TJSP 10/11/2020 - Pág. 2823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3164
2823
pena de extinção, deverá a empresa-autora emendar a petição inicial para: (i) apresentar as notas promissórias apontadas a f.
2 sob os números: 7, 15, 18, 22, 24 e 26, ou se o caso, excluir o pedido relativo às mesmas, retificando o pedido e o valor da
causa, apresentando nova memória de cálculo discriminada e atualizada; (ii) se apresentada a nota promissória número 7 acima
indicada, esclarecer o valor correto e, se o caso, apresentar nova memória de cálculo, retificando o pedido e o valor da causa;
e, (iii) apresentar a(s) nota(s) fiscal(s) relativa(s) às notas promissórias de número 4, 7, 8, 12, 15, 18, 22, 24 e 26. Caso não
possua tal(is) documento(s) fiscal(is), deverá ser excluído o pedido relativo às mesmas, com a retificação do pedido e do valor
da causa, apresentando nova memória de cálculo discriminada e atualizada. Intime-se. - ADV: TAIS VENANCIO DA SILVA (OAB
383125/SP)
Processo 1001799-64.2020.8.26.0615 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - Vitor Alexandre Xavier - Diante
do exposto, com fundamento no Art. 51, II, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTA a presente ação. Oportunamente, cadastre-se
a extinção no sistema informatizado do TJSP e arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LADY DIANA LEMOS
ALVES (OAB 224800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMÃO SPINELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA CAVASSANI CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0522/2020
Processo 0001772-35.2019.8.26.0615 (processo principal 1002591-23.2017.8.26.0615) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Oswaldo Barbosa Monteiro - Edgar Gonçalves Duo - Fica o exequente ciente da pesquisa de
fl. 108 e da resposta ao ofício do DETRAN de fls. 119/120, devendo se manifestar/requerer o que de direito. - ADV: FABIO
MONTEIRO (OAB 115839/SP), CAMILA MONTEIRO GIANNINI ABDAL (OAB 367608/SP)
TAQUARITINGA
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GREICE JULIANA MICHELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0591/2020
Processo 0000806-26.2020.8.26.0619 (processo principal 1005597-60.2016.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jose Eduardo Beber - Me - Açucareira Vila Boa S/a. - Vistos. Divergem as partes sobre os valores
da condenação. Para o deslinde da controvérsia reputo necessária a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio perito
o Sr. Wagner Penharbel, arbitrando seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais deverão ser depositados pelo
impugnante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de homologação dos cálculos do exequente. Proceda a Serventia o
cadastramento da nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça, conforme Provimento CSM nº 2306/2015,
para fins de intimação do perito. Para a elaboração dos cálculos, deverá o perito nomeado proceder em conformidade com as
decisões de fls. 28/29 (sentença) e fls. 40/41 (decisão STJ) Faculto às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a formulação
de quesitos e indicação de assistente técnico. Laudo em 20 (vinte) dias. Apresentado o laudo, autorizo o levantamento dos
honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestação e retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO
GERALDO JOVELIANO (OAB 129185/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA
(OAB 34945/GO)
Processo 0001326-83.2020.8.26.0619 (processo principal 1001624-97.2016.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Suzana Aparecida Soares Nandes de Souza - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento
- Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 56/64. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), SILVIA
TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 0001913-08.2020.8.26.0619 (processo principal 1004399-80.2019.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ricardo Marsico - Danilo Thomaz Garcia - Vistos. Ante a informação de satisfação da pretensão, JULGO EXTINTA a
ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
(MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, da quantia de R$ 2.225,16 depositada às fls. 08/09, com base nos
dados informados às fls. 11. Tendo em conta o requerimento expresso do interessado, declaro a preclusão lógica do direito
de recorrer. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando
o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Proceda a serventia à inclusão no sistema da
movimentação de trânsito em julgado às partes (código 60463). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCAS
FARIA CARVALHO (OAB 425343/SP), ALAN SANT ANNA DE LIMA (OAB 359781/SP), RICARDO MARSICO (OAB 169246/SP)
Processo 0002006-68.2020.8.26.0619 (processo principal 1001609-89.2020.8.26.0619) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Banco do Brasil S/A - Euro Pneus Comercial Ltda - Laspro Consultores Ltda ( Administradora Judicial) - Manifestese a Administradora Judicial no prazo de 05 dias sobre a petição de fls. 144/168. - ADV: JOSÉ LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB
305592/SP), ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP)
Processo 0002131-36.2020.8.26.0619 (processo principal 1004162-46.2019.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Silvia Maura Romano - Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos da Previdência Social
- Vistos. Ante a informação de satisfação da pretensão, JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II
do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº
1514/2019, da quantia de R$ 7.934,44 depositada às fls. 80/81. com base nos dados informados às fls. 84/85. Tendo em conta o
requerimento expresso do interessado, declaro a preclusão lógica do direito de recorrer. Com a assinatura digital lançada nesta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º