TJSP 09/11/2020 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
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prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. P. Int. - ADV: MAURICIO ROCHA SANTOS
(OAB 206854/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP),
MARCIA GIANNETTO (OAB 132608/SP), PAULO CESAR PARDI FACCIO (OAB 142918/SP)
Processo 0011050-85.2019.8.26.0348 (processo principal 1001196-21.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Celso Cavallari - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ
- Vistos. Sobre a petição e documentos de fls. 70/71, manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: HERNANE
MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), ELYSSON FACCINE
GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 0011824-18.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1006969-13.2018.8.26.0348) (processo principal 100696913.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Mauá de Tecnologia - Imt - Anairam Aires
Silva - Vistos. Em que pese a afirmação da parte executada de que se encontra desempregada, de que os valores constritos são
oriundos de auxílio emergencial, bem como de que o bloqueio recaiu em conta poupança, verifico que os documentos trazidos
a fls. 77/81 não são hábeis à comprovação do alegado. Sequer o documento de fls. 73 demonstra o bloqueio judicial, indicando
apenas a existência de saldo zerado para resgate. Assim, por derradeira vez, fixo prazo de cinco dias para comprovação das
alegações de fls. 72/73, sob pena de indeferimento do pedido de desbloqueio e imediata conversão deste último em penhora.
Cumprida a providência, ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos. P. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA
(OAB 184849/SP)
Processo 0011827-70.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 4002252-77.2013.8.26.0348) (processo principal 400225277.2013.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária FRANCINALDO LOPES DE SOUZA - Vistos. Trata-se de ação acidentária proposta por Francinaldo Lopes de Souza em face do
INSS, julgada procedente, na qual a autarquia-ré apresentou os cálculos de liquidação os quais não foram aceitos pelo autor.
Instado a se manifestar, o autor apresentou o presente cumprimento de sentença com os valores que entende devidos. Intimado
o requerido, nos termos do artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil, este apresentou impugnação ao cumprimento
de sentença (fls. 170/185), alegando que os cálculos apresentados pelo autor estão incorretos. Apresentou novos cálculos,
conforme planilha de fls. 186/189. Às fls. 199, o autor informa que concorda com os valores apresentados pelo INSS às fls.
186/189. Ante a concordância do autor acerca dos valores apresentados pelo INSS, acolho a impugnação apresentada e o faço
para fixar o montante da dívida em R$ 86.073,93 (oitenta e seis mil, setenta e três reais e noventa e três centavos), conforme
cálculos de fls. 186/189. Decorrido o prazo para eventual irresignação à presente decisão, o que deverá ser certificado pela
serventia, deverá o patrono do autor peticionar eletronicamente a expedição do ofício requisitório por meio do sistema E-SAJ,
conforme comunicado nº 394/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 02 de julho de 2015, o qual se refere ao
novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, no prazo de 10 (dez) dias. P. Int. - ADV: RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA
(OAB 129628/SP)
Processo 0012223-81.2018.8.26.0348 (processo principal 0003079-59.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Irineu Evangelista de Souza - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Vistos. Fls. 140:
Intime-se o i.Perito acerca da proposta de parcelamento dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: BLANCA
PERES MENDES (OAB 278711/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/
SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 0013413-45.2019.8.26.0348 (processo principal 1006914-62.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Andrea Roldão de Oliveira Almeida - Vistos. Determinei nesta data o desbloqueio da quantia constante no detalhamento de
fls. 26/27 (R$ 25,01 Banco Bradesco ; R$ 0,18 Banco C6 S.A; ) porquanto irrisória. Fls. 30: Defiro. Para localização de bens em
nome da parte executada, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura
digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre bens, endereço e informações cadastrais (existência de registro
de vínculo empregatício, créditos de Nota Fiscal Paulista etc.) das partes executadas, abaixo mencionadas, perante órgãos
públicos e privados, tais como CNSEG, SUSEP, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, Capitania dos
Portos de São Paulo, etc, devendo a parte exequente providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias,
a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação
da distribuição. Ressalte-se que é vedada a remessa deste expediente ao Banco Central do Brasil (BACEN) em face do contido
no Provimento nº 21/06-CGJ, eis que qualquer medida a ser tomada perante tal entidade só poderá acontecer por meio do
sistema BACENJUD, bem como ao SERASA em face do contido no COMUNICADO CG nº 2632/2017 o qual disciplina que
qualquer solicitação perante a entidade serão requisitadas de forma eletrônica mediante a utilização obrigatória do sistema
SERASAJUD. Somente respostas positivas deverão ser enviadas pelos referidos órgãos a este Juízo ao e-mail: Maua2cv@
tjsp.jus.br. - DANIEL RODRIGO CREPALDI, RG nº 34.805.132-2, CPF nº 296.488.328-97 No mais, aguardem-se as respostas
por sessenta dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Sem prejuízo, para inscrição do requerido no cadastro dos
inadimplentes, proceda o executado com o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas
pelo sistema Serasajud, nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por cada
CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), código 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0013855-11.2019.8.26.0348/01">0013855-11.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Marcos de Oliveira
Lima - Vistos. Sobre a petição e documentos de fls. 47/49, manifeste-se o autor requerendo o que de direito, no prazo de 05
(cinco) dias. P. Int. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP)
Processo 0013855-11.2019.8.26.0348 (processo principal 1001232-63.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Mecânica Industrial Centro Ltda - Vistos. Despachei nesta data nos autos do ofício requisitório
(processo nº 0013855-11.2019.8.26.0348/01">0013855-11.2019.8.26.0348/01). P. Int. - ADV: ARTUR BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 340517/SP), MARCOS DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP)
Processo 0013886-31.2019.8.26.0348 (processo principal 1005339-19.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jovaldo Euripedes de Macedo - Fica o autor intimado a apresentar planilha de
cálculo apontando as diferenças devidas pela autarquia, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EUNICE BORGES CARDOSO
DAS CHAGAS (OAB 138943/SP)
Processo 0015741-79.2018.8.26.0348 (processo principal 1003481-84.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido desde o protocolo
dos ofícios, manifeste-se o autor requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
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