TJSP 11/11/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3165
2006
VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 0005580-34.2019.8.26.0361 (processo principal 1004951-14.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Marbor Locadora Ltda - Politec Comercio Locação e Serviços Ltda Me - FLS: 82 e 92 Manifeste-se a parte
exequente em termos de andamento. - ADV: FERNANDO DANTE (OAB 251943/SP), JOSE CARLOS VILLALOBOS CARDONA
(OAB 95927/SP)
Processo 0005607-80.2020.8.26.0361 (processo principal 1006610-53.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Lojão dos Toldos Ltda - Vistos. 1- Fls. 107/110: ciente. 2- Afim de assegurar a efetividade do presente cumprimento de
sentença e, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, DEFIRO a realização de diligências junto
ao sistema informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor
indicado na execução. Providencie a Serventia minuta de bloqueio on-line, por meio de sistema eletrônico BacenJud. Aguarde-se
a resposta das instituições financeiras, liberando-se nos autos os recibos de protocolo de bloqueio de valores e detalhamento da
ordem. Determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes para sequer
cobrir os custos operacionais do sistema, bem como a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada
ao juízo, acompanhado da respectiva minuta. 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, intime-se o executado
na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar nos termos do
artigo 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo, sem a manifestação/impugnação do executado, fica convertida a indisponibilidade
em penhora, dispensada a lavratura de termo. 4- Caso reste infrutífera a medida, fica desde já determinada a realização de
pesquisa RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última declaração de bens), cabendo ao à
parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/CNPJ e por pesquisa). No caso, por
ato ordinatório, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas. Saliento que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de
IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos autos, como documento(s) sigiloso(s). Atente-se. 5- Na inércia da parte
exequente, nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano.
Anoto que decorrido o prazo indicado, nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição
intercorrente. Intime-se. - ADV: VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP)
Processo 0005607-80.2020.8.26.0361 (processo principal 1006610-53.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Lojão dos Toldos Ltda - Fls. 113/114: Diante do negativo bloqueio de valores junto ao sistema informatizado Sisbajud,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. - ADV: VANILDA DA GLÓRIA CAETANO
(OAB 402010/SP)
Processo 0006108-73.2016.8.26.0361 (apensado ao processo 1005666-95.2013.8.26.0361) (processo principal 100566695.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA S/S LTDA. - KRISTINA GUIMARÃES SALVO FERREIRA - Fls. 179/181: Diante do infrutífero bloqueio de valores,
conforme protocolos, vez que ínfimos os valores bloqueados perante o valor da execução, o que recomenda o imediato
desbloqueio on line, (artigo 836 do CPC), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), JOSÉ VALMIR MANGABEIRA FILHO (OAB 153763/SP)
Processo 0007248-06.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1004672-67.2013.8.26.0361) (processo principal 100467267.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - PREDIAL E HABITACIONAL DE LUCCA LTDA - JOSE
RICARDO PEREIRA - - ELOISA HELENA BARBOSA COUTO - - LUIZ ALEXANDRE PEREIRA - - Cleonice da Conceição Dias
- Vistos. 1- Fls. 49/51: Ciente. 2- Defiro a expedição do MLE dos valores depositados às fls. 46/47 em favor da parte executada
de acordo com o formulário retro. 3- Não havendo outras pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito
no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso, providenciando a baixa definitiva do
presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARIO
FRANCISCO CANDELARIA (OAB 142521/SP), HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP), CLEONICE DA CONCEIÇÃO
DIAS (OAB 199332/SP)
Processo 0007483-75.2017.8.26.0361 (processo principal 1015771-63.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Valdelice Torres Santos - Mudar Spe 6 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fls. 410/412: ciência a parte
exequente para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), RODRIGO JOSE
ACCACIO (OAB 239813/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), RAQUEL TRAVASSOS ACCACIO (OAB 253127/
SP), DIONÍSIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 306759/SP)
Processo 0007908-97.2020.8.26.0361 (processo principal 1001515-42.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa
- Rodrigo Cardoso Uchoas - Tecnisa S.A. - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários
Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A - Manifestação com documentos (Fls. 20 e ss..): ciência a parte requerente para
eventual manifestação no prazo legal. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DENISE DE CASSIA
ZILIO (OAB 90949/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 0007909-82.2020.8.26.0361 (processo principal 1001515-42.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa
- Lebrão, Topal, Andrade, Montoro Sociedade de Advogados - Tecnisa S.A. - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa
Mogi Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A - Manifestação com documentos (Fls. 45 e ss..):
ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/
SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP)
Processo 0012689-07.2016.8.26.0361 (processo principal 1003404-07.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paulo Eduardo dos Santos - Casa Nossa Mogi das Cruzes Empreendimentos Imobiliários S.A. - Vistos. Fls. 198:
A penhora do percentual do faturamento da empresa executada já foi deferida, nos termos da decisão de fls.169, parcialmente
modificada e sede de Agravo de Instrumento (fls. 177/188). Dessa forma, intime-se o executado para que, no prazo de quinze
dias, preste contas do seu faturamento, devendo apresentar o balancete referente ao período de apuração, nos termos da
parte final da decisão de fls. 169. No silêncio, os autos deverão vir à conclusão para nomeação de administrador-depositário
em substituição, cujas despesas serão suportadas pela parte executada, do que fica, desde já, intimada. Int. - ADV: TACITO
BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES RODRIGUES (OAB
74082/SP), GUSTAVO ABREU TAKEHASHI (OAB 244625/SP), BRASILINA CECÍLIA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 219301/
SP)
Processo 0014344-48.2015.8.26.0361 (processo principal 1003101-90.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Condomínio Residencial Parque das Árvores - Elaine Cristina Monteiro - Lut Gestão e Intemediação de Ativos Ltda
- Telma Alves Flauzino de Souza - Vistos. Fls. 623: ciente. 1- Diante da situação de vulnerabilidade da executada-interditada,
bem como dos menores que com ela convivem no imóvel, necessário o auxílio de órgãos especializados para viabilizar o
amparo destes, por ocasião do cumprimento da ordem de imissão de posse. Com isso, no tocante ao abrigo dos menores
indicados, oficie-se ao Conselho Tutelar e a Prefeitura Municipal local para, em conjunto ou separadamente, providenciarem
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