TJSP 12/11/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3166
2010
dias para cumprimento A serventia deverá providenciar o encaminhamento do ofício à instituição bancária, por meio de e-mail.
2. Sem prejuízo, com o fitodeassegurar a efetividade da tutela jurisdicional pretendida, cientifique(m)-se o(s) autor(es), pelo
correio, acerca dodepósito judicial feito em seu favor, com a ressalvadeque referida quantia abrange a importância que lhe(s)
édevida, bem como os honorários estipulados em favordeseu(sua) patrono(a), ficandodesde já intimado(a) a comunicar este
Juízo quanto a satisfaçãodeseu(s) crédito(s) no prazode15 (quinze) dias, ciente(s)deque, não o fazendo, presumir-se-á pela
satisfação, o que acarretará a extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 1004888-32.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Josedna Silva de Almeida Vistos. 1. Devidamente comprovado(s) o(s) pagamentos(s) dos requisitórios/precatórios às fls. 326/327, defiro os levantamentos
dos valores: a) R$ 19.560,89 e seus acréscimos legais, referentes à conta nº 1181005134965573 em favor da parte autora; e b)
R$ 1.951,25 e seus acréscimos legais, referentes à conta nº 1181005135009374 em favor do(a) Advogado(a) do(a) requerente,
Elizelton Reis Almedia, referente aos honorários sucumbenciais. Levando-se em consideração o atual cenário mundial
vivenciado em razão da amplamente divulgada pandemia do novo coronavírus (Covid 19), em que é recomendável a adoção de
medidas de isolamento social visando impedir o alastramento da doença na sociedade, para cumprimento da presente, cópia
da presente servirá como ofício à Caixa Econômica Federal para proceder a transferência dos valores acima descritos para
as contas da parte autora e seu advogado, constantes das fls. 332, devendo comprovar o integral cumprimento da presente
determinação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. A serventia deverá providenciar o encaminhamento da presente à instituição
bancária, por meio de e-mail, instruindo com cópia da fl. 332. Antes, porém, deverá o advogado da parte autora, no prazo de
5 dias, comprovar a regularidade de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), diante do teor da Informação nº 4268993/2018-DPAG, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
emitida nos autos do Expediente nº 2018018043-DPAG Eletr-TRF3ªR (fls. 244/246). 2. Sem prejuízo, com o fitodeassegurar a
efetividade da tutela jurisdicional pretendida, cientifique(m)-se o(s) autor(es), pelo correio, acerca dodepósito judicial feito em
seu favor, com a ressalvadeque referida quantia abrange a importância que lhe(s) édevida, bem como os honorários estipulados
em favordeseu(sua) patrono(a), ficandodesde já intimado(a) a comunicar este Juízo quanto a satisfaçãodeseu(s) crédito(s) no
prazode15 (quinze) dias, ciente(s)deque, não o fazendo, presumir-se-á pela satisfação, o que acarretará a extinção do feito pelo
pagamento. Int. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1005063-26.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Condumax - Eletro
Metalúrgica Ciafundi Ltda. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes. Fls. 637/642: A Fazenda Pública
Estadual já foi intimada acerca do teor da sentença proferida nos autos, não havendo falar-se em intimá-la através de mandado,
na medida em que o uso do Portal Eletrônico junto ao sistema SAJ/PG5 é obrigatório nos processos digitais, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 681/2019, publicado no DJE de 07/06/2019, p. 2. Apesar disso, dada a plausibilidade do direito
invocado e a urgência da medida, determino, de ofício, que cópia da presente decisão, assinada digitalmente, sirva de ofício
à Procuradoria Geral do Estado para que renove a Certidão de Regularidade Fiscal Estadual da empresa autora, acima
qualificada, ou libere sua renovação por meio eletrônico, até o próximo dia 13 de novembro de 2020, sob pena de multa e do
responsável incorrer em ato de improbidade. O(a) autor(a) deve providenciar a impressão e o encaminhamento do presente
ao(à) destinatário(a), instruindo-a com cópias da sentença, v. Acórdão e trânsito em julgado, comprovando nos autos no prazo
de 10 (dez) dias. No mais, aguarde-se o desfecho do cumprimento de sentença, para arquivamento em conjunto. Int. - ADV:
OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO (OAB 243801/SP)
Processo 1005248-98.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Jair Boniotto - Vistos. 1.
