TJSP 12/11/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3166
2013
(fls.305 e 320 E.P. nº 03543/2015 - já pago conforme mandado de levantamento judicial de fl.334) e outro em favor da parte
exequente Luís Carlos (fl.297 - E.P. nº 02987/2015 - pagamento integral comunicado às fls.350/355), sendo que, en relação a
este último, há penhora no rosto dos autos do valor de R$13.275.000,55 (fls.342/344). 2. A quantia, devidamente depositada
nos autos (R$89.076,70 - fl.355), encontrava-se aguardando o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 204178289.2019.8.26.0000 (referente ao cumprimento de sentença nº 0004351-53.2018.8.26.0400), a ser comunicado pelo Ministério
Público. 3. Parte da quantia depositada judicialmente foi destacada (R$17.815,34) e liberada em favor do Dr. Galib Jorge Tannuri
e/ou Dra. Carmen Sílvia Costa Ramos Tannuri, referente ao contrato de honorários juntado aos autos (fls.386/387), conforme MLE
expedido à fl.397. Permaneceu depositado nos autos apenas a quantia que realmente pertencia à parte exequente (R$71.261,36).
4. Os representantes do Ministério Público (fls.408 e 409), comunicaram o julgamento definitivo do Agravo, requerendo que o
valor penhorado seja transferido para os autos do cumprimento de sentença que tramita nesta Vara, em formato digital, sob
nº 0004351-53.2018.8.26.0400. 5. Considerando o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento (fls.410/537), servirá cópia
do(a) presente servirá como ofício ao Banco do Brasil S/A, acompanhada do comprovante de depósito judicial de fl.355, para
que efetue a transferência da quantia de R$71.261,36, com os devidos acréscimos legais, para os autos do cumprimento de
sentença nº 0004351-53.2018.8.26.0400, que tramitam nesta 2ª Vara Cível, em formato digital. Fica concedido o prazo de
15(quinze) dias para o cumprimento da determinação e para a resposta. O destinatário pode/deve conferir a autenticidade deste
documento no site do TJSP, conforme orientações que constam na margem direita da via que será encaminhada/recebida.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5.1. A resposta deverá ser encaminhada por meio digital (e-mail),observandose o disposto no Art.1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça (Art. 1.206-A. Quando não oferecidas
através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais
interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado
serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de
Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo ‘assunto’ o número do processo g.n.).
5.2. O encaminhamento desta decisão/ofício deverá ser feito pela Secretaria Judicial por meio de correio eletrônico (e-mail que
já é de conhecimento do cartório). 6. Deverá a Secretaria Judicial providenciar o “upload” desta decisão e anexá-la aos autos
do cumprimento de sentença nº 0004351-53.2018.8.26.0400. 7. Com a juntada da resposta, arquivem-se os presentes autos,
observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCOS BARBOUR SILVA (OAB 120406/SP), ISCILLA CHRISTINA VIETTI AIDAR
PITON (OAB 110976/SP), CARMEN SILVIA COSTA RAMOS TANNURI (OAB 35352/SP), GALIB JORGE TANNURI (OAB 24289/
SP), PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP)
Processo 0012280-55.2009.8.26.0400 (apensado ao processo 0000120-42.2002.8.26.0400) (processo principal 000012042.2002.8.26.0400) (400.01.2002.000120/1) - Cumprimento de sentença - Luiz Roberto Lourenco de Souza - Jonas da Silva
Carmona - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de
Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
interessada(s): (X) comprovar, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de viabilizar o desarquivamento dos autos, o recolhimento da
diferença da taxa de desarquivamento no valor de R$ 5,46 (guia FEDTJ cód.206-2), observando as determinações constantes
do Comunicado nº 211/2019. Decorrido prazo sem a devida comprovação acima, os autos permanecerão no arquivo ou, se o
caso, retornarão ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. - ADV: LORACY PINTO GASPAR (OAB 46301/SP)
Processo 0012328-53.2005.8.26.0400 (400.01.2005.012328) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa
dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo Coopercitrus - Espólio de Manoel Arantes Nogueira Neto - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e
196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) interessada(s): (X) comprovar, no prazo
de 05(cinco) dias, a fim de viabilizar o desarquivamento dos autos, o recolhimento da taxa de desarquivamento (guia FEDTJ
cód.206-2), observando as determinações constantes do Comunicado nº 211/2019, qual(is) seja(m): processo físico arquivado
ainda na Unidade Judicial: 0,661 UFESP (R$18,25). Decorrido prazo sem a devida comprovação acima, os autos permanecerão
no arquivo ou, se o caso, retornarão ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1105/2020
Processo 1000603-59.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jonatas Rodrigues Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil,
e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: Fls.251/252:
Informação de implantação do benefício; os autos aguardam o INSS apresentar o cálculo do valor devido à parte autora. - ADV:
VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1106/2020
Processo 0000130-56.2020.8.26.0400 (processo principal 1001378-16.2015.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Viviane Aparecida Henriques - José Benevides de Souza Filho - Diante do pagamento do débito,
DECLARO extinta a execução, com fundamento no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o disposto no
inciso III, do Art.º4, da Lei Estadual 11.608/2003, considerando que o fato gerador ficou configurado com a efetiva prestação
do serviço pelo Poder Judiciário (instauração deste incidente e pagamento da dívida com a satisfação da execução), fica
concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta sentença no DJE, para a parte(s) executada(s) (vide TJSP; Rel.
MELO BUENO; j.06/11/2018; agravo 2148333-30.2018.8.26.0000) comprovar(em) nos autos o recolhimento das custas finais
(valor de R$138,05 - sendo que no caso concreto se aplica o valor mínimo da taxa; Guia DARE, código 230-6 portal de custas
http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Na inércia, notifique-se pessoalmente, por carta AR digital (no endereço constante dos
autos, aplicando-se, eventualmente, o disposto no parágrafo único, do Art.274, do CPC), para comprovação do recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º