TJSP 11/11/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3165
2018
Convênio DPE/OAB. Lance a Serventia tarja de feito sentenciado. Acompanhe a z. Serventia a vinculação automática das guias
de recolhimento das custas judiciais e da taxa de mandato (Comunicado Conjunto nº 881/2020). Caso necessário, cumpra-se o
disposto no Provimento CG nº 01/2020, certificando-se. Transita em Julgado, expeça-se mandado de registro e a competente
certidão de honorários. - ADV: CLEONICE FERNANDES LIMA (OAB 323322/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016196-17.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.O. - - K.G.R. - Vistos. Providencie a parte
autora a emenda da inicial, para: a) esclarecer como pretende seja fixado o regime de visitas em favor da filha menor. Desde já,
consigno o entendimento deste Juízo de que, não obstante a possibilidade de fixação do regime de visitas livre ao genitor, se for
esta a vontade das partes, há a necessidade de estabelecer um regime de visitas mínimo, com datas e horários pré-definidos,
a fim de evitar futuros transtornos, permitindo ainda que o vínculo afetivo entre a menor e o genitor seja mantido; b) juntar aos
autos cópia do acordo retificado, devidamente rubricado e assinado pelas partes maiores. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: MARCOS SUPERBUS SOARES (OAB 285445/SP)
Processo 1018232-71.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Thais Ferreira Bertoni Pereira - Isabel
Francisca dos Santos Silva e outro - Nos termos da r. decisão de páginas 548/551, ficam, as partes, intimadas para se
manifestarem sobre o laudo pericial de páginas 587/607, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação
de seus pareceres técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ARIOSVALDO DOS SANTOS COSTA (OAB 371590/SP), LUIZ
ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP), ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP), LUDMILLA
MACHADO DE SOUZA (OAB 361756/SP)
Processo 1019330-57.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria da Conceição Silva Pereira
e outro - Marcio Salgado Marcondes Romeiro - - Gino Dei Gobbi - Fazenda Pública Municipal de Mogi das Cruzes e outros
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião, com a Resolução de Mérito, nos termos do artigo
487, I, do CPC, para reconhecer Maria da Conceição Silva Pereira e Espólio de Luis Paulo Pereira que detém o domínio do
imóvel composto por parte do Lote 17 da Quadra 15, do Loteamento denominado Jardim Esperança, com área de 125,00 m²,
situado na Rua Dr. Benedicto da Cunha Melo, nº 434, Jardim Esperança, nesta Comarca, oriundo da transcrição nº 75.021 do
1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, imóvel especificado pelo memorial descritivo de fl. 227 e levantamento
de fl. 217, que passa a fazer parte integrante desta sentença. Em consequência, determino ao Oficial do Cartório de Registro
de Imóveis Competente que proceda à abertura de nova matrícula referente ao imóvel em questão, indicando a titularidade
do bem em nome dos autores. Sem custas porque a parte autora é beneficiaria da assistência judiciária gratuita. Deixo de
condenar os requeridos no ônus da sucumbência considerando que não resistiram ao pedido exordial. Lance a Serventia tarja
de feito sentenciado. Acompanhe a z. Serventia a vinculação automática das guias de recolhimento das custas judiciais e da
taxa de mandato (Comunicado Conjunto nº 881/2020). Caso necessário, cumpra-se o disposto no Provimento CG nº 01/2020,
certificando-se. Transita em Julgado, expeça-se mandado de registro - ADV: NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB
146902/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/
SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/
SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP)
Processo 1019791-29.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - O.M.E.C.S.O. - Paula Alessandra
do Nascimento Pereira - Vistos. Aguarde-se os depósitos futuros, nos termos da decisão de pág.170 Intime-se. - ADV: MICHAEL
DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB
164023/SP)
Processo 1020782-34.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.C.C. - R.C.L. - Nos
termos do ofício de fls 273, ficam as partes intimadas para comparecerem ao IMESC, sito na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda,
São Paulo, no dia 19/11/2020, às 07h30min, para a realização de coleta para futura Perícia de Investigação de Paternidade. ADV: MICHEL QUEIROZ DE ASSIS (OAB 333228/SP), ROSELI SALES LEITE BARBOSA (OAB 68682/SP), ANTONIO CARLOS
BARBOSA (OAB 126063/SP)
Processo 1023465-44.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.L.L. - A.V.L. - Ciência ao autor,
da(s) competente(s) Oficio(s) emitido(s). Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade de comparecimento em Cartório,
acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e encaminhá-lo por meios próprios - ADV: SORAIA PADILHA MANZATO
(OAB 262163/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0856/2020
Processo 0004204-76.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1017574-13.2017.8.26.0361) (processo principal 101757413.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Kapitalo Empreendimentos Ltda - Claro S/A - Diante da
notícia do descumprimento do acordo celebrado entre as parte e homologado pelo juízo à pág. 37, intime-se a executada para
que comprove o pagamento integral dos valores, conforme cálculo da parte exequente pág. 41, sob pena de prosseguimento
da execução. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), NATALIA SORIANI DE ANDRADE E
MARQUES (OAB 170197/SP)
Processo 0004551-12.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1012799-18.2018.8.26.0361) (processo principal 101279918.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.C.P. - - N.C.P. - Vistos.
Diante da inércia do executado, vistas ao MP e após conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO PAIVA DE MEDEIROS (OAB
232423/SP)
Processo 0004567-97.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1014787-74.2018.8.26.0361) (processo principal 101478774.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - V.H.S.R. - - L.O.R. - V.R.O.J.
- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, III, § 1º cc art.771, ambos
do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, não havendo pendência nos autos, providencie a serventia a
baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se observadas as formalidades legais. Lance-se a tarja de feito
sentenciado. P.I.C.(Ciência ao MP) - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ROSELAINE AZEVEDO
DE LUNA (OAB 171594/SP)
Processo 0006130-92.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1011862-08.2018.8.26.0361) (processo principal 101186208.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - P.P.L.N. - P.P.L.J. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º