Devidamente comprovado(s) o(s) pagamentos(s) dos requisitórios/precatórios às fls. 323/324, defiro os levantamentos dos
valores: a) R$ 31.177,81 e seus acréscimos legais, referentes à conta nº 1181005134947630 em favor da parte autora; e b) R$
1.305,09 e seus acréscimos legais, referentes à conta nº 1181005134997548 em favor do(a) Advogado(a) do(a) requerente,
Andrei Raia Ferranti, referente aos honorários sucumbenciais. Levando-se em consideração o atual cenário mundial vivenciado
em razão da amplamente divulgada pandemia do novo coronavírus (Covid 19), em que é recomendável a adoção de medidas
de isolamento social visando impedir o alastramento da doença na sociedade, para cumprimento da presente, cópia da presente
servirá como ofício à Caixa Econômica Federal para solicitar a transferência dos valores acima descritos para as contas da
parte autora e seu advogado, constantes das fls. 330/331, devendo comprovar o integral cumprimento da presente determinação
nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. A serventia deverá providenciar o encaminhamento da presente à instituição bancária,
por meio de e-mail, instruindo com cópias das fls. 330/331. Antes, porém, deverá o advogado da parte autora, no prazo de
5 dias, comprovar a regularidade de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), diante do teor da Informação nº 4268993/2018-DPAG, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
emitida nos autos do Expediente nº 2018018043-DPAG Eletr-TRF3ªR (fls. 244/246). 2. Sem prejuízo, com o fitodeassegurar a
efetividade da tutela jurisdicional pretendida, cientifique(m)-se o(s) autor(es), pelo correio, acerca dodepósito judicial feito em
seu favor, com a ressalvadeque referida quantia abrange a importância que lhe(s) édevida, bem como os honorários estipulados
em favordeseu(sua) patrono(a), ficandodesde já intimado(a) a comunicar este Juízo quanto a satisfaçãodeseu(s) crédito(s) no
prazode15 (quinze) dias, ciente(s)deque, não o fazendo, presumir-se-á pela satisfação, o que acarretará a extinção do feito pelo
pagamento. Int. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1005271-10.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Rodrigues da Silva - Vistos.
1. Devidamente comprovado(s) o(s) pagamentos(s) dos requisitórios/precatórios às fls. 315 e 317, defiro os levantamentos dos
valores: a) em favor da parte autora, podendo ser representado(a) pelo(a) procurador(a), desde que tenha poderes para receber
e dar quitação, devidamente consignados na procuração; e, b) em favor do(a) Advogado(a) do(a) requerente, referente aos
honorários sucumbenciais. Levando-se em consideração o atual cenário mundial vivenciado em razão da amplamente divulgada
pandemia do novo coronavírus (Covid 19), em que é recomendável a adoção de medidas de isolamento social visando impedir o
alastramento da doença na sociedade, para cumprimento da presente, determino que os beneficiários informem, no prazo de 5
(cinco) dias, uma conta bancária em seu nome para crédito da(s) importância(s) a ser(em) levantada(s). Cumprida a providência
supra, expeça-se ofício para transferência do valor, consignando o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento A serventia deverá
providenciar o encaminhamento do ofício à instituição bancária, por meio de e-mail. 2. Sem prejuízo, com o fitodeassegurar a
efetividade da tutela jurisdicional pretendida, cientifique(m)-se o(s) autor(es), pelo correio, acerca dodepósito judicial feito em
seu favor, com a ressalvadeque referida quantia abrange a importância que lhe(s) édevida, bem como os honorários estipulados
em favordeseu(sua) patrono(a), ficandodesde já intimado(a) a comunicar este Juízo quanto a satisfaçãodeseu(s) crédito(s) no
prazode15 (quinze) dias, ciente(s)deque, não o fazendo, presumir-se-á pela satisfação, o que acarretará a extinção do feito pelo
pagamento. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES (OAB 141924/SP)
Processo 1005274-62.2018.8.26.0400 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a parte
autora cumpra integralmente o ato ordinatório de fl. 188. Decorrido, manifeste-se a parte autora independentemente de nova
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