TJSP 10/11/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3164
1569
(OAB 232930/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1006400-27.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Iracema Lopes - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: REGINA QUERCETTI
COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 1006576-06.2017.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Andressa Carina
Nogueira Amaral - Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELI INADA YAMAUCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0972/2020
Processo 0002494-41.2020.8.26.0322 (processo principal 0006087-69.2006.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Cassia Leticia Fernandes - Manifeste-se a exequente. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE BARBANTE FRANZE
(OAB 112781/SP)
Processo 0003770-15.2017.8.26.0322 (processo principal 1002604-33.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Marca
- PRO SEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA - PROSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - Arquivem-se. - ADV: ANDRÉ
GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP), FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), CRISTIAN DE SALES VON
RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0004029-39.2019.8.26.0322 (processo principal 1003160-93.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Revisão - M.M.B. - D.P.M.R. - Defiro o pedido de suspensão formulado pelo(a) requerente, pelo prazo de 1 ano, com fundamento
no artigo 921, III, do CPC, permanecendo os autos em cartório. Int. - ADV: MARIA MARGARETE BRUMATI (OAB 148559/SP),
GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 0004888-89.2018.8.26.0322 (processo principal 0011324-79.2009.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lauro Bairral Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante
da concordância do exequente (fls. 200), homologo os cálculos apresentados pela executada (fls. 187/93) para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Conforme entendimento da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, a lei que fixa o limite para as requisições de pequeno valor não retroage, prevalece a coisa julgada; o limite para a
expedição de RPV é aquele vigente quando do trânsito em julgado (TJSP; Agravo de Instrumento 2217208-81.2020.8.26.0000;
Relator (a):J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
-Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento:
11/10/2020; Data de Registro: 11/10/2020). No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença em
face da Fazenda Pública Decisão agravada que determinou a não incidência da Lei Estadual nº 17.205/19 Irresignação da
agravante - Inaplicabilidade da Lei nº 17.205/2019, visto que o título judicial exequendo transitou em jul- gado anteriormente à
sua vigência Entender de outro modo poderia configurar violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88 e art. 6º, caput e §3º, da
LINDB) Inteligência do RE 646.313/PI e dos demais precedentes desta Câmara de Direito Público Inexistência de declaração de
inconstitucionalidade, remetendo-se a questão de sucessão de leis no tempo que dispensa observância da súmula vinculante
nº 10 do Supremo Tribunal Federal e artigo 97 da Constituição Federal Ausência de determinação de suspensão dos processos
sob abrigo do tema nº 792 do Supremo Tribunal Federal Manutenção da decisão agravada Desprovimento do recurso interposto.
(Agravo de Instrumento 3000931-54.2020.8.26.0000; Relator: Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito
Pú- blico; Foro Central - 3ª VFP; Data do Julgamento: 03/06/2020) À luz dos julgados acima colacionados, somados à Tese nº
792 firmada no STF, no sentido de que Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui
natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda, cristalino concluir que,
em observância ao princípio da segurança jurídica, a Lei nº 17.205/19 não tem efeito retroativo. Isto posto e considerando que
o título judicial excutido transitou em julgado em 21.02.2015, quase cinco anos antes da edição da referida Lei (07/11/2019),
afasto o novo limite para expedição de RPV, devendo ser observada a Lei Estadual 11.377/03, aplicando-se inclusive no critério
de pagamento prioritário estabelecido no art. 100, § 2º da CF. Considerando o Comunicado 394/2015 da Presidência do Egrégio
Tribunal de Justiça, estabelecendo que a partir de 02 de julho de 2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à
Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizada digitalmente no Portal e-SAJ, petição intermediária, cuja
funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais, promova o procurador dos
autores o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação a expedição de ofícios requisitórios referente aos créditos
( principal e honorários advocatícios ), ora homologado ( o advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico,
clicar em Petição Intermediária de 1º grau e criar um incidente processual informando a Classe Requisição de Pequeno Valor
ou Precatório e, em seguida, fornecer os dados do requisitório e a respectiva individualização de verbas para as partes assim
como os documentos digitais obrigatórios (Petição e Planilha de Cálculo ). Intime-se. - ADV: ISABEL TEREZA DANELLA POLLI
(OAB 277650/SP)
Processo 0005828-20.2019.8.26.0322 (processo principal 1004435-77.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Maria Claudia de Souza - - Maria Cristina de Souza - São Paulo Previdência
- SPPREV - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SIVIERO SERESUELA (OAB
310954/SP)
Processo 1000011-21.2020.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Dalda Antonio Teodoro Basso - Considerando a informação de fls. 67, esclarece a requerente, se for possível precisamente, a
data em que tomou posse do imóvel após a saída do réu. Prestada a informação, voltem os autos conclusos para sentença. Int.
- ADV: VÂNIA MORAIS SILVA DE ALMEIDA (OAB 264072/SP)
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