.70, considero prejudicado o pedido de compensação. Manifeste-se a exequente. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA
(OAB 412174/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0002696-11.2019.8.26.0368 (processo principal 1000851-24.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Luiz Fernando Fumis - Lucilene Patricio Duda da Silva - Fls.131: providencie-se à emissão de folha de
rosto para cumprimento do mandado de fls.121, observando-se o endereço informado (já atualizado no SAJ). - ADV: NELSON
EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 1000738-12.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Recolhidas as taxas correspondentes, proceda a serventia à pesquisas acerca do atual endereço do réu através do
SISBAJUD e do INFOJUD. O recolhimento é devido nos termos do Comunicado TJ.170/2011, no valor de R$16,00, para cada
pesquisa (guia FEDTJ cód.434-1). - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA
DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1000790-32.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.T.H. - B. - Certifiquese o trânsito em julgado da sentença. Considerando a ausência de controvérsia, expeça-se o MLE do depósito de fls.218, em
favor da Autora. O eventual valor remanescente deverá ser buscado mediante início de cumprimento de sentença. Arquivem-se
os autos. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1000915-97.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Santiago Siqueira - BANCO
PAN S.A. - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração de p. 219/221 e REJEITO os embargos de declaração de
p. 222/232, substituindo tão somente o dispositivo da sentença de p. 213/216 nos seguintes termos: Ante o exposto, com
fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido para: a) declarar a nulidade
da planilha de proposta nº 730924263, identificada no INSS sob o contrato nº 0229730924263; b) condenar o Banco requerido
à cessão das cobranças e envio de faturas ao autor, confirmando a tutela de urgência de p. 64; e c) condenar o requerido ao
pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação e correção monetária, pela Tabela Prática de Cálculos Judiciais do TJSP, a partir da data desta sentença (Súmula 362
do STJ), autorizando desde já a compensação com o valor de R$ 3.269,98 disponibilizado na conta corrente do requerente. Em
razão da sucumbência recíproca, custas e despesas processuais proporcionalmente distribuídas (art. 86, caput, do CPC), com
fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, na proporção de 50% para cada parte, devendo cada
uma arcar com os valores devidos ao patrono da parte contrária, pois vedada a compensação (art. 85, §§ 2º e 14, do CPC),
observada a gratuidade judiciária concedida ao requerente (art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
No mais, a sentença fica mantida tal como lançada, devendo as partes se valerem do recurso adequado para modificação.
Intime-se. - ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000998-16.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fls.74: por ora, providencie-se apenas às pesquisas determinadas a fls.64. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001263-18.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fátima Aparecida Paulo
Paixão - Via Varejo S/A - Expedida a guia de levantamento nº 20201104124436032361. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ (OAB 163613/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1001287-46.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Idalina da Silva Tonette Rodoviario 2 R Ltda - - Concessionária de Rodovias Tebe S/A - Vistos. Decisão de p. 430/431, disponibilizada no DJe de
25/09/2020, intimou as partes para apresentação do rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão
(art. 357, § 4º, do CPC). À p. 438 foi certificado o decurso do prazo para apresentação do rol de testemunhas pela parte autora,
que se esgotou em 20/10/2020. Em 03/11/2020 a autora requer a devolução para apresentação do rol de testemunhas, alegando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º