Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 11/11/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3165

2024

relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: LUCAS LUCAREVSKI SOARES
(OAB 441612/SP)
Processo 1022238-19.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.C.H. - W.H. - Manifestem-se as partes quanto
ao laudo de fls. 766/768, no prazo legal. - ADV: JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), MAKOTO ENDO (OAB 43221/
SP), JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0857/2020
Processo 0003227-55.2018.8.26.0361 (processo principal 0005671-13.2009.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - R.L.S.
- M.A.S. - Vistos. Pág. 198: defiro. Intimem-se a parte exequente, na pessoa de sua genitora, por carta com aviso de recebimento,
no último endereço informado nos autos, para que, no prazo de cinco dias, contate a Defensoria Pública via What’sApp (011)
94220-9995, telefone 08007734340, ou via agendamento de atendimento, pelo site www.defensoria.sp.def.br, a fim de que
preste as informações necessárias para viabilizar o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Deverá a z. serventia
incluir na carta os canais indicados pela Defensoria Pública disponíveis para atendimento. Intime-se. - ADV: MARCIA FARIA DE
SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), KAUÊ HENRIQUE SANCHES
(OAB 442008/SP)
Processo 0003413-10.2020.8.26.0361 (processo principal 0002327-82.2013.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.E.R.S. - J.R.S. - Vistos. Págs.229 e ss: Manifeste-se a exequente. Intime-se. ADV: MARTA APARECIDA DE PAIVA (OAB 202978/SP), NANDARA CAMACHO GONÇALVES (OAB 410383/SP)
Processo 0004750-34.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1008635-15.2015.8.26.0361) (processo principal 100863515.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Denise
Alves Soares - Diante da manifestação do Curador Especial de pág. 56, intime-se executada para questionar o bloqueio/
impugnar nos moldes da decisão de págs . 46/48, por edital com prazo de vinte dias, o qualdeveráserpublicadonoDJE e na Rede
Mundial de Computadores, enquanto nãoregulamentadaaplataformade editais doCNJ. A publicação do edital na rede mundial
de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça, será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do
respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJ. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), REBECCA
MICHESKI RIBEIRO HASS (OAB 345872/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0008870-23.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1002783-05.2018.8.26.0361) (processo principal 100278305.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.V.V.I.F. - Vistos. Emende a
parte exequente, corrigindo o nome da menor na exordial, procuração e declaração de hipossuficiência. Prazo 15 dias, sob pena
de extinção. Intime-se. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 0008933-48.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1017453-48.2018.8.26.0361) (processo principal 101745348.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - V.A.S. - J.F.L. - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICHARD TOUCEDA
FONTANA (OAB 136541/SP), VANIA DA PAIXÃO LANA ONWUDIWE (OAB 346077/SP)
Processo 0017390-40.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1014620-91.2017.8.26.0361) (processo principal 101462091.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e
Serviços Ambientais Ltda - Defiro à expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados SUSEP para que informe
se os Executados possuem algum valor destinado à VGBL, PGBL, FIDC, previdência privada, títulos de capitalização e cotas
de consórcio, em prol dos executados: Wesley Lopes Tavares e Gilson Camilo Tavares, 107.401.156-26 Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo à própria exequente o respectivo o encaminhamento. O exequente deverá
providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de quinze
dias. Tratando de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Indefiro o pedido de expedição de ofício à CEF
a fim de requisitar informações sobre eventual saldo do FGTS em nome dos executados, tendo em vista tratar-se de verba
absolutamente impenhorável, a rigor do que trata o art.2º,§ 2ºda Lei8.036/90:Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das
contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária
e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.(...)§ 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são
absolutamente impenhoráveis. Ressaltando que conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça somente a
possível a a penhora do FGTS para quitação de pensão alimentícia, o que não á a hipótese dos autos. - ADV: ANDRE IZIQUE
CHEBABI (OAB 241152/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP)
Processo 1001364-76.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.S.S. - V.A.R.S.R. e outros - Vistos. Fls.
100/104: Quanto ao pedido de reapreciação da tutela antecipada, por ora, nada a deliberar. Aguarde-se a realização dos estudos
psicológico e social já antecipados e agendados (fls. 70 e 74). Inicialmente, dou por suprida a citação da parte requerida, ante
o comparecimento espontâneo nos autos (fls. 91/94 e fls. 153/157), com fulcro no artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil.
Observo que a manifestação da parte requerida nos autos se deu mesmo antes do cumprimento da determinação de fls. 54/57,
pela Sra. Oficial de Justiça, cuja certidão de diligência retornou como negativa (fls. 151, de 31/07/2020 - mudou-se há seis
meses), sendo que o ato foi realizado no mesmo endereço informado pela parte autora na procuração de fls. 155 (datada de
25/08/2020). Não obstante, faz-se necessária a constatação já determinada quando do recebimento da petição inicial, para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo