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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020 - Página 2093

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TJSP 10/11/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3164

2093

810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905). Em razão da concessão do pedido antecipatório, oficie-se ao
INSS para implantação do benefício. Com ou sem recurso voluntário, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. P.R.I.C. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1008370-68.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Juliana de Souza Kuki - - Priscila de
Souza Kuki - Anderson de Souza Kuki - Vistos. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas avençadas no termo lavrado às fls. 71/72, em audiência de
conciliação, realizada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, em 03/11/2020. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil,
nestes autos de ação de Procedimento Comum Cível - Condomínio. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal.
Sem custas diante da gratuidade. P.R.I. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), ANTONIO
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1008601-32.2018.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Le Sac Comercial Center
Couros Ltda - - Alfa Licenciadora e Gestão de Negócios Em Rede Ltda - Vistos. Defiro a penhora da parte cabente ao executado
ANTONIO GIOVANI LANZI NETO, sobre os imóveis: Matrícula nº 3.549 (p.279/300) Matrícula nº 6.518 (p. 301/307) Matrícula
nº 12.875 (p. 308/313) Matrícula nº 18.406 (p. 314/318) Matrícula nº 21.926 (p. 319/325) Matrícula nº 32.874 (p. 326/333)
Matrícula nº 39.619 (p. 334/337) Matrícula nº 63.827 (p. 338/347) Matrícula nº 64.573 (p. 348/363) melhores qualificados nos
respectivos documentos, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu-SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem
como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição. Providencie-se a averbação das penhoras, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente
informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante
o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se
que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do
desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. INTIME(M)-SE o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal,
de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de
Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública,
deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à
parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida,
intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação,
deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários,
além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, a parte exequente, pesquisar junto aos
órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando
o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
HAILTON GUELFI SOARES DA SILVA (OAB 223408/SP)
Processo 1009023-75.2016.8.26.0362 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Natalina Lopes Anselmo - TELEFÔNICA BRASIL S.A - HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo de fls 318/321. Em consequência, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA
A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em dez (10) dias, promova(m) o(s)
executado(s) o recolhimento das custas finais (2,5 UFESPs (50% DO VALOR)), nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual
11.608/03, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. HOMOLOGO a desistência ao
prazo recursal. Certifique(m)-se o trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1009115-82.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Mayara Fabiana Batista Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em sessenta (60) dias, apresente o Instituto-réu o demonstrativo do débito. - ADV:
ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), THAIS SILVA MARTELLI (OAB
417863/SP)
Processo 1009234-48.2015.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sindicato Trab Ind Pap Celul Pasta Mad Pap
Papelão Pap Ond Art Papel Mogi Guaçu Mogi Mirim - Para a expedição dos Mandados de Citação, promova o requerente, em
15 dias, a juntada da Guia de Condução do Oficial de Justiça, devidamente recolhida, https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/
boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=cc276265266eab2d160468531385bb69. O extrato de fls. 245 se
trata de depósito judicial não sendo possível sua utilização na condução do Oficial de Justiça. - ADV: BABYTHON EDUARDO
ALVES (OAB 197611/SP)
Processo 1009309-19.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação Comercial e
Industrial de Mogi Guaçu - Acimg - Fls 79: defiro de pesquisa de declaração(ões) de imposto de renda do(s) executado(s)
pelo sistema infojud, referente ao último exercício. Para tanto, em quinze (15) dias promova o(a)(s) autor(a) a comprovação
do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c.
Comunicado nº 170/2011. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: HANNA MARTHA BORELLI (OAB 411569/SP)
Processo 1009313-22.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Gabriel da Silva Kindler (Representado
Por Sua Genitora Sheila Maria da Silva) - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - A requisição da passagem está em
processamento. Compareça a parte interessada no Cartório até o dia 10/11 para a retirada do documento, ou forneça nos
autos um telefone para contato para que a serventia possa comunicá-la da finalização do pedido. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1009726-35.2018.8.26.0362 - Recuperação Judicial - Classificação de créditos - Central do Pallet’s Industria e
Comércio Ltda - Banco Santander Brasil Sa - - Banco Bradesco S/A - - Grampac Industrial Ltda - - Itaú Unibanco S/A - - Forest
Wood Comercio de Madeiras Eireli - Epp - - Expositec Comercial Ltda Me - - da Vinha & da Vinha Ltda Me e outros - Willtur
Transportes e Turismo Ltda - Samsung Sds Global Scl Latin America Logistica Ltda e outros - Gilberto Giansante - Banco do
Brasil S/A - - L C Ceccatto Madeiras e Compensados - Epp - - Josleiny E. K. C. Moleta e Cia Ltda Me e outros - Imprell Industria
de Pregos Linse Ltda - Ecf Empreendimentos Ltda. - - Amadeu Guarinto e outros - Franquislei Barros de Souza - - Vinicius
Donizete da Silveira - - Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda - FIDC MULTISSETORIAL ONE7 e outros - Eletro Área
Distribuidora de Mot. Bom. e Materiais Eletricos Eireli - Area - Danilo Matias Monteiro Marcio - - Danilo José da Silva e outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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