TJSP 10/11/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3164
2017
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0013375-28.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1015354-42.2017.8.26.0361) (processo principal 101535442.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - I.D.P. - Vistos. Antes de deliberar sobre os valores
bloqueados (R$ 600,00) pelo BACEJUD (págs. 287/288), na conta da parte executada acima indicada junto à Caixa Econômica
Federal, considerando que o valor pode ser referente ao auxílio emergencial liberado pelo Governo Federal, oficie-se à Caixa
Econômica Federal para que informe se referido crédito bloqueado diz respeito a tal auxílio. A providência é imperiosa porque
se assim confirmado, tal valor é impenhorável conforme dispõe o art.5º da ResoluçãoCNJnº 318/2020 que: Art.5º Recomendase que os magistrados zelem para que os valores recebidos a título deauxilioemergencialprevisto na Lei nº 13.982/2020 não
sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bemimpenhorávelnos termos do art. 833, IV e X,
do CPC.X”, e em última análise, se o executado dele lançar mão, a hipótese é de restituição aos cofres públicos, e não de
destinação ao exequente. Com a resposta do ofício a questão do bloqueio será deliberada. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhe-se por e-mail com urgência. Tratando de processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected])
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Intime-se. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA
(OAB 35916/SP)
Processo 0016013-68.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1006743-37.2016.8.26.0361) (processo principal
1006743-37.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Joaquim Carlos de Sá - Victoria
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Scopel Spe 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano
S.a. - Vistos Diante da audiência de conciliação frutífera (pág.1158/1159) HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o
acordo firmado pelas partes nestes autos da execução de título extrajudicial. Em sequencia, SUSPENDO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 921, I c/c 313, II do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras efetivadas, cabendo as partes indicarem
oas mesmas, se o caso. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento
da última parcela, o integral cumprimento do acordo, sob pena de, no silêncio, considerar-se cumprida a avença e o processo
será extinto nos termos do art. 924, II do mesmo códex. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do
citado art. 922 que assim dispõe: Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso. Mantenha-se
o presente feito na fila de “SUSPENSO”. Decorrido o prazo de suspensão, certifique-se e intime-se o(a) credor(a) para que diga
se o acordo foi integralmente cumprido. Consignando que o silêncio será interpretado como quitação/cumprimento da obrigação
sendo que a execução será extinta e processo arquivado. Expeça-se MLE em favor do conciliador, bem como em favor da coexecutada SP 05, conforme indicado no acordo (pág.1159, item 5), que deverá juntar juntar formulário devidamente preenchido,
acessando para tanto https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Formulário MLE. Intime-se. - ADV:
GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP), ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB 257346/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/
SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO ADVOGADOS (OAB 3293/SP)
Processo 1000593-35.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Nelci Alzira de Lima - Alzira Maria Silva de Lima
e outros - Pág. 99/100: encerradoo Inventário não é a possível a expedição do alvará judicial/autorização na forma requerida,
ressaltando que meação não é herança e a doação será realizada extrajudicialmente, portanto sequer foram objeto deste
processo. Diante do exposto indefiro o pedido. Devendo a parte interessada valer-se da via adequada. utilizando-se dos meios
jurídicosadequadosa tal finalidade. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: JOANA D’ARC PRADO TIRONI (OAB 74417/SP)
Processo 1005874-35.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.M. - R.M. - Ciência às partes acerca
da minuta bacenjud colacionada aos autos, consignando que os extratos bancários serão enviados via postal em até trinta
dias úteis. - ADV: WESLEY CERQUEIRA PAZ (OAB 278869/SP), ANA PAULA ALVES MAGNO (OAB 359103/SP), CARLOS
EDUARDO CASAES (OAB 440033/SP)
Processo 1007182-82.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - R.C.F.I.E.D.C.N.P. - Página
432: Recolha, a parte exequente, no prazo legal, as custas necessárias para a efetivação do ato. - ADV: MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1008473-83.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Kaplan Equipamentos
Mecânicos e Hidráulicos Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Republicação: Vistos. Não obstante o substabelecimento sem
reservas, anoto que o mesmo não afasta o direito do antigo causídico, que patrocinou a causa até a sentença, de receber os
honorários sucumbenciais nela fixados. Verifico que o depósito judicial realizado pelo Banco requerido (pág.337), referese aos
honorários de sucumbência, sendo que os honorários fixados em fase de conhecimento, são devidos aos patronos primitivos,
com base nos trabalhos realizados (art.23, da Lei nº 8.906/94). Assim, providencie a serventia a inclusão do antigo patrono, para
ciência da presente e eventual manifestação, caso tenha ocorrido cessão desse crédito aos novos patronos. Anoto que eventual
silêncio será considerado renúncia ao crédito dos honorários sucumbenciais em favor aos novos patronos. Intime-se. - ADV:
JOAO DI LORENZE VICTORINO DOS SANTOS RONQUI (OAB 125406/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB 69070/SP), ALVARO LUIZ REHDER DO AMARAL (OAB 93478/SP)
Processo 1009406-17.2020.8.26.0361 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Lidia Mizoguti Silva - Ciência às
partes acerca da minuta bacenjud colacionada aos autos, consignando que os extratos bancários serão enviados via postal em
até trinta dias úteis. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/SP),
ANTONIO CARLOS MOREIRA (OAB 434941/SP)
Processo 1010305-20.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dicimol Vale Distribuidora de Cimento
Ltda - Hoyt Construtora LTDA - EPP e outro - Conforme determinado na Sentença de fl 379, providenciem os executados
o recolhimento das custas finais, diante da satisfação da execução. Prazo 5 dias. - ADV: KAREN CRISTINA SIQUEIRA DE
CARVALHO OBATA (OAB 232913/SP), GUALBERTO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 378111/SP)
Processo 1013508-82.2020.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Roberto Damasio da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º