TJSP 09/11/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
2080
Juízo os endereços de seus emails. Deverão também ser apresentados os correios eletrônicos de seus causídicos e de suas
testemunhas. A medida é necessária para que se possa exarar, virtualmente, os convites para o ato. Em havendo informação de
que fica impossibilitado de realizar a audiência na data aprazada, sendo a impossibilidade invencível, fica desde já liberada a
pauta, tornando conclusos decisão. Rol no prazo legal, sendo que suas testemunhas deverão ser intimadas nos termos do artigo
455 do CPC. Int. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1000313-61.2020.8.26.0383 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo J.B.M. - C.M.N.L. - Vistos. Remetam-se os autos a uma das Câmaras da Seção de Direito Público do Eg. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP), JOSE
AUGUSTO DA SILVA TANCREDI (OAB 325274/SP)
Processo 1000338-11.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - D.C. - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de retificação de registro de civil e, com embasamento no artigo 109, da Lei nº 6.015/73,
determino a retificação dos assentos de Registro Civil, conforme apontado na inicial. Em consequência, decreto a EXTINÇÃO
do processo, com exame de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Consignando-se que após
as devidas retificações deverá o requerente cumprir o item 02 da cota do Ministério Público de fls. 55. Custas não são devidas,
face a gratuidade concedida ao autor. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000, § único, do Código
de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Após as comunicações de praxe, expeça-se mandados de
retificação, e o que mais necessário for. Int. - ADV: ANANDA MARIA CONTI (OAB 356296/SP)
Processo 1000362-05.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Silvo Melega - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando o Provimento do
CSM n. 2575/2020 e o Comunicado 581/2020, o qual regulamenta o retorno ao trabalho presencial, aliado à grave pandemia
do Coronavirus, pela qual passamos, que impossibilita, por ora, o contato pessoal, esta será realizada na forma virtual, ficando
consignado que, para a realização do ato, necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com
câmera e com internet, ATRAVÉS DO APLICATIVO MICROSOFT-TEAMS, OBSERVANDO-SE O ARTIGO 456 DO CPC. Portanto,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/ABRIL/2021, ÀS 14:45 HORAS. No prazo de 10 dias, deverão as
partes apresentar ao Juízo os endereços de seus emails. Deverão também ser apresentados os correios eletrônicos de seus
causídicos e de suas testemunhas. A medida é necessária para que se possa exarar, virtualmente, os convites para o ato. Em
havendo informação de que fica impossibilitado de realizar a audiência na data aprazada, sendo a impossibilidade invencível,
fica desde já liberada a pauta, tornando conclusos decisão. Rol de fls. 04 INCOMPLETO, devendo conter a qualificação completa
de suas testemunhas, sendo que as mesmas deverão ser intimadas nos termos dos artigos 455 e 456, do CPC. Int. - ADV:
FLÁVIO LUIZ MELEGA (OAB 329343/SP)
Processo 1000398-47.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Gabriel dos Santos - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando o Provimento do CSM n. 2575/2020 e o Comunicado 581/2020,
o qual regulamenta o retorno ao trabalho presencial, aliado à grave pandemia do Coronavirus, pela qual passamos, que
impossibilita, por ora, o contato pessoal, esta será realizada na forma virtual, ficando consignado que, para a realização do
ato, necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet, ATRAVÉS DO
APLICATIVO MICROSOFT-TEAMS, OBSERVANDO-SE O ARTIGO 456 DO CPC. Sendo, desnecessária portanto a expedição de
carta precatória, na forma em que requerido. Portanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/ABRIL/2021,
ÀS 14:30 HORAS. No prazo de 10 dias, deverão as partes apresentar ao Juízo os endereços de seus emails. Deverão também
ser apresentados os correios eletrônicos de seus causídicos e de suas testemunhas. A medida é necessária para que se possa
exarar, virtualmente, os convites para o ato. Em havendo informação de que fica impossibilitado de realizar a audiência na
data aprazada, sendo a impossibilidade invencível, fica desde já liberada a pauta, tornando conclusos decisão. Rol de fls. 176
INCOMPLETO, devendo conter a qualificação completa de suas testemunhas, sendo que as mesmas deverão ser intimadas nos
termos dos artigos 455 e 456, do CPC. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1000442-66.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jeremias Pedro Diniz INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada, no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: LEONARDO DE MELO BERNARDINI (OAB 409863/SP)
Processo 1000544-25.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - K.S.M. - - H.S.M. - V.S.M. - P.M.N. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie o(a) credor(a) petição para início da fase de execução (cumprimento
de sentença), utilizando-se o código 12078 e com formulação de pedido pertinente . O sistema gerará número próprio para o
qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Atente-se
que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. No mais, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE PEREIRA (OAB 336057/SP), VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 1000551-67.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Lucia Crescencio de Oliveira Sidnei Coelho - - Nadia Crescencio de Oliveira - - Naian Natiely Crescencio Coelho - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Diante dos documentos juntados, defiro a justiça gratuita aos herdeiros. Anote-se Manifestem-se os
habilitantes em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV: HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP),
OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP)
Processo 1000612-72.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Claudemir Moura
da Silva Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie o(a) credor(a)
petição para início da fase de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o código 12078 e com formulação de pedido
pertinente . O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo
as partes os riscos pelo protocolo indevido. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do
peticionamento, sob pena de rejeição. No mais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP),
MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP)
Processo 1000654-87.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vanilda Almeida INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - JOÃO PEDRO PASSOS GODINHO - Vistos. Intime-se o perito judicial
para se manifestar em derradeiros 15 dias. Int. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1000696-73.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Mauricio Joaquim de Paula INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. A audiência será mantida. Em primeiro lugar, a alegação de que
as testemunhas são pessoas simples e não dispõem de meios eletrônicos para participar do ato foi formulada de forma genérica
e sem qualquer comprovação. Observo que este juízo tem realizado audiências em ambiente virtual com pessoas de todas as
classes sociais e com as mais variadas formações, tendo logrado sucesso na realização dos atos até o presente momento. Em
segundo lugar, quanto à suspensão dos atos processuais, estes foram suspensos por longo período no decorrer do ano, tendo
retornado de forma gradativa e segundo as orientações deste tribunal, sempre prezando pela segurança e saúde dos cidadãos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º