TJSP 12/11/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3166
2020
RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), KAREN CHIUCHI SCATENA (OAB 332232/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
Processo 0004130-36.2019.8.26.0400 (processo principal 0007933-03.2014.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.O.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de
Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): apresentar planilha atualizada (incluindo as prestações
vencidas durante o curso do processo e descontados eventuais pagamentos), no prazo de 15 dias. - ADV: FÂINE CRISLAINE
GOMES DA SILVA (OAB 381548/SP)
Processo 1000528-88.2017.8.26.0400 - Inventário - Sucessões - Natalino Januario de Medeiros - - Juraci Cacemiro de
Moura Medeiros - Damiana Aline Narciso dos Santos e outros - Vistos. Em razão do informado e requerido pelos herdeiros na
p.222, encaminhem os presentes para a pasta de processos arquivados. Int. - ADV: ANGELICA DE CASTRO (OAB 220077/SP),
DIOMAR PALETA (OAB 114947/SP)
Processo 1000778-87.2018.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.B.V. e outros - E.M.V. - Certifico e dou fé
que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195
e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) Apresentar, no prazo de
05 dias, a planilha atualizada do débito (incluindo as prestações vencidas durante o curso do processo e descontados eventuais
pagamentos). - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), EMERSON BIANCHI DUCATTI (OAB 219333/SP)
Processo 1001000-84.2020.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.S. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e
196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x ) manifestar-se, em 05 dias,
sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento (fls. 156/187). - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/
SP), FABRÍCIO MACEDO SANTOS (OAB 384967/SP)
Processo 1001058-87.2020.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.C.C.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do
Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, a expediçãode certidão de honorários do convênio DPESP-OABSP está sendo
providenciada e será liberada nos autos no prazo máximo de 03(três) dias a contar da publicação deste ato ordinatório do
DJE. Assim, independentemente de nova intimação, o(a/s) Advogado(a/s) interessado(a/s) deverá(ão) (ônus) acessar os autos
digitais (após tal prazo)para impressão.O encaminhamento à OAB local deverá ser feito pelo(a/s) próprio(a/s) Advogado(a/s).
Consigne-se que tal procedimento foi adotado pelo MM. Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cívelapós deferir pedido da OAB
local, conforme ofício 49/2019-fhbo da OAB, datado de 06/11/2019, que se encontra arquivado em pasta própria deste cartório.
- ADV: MICHELLE CRISTINA ALVES PEREIRA (OAB 344556/SP)
Processo 1001247-65.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.A.B. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das
Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de citação de fl. 32. - ADV: EMERSON MARTIN AMIN JUNIOR (OAB 380272/SP)
Processo 1002510-35.2020.8.26.0400 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.F.V. - N.F.V. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo
Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x)
Juntar, nos autos, a planilha atualizada do débito, nos moldes dos artigos 523 e 524, ambos do Código Processo Civil, já com
incidência da multa do parágrafo primeiro, do artigo 523 do referido Código. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA BURGATI JUNIOR
(OAB 377700/SP)
Processo 1003003-12.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.S.B. - - G.B.G.
- L.O.G. - 3. Assim, com fundamento na alínea b, do inciso III, do Art.487, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo celebrado (fls.73/77), ficando reconhecida e dissolvida a união estável. 4. Fica a parte requerida ciente
de que o atraso no pagamento da pensão alimentícia poderá ensejar a cobrança de multa, conforme item 2 acima. 5. Sem
honorários de sucumbência, diante do acordo entabulado. Os benefícios da justiça gratuita se aplicam no caso concreto para
todas as partes. 6. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: ANGELICA DE CASTRO (OAB 220077/SP), LUIS
GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP)
Processo 1003999-10.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento da sociedade conjugal - M.C.N. Vistos. 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. 1.1. Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita
à(s) parte(s) autora(s). Anote-se. 1.2. Processe-se em segredo de justiça, tendo em vista que a situação dos autos se enquadra
na hipótese do inciso II, do Art.189 do CPC. Anote-se. 2. Com fundamento nos artigos 139, incisos V e VI, 334, 694 e 695, todos
do Código de Processo Civil (CPC), designo o dia 09/02/2021, às 13:30 horas para audiência de conciliação/mediação.
Contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 dias, contados da data da audiência, caso não haja acordo, ressalvada a
hipótese do inciso II, do Art.335 do mencionado Código, sob pena de revelia. A sessão de conciliação será realizada no CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, 554,
Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes, acompanhadas de seus respectivos Advogados, deverão comparecer com
antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF. A intimação da(s) parte(s) autor(as) para a audiência deve ser feita na
pessoa do Advogado (Art.334, §3º), por meio da publicação desta decisão no DJE, enquanto a citação/intimação da(s) parte(s)
requerida(s) deve ser pessoal (por carta, e-mail ou mandado, conforme o caso). Por ora, no CEJUSC, apenas estão sendo
realizadas sessões no modo telepresencial, razão pela qual fica concedido o prazo 05 dias (a contar da publicação desta
decisão no DJE) para a parte autora apresentar nos autos os e-mails e os números de telefone móvel/celular de todas as partes
e Advogados para viabilizar a realização de audiência virtual. 2.1. Nos termos do §8º, do Art.334, do CPC, ficam as partes
cientes de que o não comparecimento do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. O
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem corroborado tem entendimento: (a) ... MULTA. AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO. Obrigatoriedade do comparecimento das partes na audiência conciliatória designada. Cabimento da multa
aplicada diante da ausência da apelante. Valor fixado dentro dos parâmetros estabelecidos pelo §8º do art. 334 do Código de
Processo Civil... deve ser mantida a multa pelo não comparecimento na audiência, inclusive quanto ao valor (R$-12.000,00)...
(TJSP; Rel. AFONSO BRÁZ; j.21/07/2017; apelação 0009610-64.2011.8.26.0597; Comarca de origem: Olímpia; Magistrado
prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva); (b) ... ATO QUE SE MOSTRA CONTRÁRIO À DIGNIDADE DA
JUSTIÇA... MULTA PELO NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ARTIGO 334, § 8º,
DO CPC... restando aplicável o mesmo raciocínio para a multa em razão do não comparecimento injustificado da apelante à
audiência de conciliação, consoante artigo 334, § 8º, do CPC... (TJSP; Rel. CARLOS ABRÃO; j.26/07/2019; apelação 100424914.2018.8.26.0400; Comarca de origem: Olímpia; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva).
2.2. Lembre-se, ainda, que, considerando o disposto nos §9º e 10, do Art.334, do CPC, que mencionam duas pessoas diferentes,
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