TJSP 10/11/2020 - Pág. 1428 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3164
1428
LACINTRA (OAB 130727/SP)
Processo 1047427-84.2018.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - VJJ Empreendimentos e Participacoes Ltda - Tatiane dos
Santos Monteiro - Vistos Fls. 328/330: tornem ao Perito para manifestação sobre as críticas ao laudo definitivo. Com a resposta,
abra-se vista às partes para ciência e manifestação, pelo prazo comum de quinze (15) dias. No mais, cumpra-se o “item 2”
de fls. 329. Int. - ADV: VIVIANE ANDRESSA GUERREIRA COSTA (OAB 319895/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB
205991/SP), ERIKA MINHOTO QUEIROZ REBELO (OAB 366037/SP)
Processo 1047546-45.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - NORMA PEREIRA
DE ARAUJO LIMA E SILVA - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - VISTOS. Às contrarrazões. Int. - ADV: RICHARDSON
AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA
NETTO (OAB 131812/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/
SP), THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO (OAB 240684/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP),
LILIA CRISTINA DE FATIMA GABRIEL RIBEIRO (OAB 268094/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP)
Processo 1047619-46.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Laura Mouadeb e
outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da
decisão retro. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Não há vício a ser sanado na decisão guerreada (art. 535, I e II, CPC).
A peça não traz alegação de qualquer vício interno da decisão (única modalidade autorizadora de embargos de declaração).
Traz apenas alegações de que a nomenclatura utilizada pode criar brecha de tumulto que os Impetrados podem eventualmente
cultivar. Contudo, a redação da decisão e fls. 157/161 não deixa margem para dúvida. Conforme alegado pelo próprio impetrante,
a base de cálculo do IPTU é o valor venal. Portanto, ao fixar a base de cálculo no valor referência do imóvel para fins de
lançamento do IPTU, não há margem para outra interpretação, devendo, a impetrada, utilizar o valor venal do imóvel como base
de cálculo. Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos, posto que adequados e tempestivos e, no mérito,
NEGO-LHES PROVIMENTO. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DECIO
BENASSI (OAB 114389/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1048395-17.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Raimunda dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Fls. 239: Ciência à
Defensoria Pública. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BEATRICE CANHEDO
DE ALMEIDA SERTORI (OAB 237975/SP), GISELE BECHARA ESPINOZA (OAB 209890/SP)
Processo 1049542-78.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Urubupungá Transportes e
Turismo LTDA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - VISTOS.
Fls. 379: no que concerne à obrigação de fazer, manifeste-se a Fazenda do Estado no prazo de dez (10) acerca do alegado pela
autora. Com a resposta, abra-se vista à requerente por igual período. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MAÍRA GABRIELA
AVELAR VIEIRA (OAB 301798/SP), ROSANA DA SILVA PACHECO (OAB 241550/SP), DEOLINDO CRIVELARO JUNIOR (OAB
65001/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), JEANE FERREIRA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 176241/SP),
MAURICIO NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 154015/SP), RAFAEL DE PAULA CAMPI SILVA (OAB 222368/SP)
Processo 1050045-31.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Edital - Support Produtos Nutricionais Ltda - VISTOS.
Cumpra o cartório o determinado às fls. 157/158. - ADV: ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP), RENATO JOSÉ
CURY (OAB 154351/SP)
Processo 1050114-63.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Marcelo Clemente da Silva - VISTOS.
À réplica. Int. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)
Processo 1050140-32.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Ester Alves de Lima - Instituto de
Previdencia Municipal de São Paulo - Iprem - VISTOS. Fl. 404: Indefiro o pedido de remessa dos autos ao contador judicial, por
se tratar de meros cálculos aritméticos, além do fato de que há um grande acúmulo de feitos na contadoria o que poderá gerar
demora excessiva nesse caso. Assim, concedo o prazo de 30 dias à requerente para trazer os referidos cálculos. Int. - ADV:
CASSIA SALES PIMENTEL (OAB 267394/SP), EDUARDO CONSTANTINO DAS NEVES (OAB 352511/SP)
Processo 1050604-85.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Angela do Carmo Escobar Bezerra Vistos. Angela do Carmo Escobar Bezerra ajuizou ação civil, pelo procedimento especial da lei 12.016/09, em face da Ilmo. Sr.
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Regional de Ensino da Região de Catanduva, Ilmo. Sr. Coordenador da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educaç Ão e Sr. Diretor Presidente do Spprev, em que há pedido de tutela de
urgência. 1-) Diante do preenchimento dos pressupostos do artigo 319 do Código de Processo Civil, de rigor o recebimento da
inicial. 2-) Indefiro o pedido liminar, pois inexiste urgência no caso, mormente porque, em conformidade com a regra inscrita no
artigo 7º, §2º, da Lei nº 12.016/2009, a concessão de qualquer remuneração decorrente da situação que a impetrante quer ver
reconhecida fica condicionada ao trânsito em julgado de eventual sentença de procedência. 3-) No mais, notifique-se a Fazenda
Pública do Estado e a autoridade pública para prestarem informações, no prazo legal. 4-) Após, abra-se vista dos autos ao
Ministério Público. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício/mandado/ carta precatória.
Em sendo caso de expedição de carta precatória, nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente
providenciar a impressão/digitalização da presente decisão-carta precatória, bem como da petição inicial e demais documentos
pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo
nestes autos em 10 (dez) dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que
a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.
do), no link:Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos,conforme procedimento previsto no
artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.
Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança,solicita-se àautoridade impetrada que eventualmente não disponha de
acesso ao E-SAJ, que encaminhesuas informações para o e-mail [email protected] Intime-se - ADV: MARIA CRISTINA GALLO
(OAB 131397/SP)
Processo 1052562-43.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - H.A.H. - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos litigantes contra sentença, onde se questiona a existência
de contradições, omissões e obscuridades. Sem embargo da opinião dos embargantes, não entendo que a sentença guerreada
mereça qualquer reparo, especialmente porque se verifica nas razões mero inconformismo. No mais, ainda que os embargantes
entendam que os argumentos jurídicos deduzidos ou os pedidos não foram suficientemente abordados, a sistemática adotada
pelo Código de Processo Civil em vigor é a da devolução imediata e integral de toda a lide ao Tribunal de Justiça, na forma do
que dispõe o artigo 1.013 e seus parágrafos. Nestes termos, diante da ausência de pressupostos de admissibilidade, DEIXO
DE CONHECER os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: HELY ADALBERTO HERNANDES (OAB 215110/SP), MARISA
MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
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