TJSP 10/11/2020 - Pág. 2460 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3164
2460
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que as decisões de progressão de regime possuem natureza declaratória
e, portanto, a data-base para a concessão do próximo benefício deve ser a data do lapso de aquisição do direito, ou seja, o
preenchimento do requisito objetivo. - ADV: ELLEN ALVES LOPES (OAB 422121/SP), MARCIELLI CRISTINA DOS ANJOS
PEREIRA (OAB 408036/SP)
Processo 0002185-62.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - M.W.C.S. - Assim sendo, CONCEDO ao(à)
sentenciado(a) MATHEUS WILLIAN CARDOSO DOS SANTOS, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de Campinas,
a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se a tese jurídica fixada por maioria
de votos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000 da Turma Especial Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo, de que as decisões de progressão de regime possuem natureza declaratória e, portanto, a
data-base para a concessão do próximo benefício deve ser a data do lapso de aquisição do direito, ou seja, o preenchimento do
requisito objetivo. - ADV: HELTON PAULO MARQUES (OAB 403399/SP), REGINALDO JOSÉ DE MELO (OAB 419712/SP)
Processo 0002612-30.2018.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - DOUGLAS DOS SANTOS LEITE - Assim
sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) DOUGLAS DOS SANTOS LEITE, recolhido(a) no(a) Penitenciária “Mario de Moura
Albuquerque” - Franco da Rocha I + A. Progressão, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112
da LEP, observando-se a tese jurídica fixada por maioria de votos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
2103746-20.2018.8.26.0000 da Turma Especial Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que as decisões de progressão
de regime possuem natureza declaratória e, portanto, a data-base para a concessão do próximo benefício deve ser a data do
lapso de aquisição do direito, ou seja, o preenchimento do requisito objetivo. - ADV: PEDRO PAULO VIEIRA HERRUZO (OAB
267786/SP)
Processo 0004992-26.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Guilherme Alexandre Bernardo - Assim sendo,
CONCEDO ao(à) sentenciado(a) Guilherme Alexandre Bernardo, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de Americana,
a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se a tese jurídica fixada por maioria
de votos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000 da Turma Especial Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo, de que as decisões de progressão de regime possuem natureza declaratória e, portanto, a
data-base para a concessão do próximo benefício deve ser a data do lapso de aquisição do direito, ou seja, o preenchimento do
requisito objetivo. - ADV: SOLANGE MARIA PINTO (OAB 219242/SP)
Processo 0005177-64.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Daniel Cicero da Silva - Assim sendo, CONCEDO
ao sentenciado Daniel Cicero da Silva, recolhido na Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” - Hortolândia II + Alta
Progressão, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se a tese jurídica fixada
por maioria de votos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000 da Turma Especial
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que as decisões de progressão de regime possuem natureza declaratória
e, portanto, a data-base para a concessão do próximo benefício deve ser a data do lapso de aquisição do direito, ou seja, o
preenchimento do requisito objetivo. - ADV: JULIO CESAR CAMARGO (OAB 380996/SP)
Processo 0006771-50.2017.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - IRINEU APARECIDO ZORZAN - Assim sendo,
CONCEDO ao sentenciado IRINEU APARECIDO ZORZAN, recolhido na Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” Itirapina II + Anexo Penitenciá, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se a
tese jurídica fixada por maioria de votos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000 da
Turma Especial Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que as decisões de progressão de regime possuem natureza
declaratória e, portanto, a data-base para a concessão do próximo benefício deve ser a data do lapso de aquisição do direito,
ou seja, o preenchimento do requisito objetivo. - ADV: CLEBER RIBEIRO GRATON (OAB 260953/SP), WILSON MANFRINATO
JUNIOR (OAB 143756/SP)
Processo 0007322-59.2019.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - IGOR HENRIQUE HENCKLEIN - Assim sendo,
CONCEDO ao(à) sentenciado(a) IGOR HENRIQUE HENCKLEIN, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de Limeira,
a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se a tese jurídica fixada por maioria
de votos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000 da Turma Especial Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo, de que as decisões de progressão de regime possuem natureza declaratória e, portanto, a
data-base para a concessão do próximo benefício deve ser a data do lapso de aquisição do direito, ou seja, o preenchimento do
requisito objetivo. - ADV: RENATO VIEIRA DE MAGALHAES NETO (OAB 399407/SP)
Processo 0008539-40.2019.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - Rubia Camila Gritti - Assim sendo, CONCEDO
ao(à) sentenciado(a) Rubia Camila Gritti, recolhido(a) no(a) Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, a progressão
ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se a tese jurídica fixada por maioria de votos no
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000 da Turma Especial Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo, de que as decisões de progressão de regime possuem natureza declaratória e, portanto, a data-base
para a concessão do próximo benefício deve ser a data do lapso de aquisição do direito, ou seja, o preenchimento do requisito
objetivo. - ADV: CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP)
Processo 0010557-93.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - WILLIAN RICARDO DA SILVA - Assim sendo,
CONCEDO ao(à) sentenciado(a) WILLIAN RICARDO DA SILVA, recolhido(a) no(a) Penitenciária “Nilton Silva” - Franco da
Rocha II, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se a tese jurídica fixada
por maioria de votos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000 da Turma Especial
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que as decisões de progressão de regime possuem natureza declaratória
e, portanto, a data-base para a concessão do próximo benefício deve ser a data do lapso de aquisição do direito, ou seja, o
preenchimento do requisito objetivo. - ADV: ERIK LUIZ DE OLIVEIRA PIVA (OAB 391547/SP)
Processo 0011273-95.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Luís André Celestino - Assim sendo, CONCEDO
ao(à) sentenciado(a) Luís André Celestino, recolhido(a) no(a) Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” - Itirapina II
+ Anexo Penitenciá, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se a tese
jurídica fixada por maioria de votos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000 da
Turma Especial Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que as decisões de progressão de regime possuem natureza
declaratória e, portanto, a data-base para a concessão do próximo benefício deve ser a data do lapso de aquisição do direito, ou
seja, o preenchimento do requisito objetivo. - ADV: MAYCON PATRICK MARTINS (OAB 439725/SP)
Processo 0011896-33.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - BRUNO HENRIQUE BARBOSA - Assim sendo,
concedo ao(à) sentenciado(a) BRUNO HENRIQUE BARBOSA, recolhido(a) no(a) Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio”
- Itirapina II + Anexo Penitenciá, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se a
tese jurídica fixada por maioria de votos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000 da
Turma Especial Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que as decisões de progressão de regime possuem natureza
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