TJSP 12/11/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3166
2011
intimação. Int. - ADV: FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP)
Processo 1005324-25.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria José Sant Anna Marques Vistos. 1. Devidamente comprovado(s) o(s) pagamentos(s) dos requisitórios/precatórios às fls. 425/426, defiro os levantamentos
dos valores: a) em favor da parte autora, podendo ser representado(a) pelo(a) procurador(a), desde que tenha poderes para
receber e dar quitação, devidamente consignados na procuração; e, b) em favor do(a) Advogado(a) do(a) requerente, referente
aos honorários sucumbenciais. Levando-se em consideração o atual cenário mundial vivenciado em razão da amplamente
divulgada pandemia do novo coronavírus (Covid 19), em que é recomendável a adoção de medidas de isolamento social
visando impedir o alastramento da doença na sociedade, para cumprimento da presente, e, considerando a apresentação
de conta bancária para crédito da(s) importância(s) a ser(em) levantada(s) (fls. 435/436), expeça-se alvará (código 505866)
para transferência do valor. A serventia deverá providenciar o encaminhamento do alvará à instituição bancária, por meio de
e-mail, para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Sem prejuízo, com o fitodeassegurar a efetividade da tutela jurisdicional
pretendida, cientifique(m)-se o(s) autor(es), pelo correio, acerca dodepósito judicial feito em seu favor, com a ressalvadeque
referida quantia abrange a importância que lhe(s) édevida, bem como os honorários estipulados em favordeseu(sua) patrono(a),
ficandodesde já intimado(a) a comunicar este Juízo quanto a satisfaçãodeseu(s) crédito(s) no prazode15 (quinze) dias, ciente(s)
deque, não o fazendo, presumir-se-á pela satisfação, o que acarretará a extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: GEORGE
STRAUS BATISTA DE SENNA (OAB 280552/SP)
Processo 1005634-31.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - J.C.F. - Vistos.
De acordo com o disposto no artigo 9º do Código de Processo Civil, “Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que
ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às
hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701”. O artigo 10 do CPC, a
seu turno, assim estabelece: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual
não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Nesse passo, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) acerca do documento apresentado à fl. 143/145, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. Intime(m)-se. - ADV: CLERIO FALEIROS DE LIMA (OAB 150556/SP)
Processo 1005722-35.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliana Aparecida
Pereira - Vistos. 1. Devidamente comprovado(s) o(s) pagamentos(s) dos requisitórios/precatórios às fls. 337/338, defiro os
levantamentos dos valores: a) em favor da parte autora, podendo ser representado(a) pelo(a) procurador(a), desde que
tenha poderes para receber e dar quitação, devidamente consignados na procuração; e, b) em favor do(a) Advogado(a) do(a)
requerente, referente aos honorários sucumbenciais. Levando-se em consideração o atual cenário mundial vivenciado em razão
da amplamente divulgada pandemia do novo coronavírus (Covid 19), em que é recomendável a adoção de medidas de isolamento
social visando impedir o alastramento da doença na sociedade, para cumprimento da presente, e, considerando a apresentação
de conta bancária para crédito da(s) importância(s) a ser(em) levantada(s) (fls. 343/344), expeça-se alvará (código 505866)
para transferência do valor. A serventia deverá providenciar o encaminhamento do alvará à instituição bancária, por meio de
e-mail, para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Sem prejuízo, com o fitodeassegurar a efetividade da tutela jurisdicional
pretendida, cientifique(m)-se o(s) autor(es), pelo correio, acerca dodepósito judicial feito em seu favor, com a ressalvadeque
referida quantia abrange a importância que lhe(s) édevida, bem como os honorários estipulados em favordeseu(sua) patrono(a),
ficandodesde já intimado(a) a comunicar este Juízo quanto a satisfaçãodeseu(s) crédito(s) no prazode15 (quinze) dias, ciente(s)
deque, não o fazendo, presumir-se-á pela satisfação, o que acarretará a extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: DAVI
FERNANDO DE PAULA (OAB 422996/SP), ISAAC DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 405942/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1100/2020
Processo 0000762-25.1996.8.26.0400 (400.01.1996.000762) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - A.C.B.M. e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas
dos autos aos interessados para: (X) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30(trinta)
dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.181, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: LAERTE FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 96727/SP)
Processo 0000964-74.2011.8.26.0400 (400.01.2011.000964) - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Banco Bradesco S/A - Engeterco Construções Ltda e outro - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196,
ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (X) cientificá-los do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30(trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.181, parágrafo
único das NSCGJ). - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0001061-31.1998.8.26.0400 (400.01.1998.001061) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil,
e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) interessada(s):
(X) comprovar, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de viabilizar o desarquivamento dos autos, o recolhimento da taxa de
desarquivamento (guia FEDTJ cód.206-2), observando as determinações constantes do Comunicado nº 211/2019, qual(is)
seja(m): processo no Arquivo Geral: 1,212 UFESP (R$33,46). Decorrido prazo sem a devida comprovação acima, os autos
permanecerão no arquivo ou, se o caso, retornarão ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001203-06.1996.8.26.0400 (400.01.1996.001203) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Ernesto Alves de Oliveira Filho - - Ivan Bartol Rosa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (X) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que
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