TJSP 09/11/2020 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
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Processo 1500453-04.2020.8.26.0556 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - S.C.R. - Assim, houve
relevantíssima alteração no quadro fático dos autos que justifica a alteração da medida a fim de preservar a integridade psíquica
e a vida do adolescente, com recomendação expressa da equipe da Fundação CASA, razão pela qual, em juízo de retratação,
ALTERO a medida socioeducativa fixada, de internação para liberdade assistida pelo prazo de 6 meses. Fixo ainda como
medida de proteção o encaminhamento do adolescente ao CAPS para tratamento psiquiátrico e ao CREAS para que dê o
suporte necessário à família. Ressalto que caso o adolescente já esteja em internação psiquiátrica (informação de solicitação
de vaga à fl. 156) a sua liberação ficará a critério da equipe médica responsável. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA
SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se
o necessário com máxima urgência. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/
SP)
IBIÚNA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO BRUNO MANDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABELA CARRERA GONÇALVES SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0780/2020
Processo 0000271-43.2001.8.26.0238 (238.01.2001.000271) - Procedimento Comum Cível - Adeilton Jose da Silva - Vistos.
Ante a ausência de manifestação do exequente, nos termos do artigo 921 § 1º, suspendo a execução pelo prazo de 01 ano, durante
o qual ficará suspenso o decurso do prazo de prescrição. Decorrido o prazo de um ano sem que venham aos autos informação
acerca (da localização de bens penhoráveis) (da localização do executado), remetam-se os autos ao arquivo provisório (artigo
921 §2º), consignando que serão indeferidos os requerimentos de desarquivamento genéricos oumeramenteprotelatórios para
diligências. Int. - ADV: LUCIO DOMINGOS DOS PASSOS (OAB 64193/SP), MARIA APARECIDA FERNANDES (OAB 114552/
SP), LUCILENE SANTOS DOS PASSOS (OAB 315059/SP)
Processo 0001165-92.1996.8.26.0238 (238.01.1996.001165) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa
prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando,
ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, tornem ao
arquivo, sem necessidade de nova intimação. Int. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), VANESSA MIGUEL
DE CAMPOS (OAB 190346/SP), RONALDO ALVES VITALE PERRUCCI (OAB 188606/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PATRICIA OLIVEIRA SANTOS DE GRANDE (OAB 272732/SP)
Processo 0001858-80.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001858) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Providencie a z. serventia a expedição de mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado
nos autos em favor do exequente até o valor total da dívida, observadas as formalidades legais. Havendo remanescente e
não noticiadas outras dívidas, expeça-se mandado de levantamento do valor remanescente em favor do executado. Com o
levantamento, recolhidas as custas e satisfeitas as obrigações, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Int. - ADV:
MILENA CARLA TANACA (OAB 266398/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP), JULIA MORTARI RENDA
(OAB 267678/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0001858-80.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001858) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Kunio Takahashi - Banco Nossa Caixa Sa - Para expedição do Mandado de Levantamento Judicial, apresente a parte
autora cálculo discriminando o valor devido à parte e ao advogado. - ADV: MILENA CARLA TANACA (OAB 266398/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), JULIA MORTARI RENDA (OAB 267678/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES
(OAB 330185/SP)
Processo 0003342-77.2006.8.26.0238 (238.01.2006.003342) - Execução de Título Extrajudicial - Penhor - Banco do Brasil
Sa - Neif Elias e outro - Lance Judicial Leilões Eletrônicos e outro - Vistos. Fls. 557-558: Defiro o pedido de nova tentativa de
praceamento. Primeiramente, apresente a parte autora o cálculo atualizado do débito. Após, remetam-se os autos ao Contador
para atualização do valor do bem penhorado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a
primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não
havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por
no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos
lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel
de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento
deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão,
nomeio a gestora “LEGIS LEILÕES”, representada pela leiloeira oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA , que,
conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Intime-se a empresa responsável, por “e-mail”, a fim de que apresente a minuta do edital a ser fixada no local
de costume para conferência e, posteriormente, comprove a sua publicação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art.
887, §1º e 2º, NCPC). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual
serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em
5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado
previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica,
no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se
previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação,
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