TJSP 12/11/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3166
2012
decorrido o prazo de 30(trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.181, parágrafo único das NSCGJ). ADV: LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP)
Processo 0001297-89.2012.8.26.0400 (400.01.2012.001297) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.N. - O.N.J. - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos
195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) interessada(s): (X) comprovar, no
prazo de 05(cinco) dias, a fim de viabilizar o desarquivamento dos autos, o recolhimento da taxa de desarquivamento (guia
FEDTJ cód.206-2), observando as determinações constantes do Comunicado nº 211/2019, qual(is) seja(m): processo no Arquivo
Geral: 1,212 UFESP (R$33,46); (X) devera o(a) interessado(a) regularizar a representação processual, juntando aos autos
procuração outorgada a Dra. Angelica de Castro, OAB/SP 220.077 a fim de propiciar o desarquivamento dos autos, uma vez
que o processo tramita em segredo de justiça. Decorrido prazo sem a devida comprovação acima, os autos permanecerão no
arquivo ou, se o caso, retornarão ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. - ADV: ANGELICA DE CASTRO (OAB 220077/
SP)
Processo 0002206-63.2014.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Doimo
Filho - - Antonio Toder - - Laerte Bonilha - - Luiz Antonio Toder - - Ossilei Maria Goncalves Paiola - - Nelis Aparecida Pampanin
Paiola - - Erika Cristina Paiola - - Maria da Graca Quiterio Doimo - - Rita de Cassia Doimo - - Renata Doimo - - Rogerio Adriano
Doimo - - Rodrigo Ivan Doimo - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Os autos aguardam a(s) parte(s) interessada(s): (X) comprovar, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de viabilizar o desarquivamento
dos autos, o recolhimento da taxa de desarquivamento (guia FEDTJ cód.206-2), observando as determinações constantes do
Comunicado nº 211/2019, qual(is) seja(m): processo no Arquivo Geral: 1,212 UFESP (R$33,46). Decorrido prazo sem a devida
comprovação acima, os autos permanecerão no arquivo ou, se o caso, retornarão ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0003707-09.2001.8.26.0400 (400.01.2001.003707) - Execução de Título Extrajudicial - Drogacenter Distribuidora
de Medicamentos Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º,
do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam
a(s) parte(s) interessada(s): (X) comprovar, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de viabilizar o desarquivamento dos autos, o
recolhimento da taxa de desarquivamento (guia FEDTJ cód.206-2), observando as determinações constantes do Comunicado
nº 211/2019, qual(is) seja(m): processo no Arquivo Geral: 1,212 UFESP (R$33,46). Decorrido prazo sem a devida comprovação
acima, os autos permanecerão no arquivo ou, se o caso, retornarão ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0006637-29.2003.8.26.0400 (400.01.2003.006637) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Massa Falida de Cooperativa de Credito Popular de Olimpia Ltda - Valdecir Carnassa - 1. Quanto ao pedido referente ao
motociclo Honda/CBX200 Strada, de placa BKZ-8855/SP, declaro-o penhorado para garantia da dívida executada. Determino,
desde já, a restrição de transferência e penhora do veículo acima, por conta e risco da exequente. Providencie a Secretaria
Judicial o acesso ao sistema RENAJUD. Junte-se aos autos cópia do formulário emitido pelo referido sistema. Por ora, fica
nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. A depender da resposta do item 1.2. abaixo, a
nomeação do depositário será reanalisada. Cópia desta decisão vale como termo, nos termos do 845, §1º, do NCPC. 1.1. Fica a
parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, por meio da publicação desta decisão no DJE, de que houve a penhora
do motociclo nos termos do item 1 acima, bem como de que, por ora, ficará como depositário do bem. 1.2. Considerando que
o sistema RENAJUD não disponibiliza as informações sobre as restrições que pesam sobre referido motociclo, cópia desta
decisão vale como ofício ao órgão de trânsito para que informe o tipo de restrição administrativa ou os dados de eventual credor
fiduciário do motociclo Honda/CBX200 Strada, de placa BKZ-8855/SP, ano/modelo 1993/1994, chassi 9C2MC2701PRR00500.
A informação quanto a eventual credor fiduciário viabilizará sua intimação e o prosseguimento do feito (penhora dos direitos
contratuais ou do veículo se o contrato já estiver quitado). Fica concedido o prazo de 15(quinze) dias para o cumprimento da
determinação e para a resposta. O destinatário pode/deve conferir a autenticidade deste documento no site do TJSP, conforme
orientações que constam na margem direita da via que será encaminhada/recebida. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. 1.3. A resposta deverá ser encaminhada por meio digital, (e-mail), observando-se o disposto no Art.1.206-A das Normas de
Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. 1.4. O encaminhamento desta decisão/ofício deverá ser feito pela Secretaria Judicial
por meio de correio eletrônico (e-mail que já é de conhecimento do cartório). 2. Os pedidos formulados em relação ao imóvel de
matrícula nº 7.940 do CRI local e em relação ao veículo GM/Vectra GLS, de placas KCM-1960/SP, serão analisados na mesma
oportunidade. Frise-se que quanto ao imóvel será observada a determinação constante da sentença-ofício de fls.398/405. 3.
Sem prejuízo, considerando que os presentes autos já tramitam há mais de 17(dezessete) anos e que nesse período houve
homologação de diversos acordos envolvendo a massa falida exequente e seus devedores, mediante condições de parcelamento
do débito, as partes executadas deverão contactar os advogados (administradores judiciais) da exequente (fones: (16)39653300) visando à realização de acordo para pôr fim à presente demanda. Prazo: 15(quinze) dias contado da publicação desta
decisão no DJE. 3.1. Noticiado acordo, tornem conclusos. Int. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), LUIS
ROBERTO BRAGA (OAB 273614/SP)
Processo 0007537-26.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - OVIDIO CUSSOLIN - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos
195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) interessada(s): (X) comprovar, no
prazo de 05(cinco) dias, a fim de viabilizar o desarquivamento dos autos, o recolhimento da taxa de desarquivamento (guia
FEDTJ cód.206-2), observando as determinações constantes do Comunicado nº 211/2019, qual(is) seja(m): processo no Arquivo
Geral: 1,212 UFESP (R$33,46). Decorrido prazo sem a devida comprovação acima, os autos permanecerão no arquivo ou, se o
caso, retornarão ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. - ADV: GRACY ADRIANA DA CRUZ (OAB 351872/SP)
Processo 0007621-61.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007621) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Aurinho Pereira de Souza - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203,
§4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos
aos interessados para: (X) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30(trinta) dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.181, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB
164113/SP)
Processo 0011285-71.2011.8.26.0400 (apensado ao processo 0000117-29.1998.8.26.0400) (processo principal 000011729.1998.8.26.0400) (400.01.1998.000117/1) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luis Carlos Benites
Biagi - Municipio de Olimpia - - José Carlos Moreira - Vistos. 1. Os presentes autos encontram-se extintos, conforme sentença
de fls.356/v., em razão do pagamento dos dois ofícios requisitórios, sendo um deles em relação à advogada Dra. Carmen
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