TJSP 11/11/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3165
2005
de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é
maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI
e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3- CITE-SE e INTIME-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional,
ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Intime-se. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1029929-23.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Wcn Agência de Propaganda S/s Ltda. - - Wilson Campos Neves - Páginas 239: Informe o exequente
precisamente qual endereço pretende seja diligenciado, para fins de Citação e Intimação do executado WILSON CAMPOS
NEVES, uma vez que, salvo engano, não consta nestes autos AR devolvido com a anotação de “ausente”. - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0560/2020
Processo 0001573-62.2020.8.26.0361 (processo principal 1015005-73.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Elenice Ferreira Lucas - Alessandro André Del Santos Vilela de Sá - Ciência às partes acerca do ofício recebido
retro encartado, para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: ALINE LORENZETTI PERON (OAB 306692/SP), JOÃO
PAULO JACOVOS (OAB 366903/SP)
Processo 0002772-56.2019.8.26.0361 (processo principal 1018061-17.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Simone Santos de Almeida - Mario dos Santos Neto - Vistos 1- Defiro a penhora dos veículos I/Renault Symbol placa
EWO 5158 e Ford/F350 G placa EGK 3188, descritos às fls. 344. 2- Expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação
nos termos do art.871, IV, do CPC, ficando dispensada a avaliação do bem penhorado, devendo ser considerado o valor do
veículo na Tabela FIPE, na data da adjudicação ou leilão. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos
bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso
contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário. Efetivada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado acerca da penhora. Efetivada a penhora fica deferida a restrição, via Renajud, caso solicitado e mediante recolhimento
das custas pertinentes. 3- Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. Intime-se. - ADV: ANDRESSA ALDREM DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 185446/SP), SILMARA
GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP)
Processo 0003007-23.2019.8.26.0361 (processo principal 1002652-30.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Jose Antonio Gousand Malozze Junior - Cleci de Oliveira - Vistos. 1- Fls. 95/96: ciente. 2- Afim de assegurar
a efetividade do presente cumprimento de sentença e, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do
CPC, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros
existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução. Providencie a Serventia minuta de bloqueio on-line, por
meio de sistema eletrônico BacenJud. Aguarde-se a resposta das instituições financeiras, liberando-se nos autos os recibos de
protocolo de bloqueio de valores e detalhamento da ordem. Determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva,
de valores irrisórios e/ou insuficientes para sequer cobrir os custos operacionais do sistema, bem como a imediata transferência
do montante indisponível para conta vinculada ao juízo, acompanhado da respectiva minuta. 3- Existindo ativos financeiros
tornados indisponíveis, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de
05 (cinco) dias se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo, sem a manifestação/impugnação do
executado, fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo. 4- Caso reste infrutífera a medida,
fica desde já determinada a realização de pesquisa RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da
última declaração de bens), cabendo ao à parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por
CPF/CNPJ e por pesquisa). No caso, por ato ordinatório, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas. Saliento
que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos autos, como documento(s)
sigiloso(s). Atente-se. 5- Na inércia da parte exequente, nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, determino a SUSPENSÃO
do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Anoto que decorrido o prazo indicado, nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC,
iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP),
EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 0003007-23.2019.8.26.0361 (processo principal 1002652-30.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Jose Antonio Gousand Malozze Junior - Cleci de Oliveira - 1- Fls. 99/105:Diante do bloqueio parcial de
valores, conforme protocolos retro acostados, procedi a transferência determinada, procedendo-se então na penhora, servindo
o comprovante de deposito à formalização da constrição (Art. 839, CPC). Ciência a parte exequente; 2- Fica a parte executada
intimada para eventual impugnação, em 05 dias, observando-se o disposto nos incisos I e II do § 3º do artigo 854 do CPC; 3- No
prazo de 05 dias, providencie a parte exequente o recolhimento do custo do serviço de impressão do sistema SISBAJUD, no
valor de R$ 16,00 na guia FEDTJ, código 434-1. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), EDUARDO MITHIO ERA
(OAB 300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 0003903-03.2018.8.26.0361 (processo principal 1011043-08.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 87: Ciente. DEFIRO a expedição de ofícios à CNSEG (Confederação
Nacional da Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), a fim de que informe
a existência de valores de planos de previdência privada e eventuais valores depositados, apresentando extratos completos das
aplicações existentes em nome da empresa executada no prazo de 30 dias. DADOS DO EXECUTADO Vendastec Comércio de
Produtos Hospitalares Ltda. ME CNPJ n.º 09.658.399/0001-77 Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO,
que deverá ser encaminhada diretamente pela parte exequente, bem como comprovada a efetivação desta providência nestes
autos, no prazo de 10 (dez) dias. Anoto que eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via
eletrônica, no endereço: [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º