TJSP 10/11/2020 - Pág. 1429 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3164
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Processo 1053317-33.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Convênio - Apae - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Santa Barbara do Oeste - Vistos. Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Barbara do
Oeste ajuizou ação civil, pelo procedimento comum, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Defiro os benefícios
da gratuidade da justiça.. Anote-se. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do
Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização
do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a
marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. No mais, Servindo a presente como mandado ou,
caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento
de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos
e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei,
servindo esta decisão como ofício/mandado/carta precatória. Em sendo caso de carta precatória, nos termos do comunicado CG
155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da presente decisão-carta precatória, bem
como da petição inicial e demais documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo
deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim,
a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de
Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os
autos,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA
DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Intime-se. - ADV: LAIR MOURA SALA MALAVILA JUSEVICIUS (OAB 56574/SP),
WILLIAM TULLIO SIMI (OAB 118776/SP)
Processo 1053833-53.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Mzf4 Fios Tecnicos e Utilidades
Ltda - Vistos. Mzf4 Fios Tecnicos e Utilidades Ltda ajuizou ação civil, pelo procedimento especial da lei 12.016/09, em face
da Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em que há pedido de tutela
de urgência. A postura administrativa questionada e o regime jurídico do mencionado tributo implicam ausência de relevância
jurídica da tese inicial. Indefiro, pois, a liminar. No mais, notifique-se a Fazenda Pública do Estado e a autoridade pública para
prestarem informações, no prazo legal. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma e sob as penas
da Lei, servindo esta decisão como ofício/mandado. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os
documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do), no link:Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos,conforme procedimento
previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA
FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança,solicita-se àautoridade impetrada que eventualmente
não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhesuas informações para o e-mail [email protected] Intime-se. - ADV: MARIA
HELENA TAVARES DE PINHO TINOCO SOARES (OAB 112499/SP)
Processo 1053876-58.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. - E.H.B.
- - C.A.D.L.L.A. e outros - VISTOS. Fls. 2.470/2.478: abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP),
MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU (OAB 260049/SP), FILLIPE
GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP)
Processo 1053951-29.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Tadeu Capella e Silva - - Ricardo Terra e Silva - Vistos. Tadeu Capella e Silva e Ricardo Terra e Silva ajuizaram ação
civil, pelo procedimento especial da lei 12.016/09, em face da Secretário de Finanças do Município de São Paulo/SP, em que
há pedido de tutela de urgência. Há relevância jurídica na tese inicial notadamente pelo fato de que o valor venal de referência
não guarda amparo no direito em vigor, violando o princípio da legalidade. Desse contexto, emerge o perigo da demora. Defiro,
pois, a liminar para autorizar a impetrante a recolher o ITBI com base no valor da transação, visto que maior do que o valor venal
do IPTU/2020, assim como proceder por esse valor o recolhimento das despesas junto aos cartórios extrajudiciais. No mais,
notifique-se a Fazenda Pública Municipal e a autoridade pública para prestarem informações, no prazo legal. Após, abra-se
vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício/mandado.
Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados
por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da
LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados
de Segurança,solicita-se àautoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhesuas
informações para o e-mail [email protected] Intime-se - ADV: ISADORA DIAS MARTINS SACARDO (OAB 342522/SP), THEO
DIAS MARTINS SACARDO (OAB 283967/SP)
Processo 1054057-25.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Erika Allen Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV:
FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP), SARA TEIXEIRA DE JESUS
(OAB 432182/SP)
Processo 1054076-94.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Revogação/Concessão de Licença Ambiental Tecnotextil - Indústria e Comércio de Cintas Ltda - Vistos. Tecnotextil - Indústria e Comércio de Cintas Ltda ajuizou ação civil,
pelo procedimento especial da lei 12.016/09, em face da CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, em
que há pedido de tutela de urgência. 1-) Diante do preenchimento dos pressupostos do artigo 319 do Código de Processo Civil,
de rigor o recebimento da inicial. 2-) No presente caso, há dúvidas sobre a afirmação de que foi aplicada, pela ré, o Decreto
de número 62.973/2017, com possibilidade de aplicação do Decreto número 64.512/2019. Nesse sentido, não se verifica a
probabilidade do direito afirmada, razão pela qual indefiro o pedido liminar. 3-) No mais, notifique-se a Fazenda Pública do
Estado e a autoridade pública para prestarem informações, no prazo legal. 4-) Após, abra-se vista dos autos ao Ministério
Público. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício/mandado/ carta precatória. Em sendo
caso de expedição de carta precatória, nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar
a impressão/digitalização da presente decisão-carta precatória, bem como da petição inicial e demais documentos pertinentes,
protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes
autos em 10 (dez) dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem
podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:Este
processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e
parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente
no caso de Mandados de Segurança,solicita-se àautoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º