TJSP 11/11/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3165
2024
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: LUCAS LUCAREVSKI SOARES
(OAB 441612/SP)
Processo 1022238-19.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.C.H. - W.H. - Manifestem-se as partes quanto
ao laudo de fls. 766/768, no prazo legal. - ADV: JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), MAKOTO ENDO (OAB 43221/
SP), JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0857/2020
Processo 0003227-55.2018.8.26.0361 (processo principal 0005671-13.2009.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - R.L.S.
- M.A.S. - Vistos. Pág. 198: defiro. Intimem-se a parte exequente, na pessoa de sua genitora, por carta com aviso de recebimento,
no último endereço informado nos autos, para que, no prazo de cinco dias, contate a Defensoria Pública via What’sApp (011)
94220-9995, telefone 08007734340, ou via agendamento de atendimento, pelo site www.defensoria.sp.def.br, a fim de que
preste as informações necessárias para viabilizar o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Deverá a z. serventia
incluir na carta os canais indicados pela Defensoria Pública disponíveis para atendimento. Intime-se. - ADV: MARCIA FARIA DE
SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), KAUÊ HENRIQUE SANCHES
(OAB 442008/SP)
Processo 0003413-10.2020.8.26.0361 (processo principal 0002327-82.2013.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.E.R.S. - J.R.S. - Vistos. Págs.229 e ss: Manifeste-se a exequente. Intime-se. ADV: MARTA APARECIDA DE PAIVA (OAB 202978/SP), NANDARA CAMACHO GONÇALVES (OAB 410383/SP)
Processo 0004750-34.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1008635-15.2015.8.26.0361) (processo principal 100863515.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Denise
Alves Soares - Diante da manifestação do Curador Especial de pág. 56, intime-se executada para questionar o bloqueio/
impugnar nos moldes da decisão de págs . 46/48, por edital com prazo de vinte dias, o qualdeveráserpublicadonoDJE e na Rede
Mundial de Computadores, enquanto nãoregulamentadaaplataformade editais doCNJ. A publicação do edital na rede mundial
de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça, será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do
respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJ. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), REBECCA
MICHESKI RIBEIRO HASS (OAB 345872/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0008870-23.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1002783-05.2018.8.26.0361) (processo principal 100278305.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.V.V.I.F. - Vistos. Emende a
parte exequente, corrigindo o nome da menor na exordial, procuração e declaração de hipossuficiência. Prazo 15 dias, sob pena
de extinção. Intime-se. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 0008933-48.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1017453-48.2018.8.26.0361) (processo principal 101745348.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - V.A.S. - J.F.L. - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICHARD TOUCEDA
FONTANA (OAB 136541/SP), VANIA DA PAIXÃO LANA ONWUDIWE (OAB 346077/SP)
Processo 0017390-40.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1014620-91.2017.8.26.0361) (processo principal 101462091.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e
Serviços Ambientais Ltda - Defiro à expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados SUSEP para que informe
se os Executados possuem algum valor destinado à VGBL, PGBL, FIDC, previdência privada, títulos de capitalização e cotas
de consórcio, em prol dos executados: Wesley Lopes Tavares e Gilson Camilo Tavares, 107.401.156-26 Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo à própria exequente o respectivo o encaminhamento. O exequente deverá
providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de quinze
dias. Tratando de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Indefiro o pedido de expedição de ofício à CEF
a fim de requisitar informações sobre eventual saldo do FGTS em nome dos executados, tendo em vista tratar-se de verba
absolutamente impenhorável, a rigor do que trata o art.2º,§ 2ºda Lei8.036/90:Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das
contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária
e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.(...)§ 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são
absolutamente impenhoráveis. Ressaltando que conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça somente a
possível a a penhora do FGTS para quitação de pensão alimentícia, o que não á a hipótese dos autos. - ADV: ANDRE IZIQUE
CHEBABI (OAB 241152/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP)
Processo 1001364-76.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.S.S. - V.A.R.S.R. e outros - Vistos. Fls.
100/104: Quanto ao pedido de reapreciação da tutela antecipada, por ora, nada a deliberar. Aguarde-se a realização dos estudos
psicológico e social já antecipados e agendados (fls. 70 e 74). Inicialmente, dou por suprida a citação da parte requerida, ante
o comparecimento espontâneo nos autos (fls. 91/94 e fls. 153/157), com fulcro no artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil.
Observo que a manifestação da parte requerida nos autos se deu mesmo antes do cumprimento da determinação de fls. 54/57,
pela Sra. Oficial de Justiça, cuja certidão de diligência retornou como negativa (fls. 151, de 31/07/2020 - mudou-se há seis
meses), sendo que o ato foi realizado no mesmo endereço informado pela parte autora na procuração de fls. 155 (datada de
25/08/2020). Não obstante, faz-se necessária a constatação já determinada quando do recebimento da petição inicial, para que
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