TJSP 12/11/2020 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3166
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acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado,
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL
(OAB 211720/SP)
Processo 1007604-23.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela requerente a fls. 30, a fim de que produza os seus jurídicos e
legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência ao prazo recursal manifestada pela parte autora.
Certifique-se o trânsito em julgado. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 28 independentemente de cumprimento.
Cumpra-se com presteza. Inexistindo restrição que tenha sido determinada por este Juízo, relativamente ao veículo objeto
desta ação, deixo de determinar qualquer providência nesse sentido. Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1007859-78.2020.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Eleonora Santi Mendes - Vistos. 1-Primeiramente,
fixo o prazo de cinco(5) dias para que o Advogado constituído recolha as custas de mandato, sob pena de inscrição na dívida
ativa. 2- A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alertase que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de
audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é
dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art.
139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma
lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se
faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer
tempo, a autocomposição (art.139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar
audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da
demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental
para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de
sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência do prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.
Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento,
quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer
por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC). Intime-se. - ADV: JOSÉ LEANDRO DA SILVA COSTA PASSOS CALDAS (OAB
140441/RJ)
Processo 1008429-40.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Providencie o(a) Exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1009240-29.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A - Rafael de Souza Silva - Vistos. Providencie a serventia informações econômico-financeiras, via INFOJUD. Junte(m)se o(s) documento(s) obtido(s) aos autos que passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Prov. CG nº 21/2018
(DJE 25/06/2018 pág. 09/10), devendo a serventia efetuar as devidas anotações de praxe, para oportuna consulta pela parte
interessada. Regularizados, intime-se o requerente para manifestação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimese. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1009360-09.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Vistos. Fls. 204: Providencie a serventia informações econômico-financeiras, via INFOJUD. Junte(m)se o(s) documento(s) obtido(s) aos autos que passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Prov. CG nº 21/2018
(DJE 25/06/2018 pág. 09/10), devendo a serventia efetuar as devidas anotações de praxe, para oportuna consulta pela parte
interessada. Regularizados, intime-se o requerente para manifestação. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1009375-75.2016.8.26.0348/01">1009375-75.2016.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1009375-75.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Ccb Brasil S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos - Vistos. Ante o certificado na folha retro, dou
por levantada a penhora deferida às fls. 63/64. Expeça-se o necessário. Após, regularizados, aguardem-se eventual provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: OZEIAS LEONARDO DA SILVA JUNIOR (OAB 431127/SP)
Processo 1010310-52.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.S.M.A. - H.V.M. e
outro - Vistos. Fls. 510: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. P. Int. - ADV: ANA PAULA SABOYA
DE OLIVEIRA (OAB 238925/SP), CARLOS FERNANDO RIERA CARMONA (OAB 305011/SP), EDSON MANCERA ENDO (OAB
299605/SP)
Processo 1010950-16.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Ribamar de Oliveira Souza
- Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.A. - Vistos. Ante o trânsito em julgado e tendo em vista que a parte efetuou o
peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença (fls. 168), proceda a serventia as devidas anotações e comunicações de
praxe relativamente a extinção do feito via sistema. Regularizados, arquivem-se. P. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA
SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), REMISSON RODRIGUES SANTOS (OAB 416149/SP)
Processo 1011826-39.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
dos Pirineus - Ciência da Certidão de Objeto e pé expedida em folha retro. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO
FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1011891-97.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Sobre o detalhamento juntado as fls. 109/110, manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias. - ADV: FRANCINI VERISSIMO
AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 4000566-50.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BRADESCO LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo autor a fls. 198/200
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º